.::: Divulgada a Ata de Fechamento de CCT para Postos de Combustíveis Com Reajuste a Partir de Janeiro/2024

   Informamos que foi disponibilizada a Ata da Reunião de Fechamento da CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Espírito Santo - SINDIPOSTOS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Espírito Santo - SINPOSPETRO

Data Base janeiro.


Vejam os detalhes:

.::: Diferenças Entre Contratação de Aprendizes e Estagiários

 A Legislação Trabalhista nos dá opções de contratação de empregados além do registro em carteira de trabalho.

Tratam-se dos Aprendizes (Lei 10.097/2000) e dos Estagiários (Lei 11.788/2008).

Cada um desses dois possui características que especificaremos aqui, mas antes daremos um breve conceito de cada um.

Aprendiz, de acordo com o Decreto 9.579/2018 – Art. 44 – Portaria 3.872 MTE/2023 – Art. 2º, Inciso V, VIII, IX e X:

"Considera-se aprendiz a pessoa maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrita em programa de aprendizagem, que celebra contrato de aprendizagem profissional. 

Com base no CONAP - Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional, os tipos de programas de aprendizagem profissional, que podem ser ofertados são: 

a) tipo ocupação - programa de aprendizagem profissional destinado a qualificar o aprendiz em determinada e específica atividade profissional, reconhecida e classificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego na CBO – Classificação Brasileira de Ocupação; 

b) tipo arco ocupacional - programa de aprendizagem profissional incluído no CONAP destinado a qualificar o aprendiz para determinado agrupamento de ocupações que possuam base técnica próxima e características complementares; e 

c) tipo múltiplas ocupações - programa de aprendizagem profissional incluído no CONAP destinado a qualificar o aprendiz para determinado agrupamento de ocupações variadas. Os cursos de aprendizagem podem ser oferecidos nas modalidade presencial, a distância ou híbrido. Nesta Orientação, examinamos os procedimentos que devem ser adotados para a contratação de aprendizes por empresas e equiparadas, bem como os direitos que envolvem esta contratação. "

Estagiário, de acordo com o artigo 1º da lei 11.788/2008:

"O estágio é definido como um ato educativo supervisionado, em ambiente de trabalho, com o objetivo de preparar para a profissão pessoas que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 

O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando, visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. "


Diferenças entre cada um:

Aprendiz

Estagiário

As Empresas ficam na obrigação da contratação quando possuem mais de 7 empregados nas funções que demandem formação profissional de acordo com o site de CBO do MTE.

Estão dispensadas as empresas ME e EPP.

A pessoa física que exerce atividade econômica com mais de 7 empregados precisa contratar.

As empresas não tem obrigação de contratar estagiários.

Existem duas modalidades de estágio:

Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, ou seja, o estágio obrigatório faz parte do curso do estudante, é uma “matéria” obrigatória;

Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, é o estágio realizado por opção do estudante e não por obrigação curricular de seu curso.

É necessário um monitor acompanhando o estagiário.

Número de aprendizes de no mínimo 5% e no máximo 15% de seus empregados contratados.

Número de estagiários

De 1 a 5 empregados = 1 estagiário;

Se 6 a 10 empregados = até 2 estagiários;

De 11 a 25 empregados = até 5 estagiários;

Acima de 25 empregados = até 20% de estagiários.

Idade: Maior de 14 anos e menor de 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola

Idade: A partir de 16 anos de idade.

Prioridade a Jovens e Adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social

Não tem prioridade.

Precisa de Entidade Técnico-profissional mediando essa contratação.

Pode ter Entidade técnico-profissional mediando essa contratação OU apenas a escola fazendo essa mediação.

Ele está a disposição da empresa apenas nos dias estipulados para a prática.

Nos dias estipulados para a teoria, ele permanece na Entidade fazendo cursos e tendo orientações profissionais.

Ele está a disposição da empresa todos os dias e horários de estágio

A CTPS é assinada

Não tem CTPS assinada

O registro da admissão é enviado ao eSocial

Embora não tenha carteira assinada, o registro da admissão também vai para o eSocial

No término do contrato é feita uma rescisão, pois se trata de uma modalidade de empregado

No termino do estágio é feito um recibo com férias a receber, caso não as tenha gozado.

O contrato é por prazo determinado

O contrato tem um prazo de vigência de no máximo 2 anos.

Precisa estar estudando

Precisa estar estudando

Carga horária de até 6 horas diárias

A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar:

– 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

– 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;

– 40 horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Remuneração é calculada pelo salário mínimo sendo proporcional às horas trabalhadas.

Quando a CCT faz menção de salário diferente do salário mínimo ao aprendiz, o salário deverá obedecer a CCT.

Se o estágio for “não obrigatório” é necessário pagamento de bolsa auxilio com ajuda no transporte.

Se for estágio “obrigatório” o pagamento de bolsa auxílio e transporte é facultativo.

FGTS no percentual de 2%

Não tem direito a FGTS

Férias precisam coincidir com as férias escolares

Tem direito a 30 dias de férias, se o estágio ultrapassar 1 ano.

Deverá coincidir com as férias escolares.

Tem direito a 13º salário

Não tem direito a 13º salário

Tem direito a Vale Transporte, caso precise.

É opcional a ajuda de Vale Transporte no estágio obrigatório.

No estágio “não obrigatório”, a empresa deverá fornecer o vale transporte, caso precise.

Seguro de Vida não é obrigatório.

Seguro de Vida é obrigatório.



Fontes:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10097.htm

Coad Soluções Contábeis.


.::: Divulgada a CCT para Postos de Combustíveis na Região de Muriaé, com Abrangência em Espera Feliz e outros Municípios de MG

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho do período de 2023/2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais - MINASPETRO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Muriaé e Região MG - SIPOSPETRO

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2024 2025 Motoristas de Cargas Líquidas com abrangência no Sul do Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 2025 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas Líquidas, Inflamáveis Gasosas, Corrosivas, Químicas e Petroquímicas no Estado do Espírito Santo - SINDLIQES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre Pneus do Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT e seu Termo Aditivo entre Sindicato dos Motociclistas e Fecomércio ES - 2023 2025

   Informamos que foi disponibilizada a CCT e seu Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motociclistas Profissionais no Estado do Espírito Santo - SIMP

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2024 2025 Motoristas x Transcares (Cargas Gerais) com abrangência em alguns Municípios do ES (Ibatiba, Marechal Floriano entre outros)

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo - TRANSCARES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Secas, Líquidas Inflamáveis, Passageiros, Fretamento em Geral  dos municípios de Guarapari, Alfredo Chaves, Anchieta, Conceição de Castelo, Domingos Martins, Ibatiba, Irupi, Iúna, Marechal Floriano e Venda Nova do Imigrante - Espírito Santo - SINTROVIG

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Retorno do Exame Toxicológico ao eSocial

 A Portaria nº 612 do MTE, publicada em 26 de abril de 2024, trouxe de volta a obrigação de envio do EXAME TOXICOLÓGICO ao eSocial.

Esse exame já é obrigatório para Motoristas das categorias C, D ou E quando vão obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro). 

Esse exame para Motoristas Profissionais passou a ser por conta do Empregador nas admissões, demissões e periodicamente. O artigo 168 da CLT foi alterado através da lei 13.103/2015, que incluiu em sua relação os §§ 6ª e 7º.

Por um tempo, não foi necessário o seu envio ao eSocial, mas a partir de Agosto/2024 as empresas que possuem empregados  Motoristas que trabalhem no Transporte Rodoviário de Cargas e Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros deverão  realizar esse exame e enviar o laudo para seu serviço de Assessoria Contábil, para que possam fazer o envio ao eSocial.

O exame é custeado pelo empregador e deverá ser feito uma vez a cada período de 2 anos e 6 meses, por meio de sorteio randômico

O sorteio randômico é um sorteio aleatório que seleciona os motoristas de forma tal, que pelo menos uma vez no período de 2 anos e 6 meses, cada motorista faz o exame. 

Para um melhor entendimento, transcrevemos aqui algumas partes do anexo VI da Portaria 612:

" 5. A cada seleção randômica realizada, o motorista selecionado será notificado por seu empregador para realização do exame toxicológico em laboratório devidamente credenciado pela autoridade de trânsito competente.

6. A cada seleção randômica efetivada, o laboratório contratado pelo empregador deverá emitir relatório circunstanciado com todos os eventos ocorridos.

6.1. O sistema deverá registrar as extrações randômicas realizadas, bem como as substituições e/ou alterações efetivadas em banco de dados específico e armazená-lo no sistema pelo período de 5 (cinco) anos.

6.2. O sistema deverá gerar certificados para os motoristas que participaram do processo de randomização, mas não foram selecionados.

6.3. Os certificados de que trata o item anterior deverão ser emitidos sem ônus para os motoristas.

7. Realizado o exame randômico, o laudo respectivo será encaminhado pelo laboratório ao motorista empregado.

7.1. O relatório circunstanciado com a informação do resultado positivo ou negativo deverá ser encaminhado ao empregador.

8. Os laboratórios credenciados deverão manter portal em que seja possível validar a autenticidade dos laudos, inserindo o número dos mesmos e o CPF do motorista.

9. É responsabilidade dos laboratórios manter o sistema permanentemente atualizado de acordo com a ISO 24153:2009.

10. Os empregadores escolherão livremente o laboratório credenciado."

Nos casos em que o exame dê resultado positivo, o motorista deverá ser encaminhado ao serviço de Medicina do Trabalho para averiguação do nexo causal referente ao resultado. O médico do trabalho fará a análise para ver se existe dependência química e se ela é de origem ocupacional, ou seja, se está relacionada ao trabalho que ele exerce. 

Mais uma vez temos a contabilidade e as empresas de SST trabalhando de forma unificada, garantindo as empresas que as informações sejam enviadas de forma assertiva ao eSocial.

E temos o Governo, cujo objetivo com esse ato normativo, é manter a segurança do trânsito em geral e dos motoristas profissionais, já que as diretrizes rigorosas para a realização de exames toxicológicos, reforça a responsabilidade dos empregadores com a saúde de seus motoristas e a prevenção de acidentes nas estradas. 

 

Fontes:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-612-de-25-de-abril-de-2024-556248340

file:///C:/Users/acad/Downloads/Exames_Toxicologicos_Perguntas_Respostas_Portaria_MTPS_116_2015%20(1).pdf