.::: Divulgada CCT 2024 2025 dos Motoristas de Cargas Gerais no Sul do Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo - TRANSCARES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre Pneus no Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS 

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2024 2026 dos Empregados em Tecnologia da Informação e Processamento de Dados no Estado do ES

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 2026 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Informática (Hardware Software Robótica, Manutenção e  Desenvolvimento de Hardware e Software, atividades correlatas e similares e con. no Estado do Espírito Santo - SINDINFO/ACTION

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação e Processamento de Dados do Estado do Espírito Santo - SINDPD

Data Base Maio


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial a partir de 05/2024: 
Empregados da área administrativa R$ 1.412,00
Empregados das áreas técnicas R$ 1.560,00
Empregados analistas de sistemas com nível superior R$ 2.400,00

- Reajuste Salarial no percentual de 3,6% sobre o salário de 04/2024 para os empregados que recebem acima do piso salarial.

- Reajuste Salarial em 05/2025 será o percentual do INPS acumulado entre os meses de 05/2024 a 04/2025.

Alimentação: em ticket no valor de R$ 30,00 por dia trabalhado, a partir de 05/2024.

- Vale Transporte gratuito.

- Plano de Assistência Médica: de acordo com os termos da CCT.

- Horas Extras 75% aos sábados.

- Taxa de Fortalecimento Sindical: Uma única vez, o percentual de 2% do valor dos salários.
Pode fazer oposição de acordo com o descrito em CCT.
Após o recolhimento, enviar o comprovante ao sindicato.


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.  

.::: Divulgado Piso Salarial 2024 para as Empresas do Ramo da Indústria de Madeira - ES

  Informamos que foi divulgado o piso salarial 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias de Madeira e Atividades Correlatas em Geral da Região Centro Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMADEIRA - ES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias Moveleiras do Estado do Espírito Santo - SOMTIMES - ES

Data Base maio


Seguem os Pisos Salariais:

Marceneiro A: R$ 2.500,00
Marceneiro B: R$ 2.000,00
Operador de Pá: R$ 1.970,00
Vendedor e Faturista: R$ 1.970,00
Oficial: R$ 1.710,00
Meio Oficial: R$ 1.610,00
Auxiliar Administrativo: R$ 1.610,00
Auxiliar de Produção: R$ 1.580,00

Os trabalhadores que recebem salários acima do piso salarial, bem como aqueles não contemplados nas funções/tabela descritas acima, terão seus salários reajustados no percentual de 5 %, incidente sobre o salário de abril/2024.

 

.:::Complementação de ICMS nas compras de Atacadista

 Se sua empresa adquire itens não destinados à comercialização ou à industrialização, de empresas atacadistas, atenção!

A lei 12114 de 20/05/2024 estabeleceu que a partir de 01/06/2024 as empresas inscritas no cadastro de contribuintes do Imposto na Sefaz ES, passam a ser responsáveis pela complementação do imposto referente à parcela não recolhida pelo estabelecimento atacadista.

Ou seja, se o atacadista vendeu com redução de base de cálculo, a empresa que comprou o item não destinado a comercialização/industrialização, deverá efetuar o recolhimento do ICMS complementar, com base na alíquota normal do item.

Exemplo: Atacadista vendeu sacolas com redução de base de cálculo para 7%.

A alíquota da sacola no Estado do Espírito Santo é de 17%. 

Deste modo, a empresa que comprou a sacola para utiliza-la em seu estabelecimento, deverá complementar os 10% de ICMS referentes a essa operação.




Fonte: Lei 12.114/24Lei 12.114/24 - SEFAZ ES


.:::Alteração da Alíquota do Leite em Pó a partir de 2025

 Atenção❗

A partir de 01/01/2025 haverá alteração na alíquota do Leite em Pó, que atualmente possui alíquota de 12% e passará a ser tributado pela alíquota de 17%.

A alíquota de ICMS nas saídas internas de leite em pó e leite longa vida (UHT - Ultra High Temperature) em recipiente com conteúdo igual ou inferior a 2 litros produzido em outro estado, será 17%, conforme decreto 5787/2024.

Fique atento e já agende junto ao suporte do seu sistema para efetuar os devidos ajustes na virada do ano.


Fonte: Lei 12.115Lei 12.115 - Sefaz ES

.:::PROPOSTA DE TRANSAÇÃO - PGFN

 Publicado, na Seção 3 do DOU de 13.05.2024, o Edital PGFN S/N° /2024, conforme inteiro teor disponível no Edital PGDAU n° 02/2024, que torna pública propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para transação.

Poderão aderir à transação contribuintes com créditos inscritos na dívida ativa da União com valor igual ou inferior a R$ 45 milhões, ainda que o débito esteja em fase de execução ajuizada, tenha sido objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.

O débito poderá ser parcelado em até 60 meses.

Serão oferecidos descontos para o pagamento dos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN. 

A adesão às propostas poderá ser feita das 8h do dia 13.05.2024 até às 19h do dia 30.08.2024, exclusivamente através do Portal Regularize.

.:::Alerta sobre prazo para envio dos documentos fiscais emitidos em contingência

 

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes que fizeram uso de Eventos Prévios de Emissão em Contingência (EPEC) que, após o período de instabilidade nos serviços, já foi regularizada a recepção dos documentos emitidos em contingência. Logo, quem fez uso do EPEC para acobertar suas operações agora já pode transmitir os documentos completos, referentes ao EPEC, normalmente. 

Além disso, para que não haja penalização dos contribuintes que não estavam conseguindo transmitir os documentos relacionados ao EPEC, o prazo para a transmissão do arquivo foi dobrado, ou seja, o contribuinte terá 14 dias para a transmissão do documento emitido em contingência, a contar da data do envio do EPEC. Por fim, é de suma importância frisar que os contribuintes devem regularizar sua situação o quanto antes, para não arriscarem perder o prazo limite de transmissão dos documentos fiscais emitidos em EPEC.


Fonte: Sefaz ES

.:::Dispensa do pagamento do IPVA e Licenciamento 2024 já pode ser solicitada pelos moradores de Mimoso do Sul e Apiacá - ES

 Os moradores dos municípios de Apiacá e Mimoso do Sul que tiveram perda parcial ou total de seus veículos devido às fortes chuvas de março já podem solicitar a remissão (dispensa do pagamento) e o reembolso de valores já pagos, referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e à taxa do Licenciamento Anual do exercício de 2024.

Os procedimentos para a requisição do benefício foram definidos por meio do Decreto nº 5.689-R, publicado nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial do Estado. O Decreto regulamenta a Lei nº 12.096, que concedeu a remissão e o reembolso do IPVA e da taxa de Licenciamento 2024 para os dois municípios, os mais afetados pelas fortes chuvas.