.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT para Postos de Combustíveis de Campos dos Goytacazes RJ Com Reajuste a Partir de Junho/2024

 Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIÊNCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDESTADO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ E REGIÃO - SINPOSPETRO

Data Base junho.

Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 4,5% a partir de 06/2024;

- Piso salarial a partir de 06/2024:
a) R$ 2.146,58 para os empregados que exercem a função de Gerente ou Encarregado Geral;
b) R$ 1.883,49 para os empregados que exercem a função de Subgerente ou Encarregado de Pista;
c) R$ 1.527,90 para os empregados que exercem a função de Frentista ou Lubrificador, Frentista noturno, Lavador ou Enxugador, Auxiliar de Escritório, Vigia, Atendente em Lojas de Conveniência, entre outras funções não enquadradas nos itens anteriores;

- As diferenças salariais relativas aos meses de junho/2024 e julho/2024 serão pagas em duas parcelas, nas folhas de pagamento dos meses de Agosto/2024 e Setembro/2024, respectivamente;

- Abono: As empresas pagarão aos empregados um abono no valor de R$ 725,36 em duas parcelas, a saber:
A 1ª parcela de R$ 362,68, será paga na folha de pagamento do mês de Setembro/2024; e a 2ª parcela de R$ 362,68 será paga na folha de pagamento do mês de Novembro/2024;

- Alimentação: A partir de 1º de junho de 2024 as empresas concederão a cada trabalhador, mensalmente, até o 5° dia útil, cartão - alimentação no valor de R$ 295,49.
As diferenças decorrentes do reajuste do valor do auxílio-alimentação, referente aos meses de junho/2024 e julho/2024, serão pagas até o dia 05/10/2024;

- Seguro de Vida: As empresas se obrigam a contratar seguro de vida em grupo em favor dos seus atuais empregados. Detalhes na CCT;

- Contribuição Assistencial das Empresas: As empresas recolherão a Contribuição Assistencial 30/09/2024, da seguinte forma: 
a) Para empresas não-associadas ao SINDESTADO-RJ, o valor de uma mensalidade sindical é R$ 519,72; e 
b) Para as empresas associadas ao SINDESTADO-RJ, o valor de meia mensalidade sindical é R$ 259,86.
A empresa poderá se opor de acordo com a CCT;

- Contribuição Assistencial dos Empregados: As empresas descontarão de seus empregados na folha de pagamento, o percentual mensal de 1,5%  sobre a remuneração mensal, incluindo o 13º salário.
Pode ser feita a oposição de acordo com a CCT;

- Contribuição Negocial: As empresas descontarão de seus empregados na folha de pagamento dos meses de Setembro/2024 e Novembro/2024, o valor de R$ 20,00 em cada mês.
Pode ser feita a oposição de acordo com a CCT;

- As empresas fornecerão, no prazo de 20 dias, contados da data do recolhimento da contribuição negocial, ao SINPOSPETRO CAMPOS DOS GOYTACAZES RJ E REGIÃO, uma relação contendo os nomes e os valores da contribuição negocial dos seus empregados. 

As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025, permanecem inalteradas e em pleno vigor, mantendo-se em sua totalidade. 


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.


.::: Aumento nas Fiscalizações: O que Sua Empresa Precisa Saber

 Nos últimos meses, temos observado um aumento significativo no volume e na diversidade de fiscalizações realizadas pelo Estado. Essas ações têm se tornado cada vez mais abrangentes e rigorosas, impactando empresas de diferentes setores e portes.

Entre as principais iniciativas, destacam-se:

.::: Devedores Contumazes: Entenda as Novas Medidas da Sefaz-ES e Quem Será Impactado

 A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Espírito Santo implementou novas medidas que visam responsabilizar fornecedores e compradores, que fazem operações com empresas inadimplentes perante o Estado. Contudo, o gerente fiscal da Sefaz esclareceu que o objetivo não é prejudicar contribuintes que, eventualmente, enfrentam dificuldades pontuais e deixam de cumprir suas obrigações. Em vez disso, a medida foca em empresas chamadas Devedores Contumazes que, de maneira recorrente, deixam de recolher impostos para obter vantagens competitivas, gerando uma concorrência desleal.

As empresas sujeitas ao pagamento desses tributos serão enquadradas como praticantes de crime tributário. No entanto, elas têm a possibilidade de reverter essa situação quitando os valores devidos.

.::: Divulgada CCT 2023 2025 para Empresas de Reparação de Veículos na Região Sul do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 entre os sindicatos abaixo:



Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Reparação de  Veículos e Acessórios do Estado do Espírito Santo - SINDIREPA

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Sul do Estado do Espírito Santo - SITIMECI

Data Base Novembro.

Veja os detalhes:

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2023 2025 dos Empregados de Padarias do Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado do Espírito Santo - SINDIPAES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados da panificação e Confeitaria Massas Alimentícias Biscoitos Chips e Batata Chips Ben Indústria do Trigo Sal, Temperos Condimentos Especiais Leg Palm em Geral do Estado do Espírito Santo - SINTRAMASSAS 

Data Base agosto.


Vejam os detalhes:

.::: Procedimento de Devolução Simbólica e Operação Posterior a Destinatário Diverso - Ajuste SINIEF 14/24

 Em 5 de julho de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil estabeleceram o Ajuste SINIEF 14/24. Esse ajuste define os procedimentos para devolução simbólica quando uma mercadoria não é entregue ao destinatário original e precisa ser enviada a um destinatário diferente. Confira os principais pontos:

.::: Correção de Erros na Nota Fiscal Eletrônica

 Em Julho/2024 foi publicado o Ajuste Sinief 13/2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na NF-e, no ato da entrega, quando esse erro não pode ser corrigido via NF-e Complementar ou por Carta de Correção Eletrônica.

Porém esse novo procedimento começará a valer a partir de Setembro de 2024 e ele não irá se aplicar para as devoluções simbólicas parciais.

Para fins de anulação da operação de saída original, deve ser emitida NF-e de devolução simbólica.

Caso a operação tenha ocorrido com um não contribuinte, o próprio remetente deverá emitir a NF-e de entrada.

O Ajuste detalha quais campos do XML deverão ser preenchidos na nota de Anulação, veja: