.: Decreto prorroga prazos para até 180 dias para empregadores e empregados suspenderem ou reduzirem contratos de trabalho

 

Publicado nesta segunda-feira (24/8), o Decreto 10.470/2020 prorrogou para até 180 dias, os prazos para empregadores e trabalhadores firmarem acordos de suspensão temporária dos contratos de trabalho, ou de redução proporcional de jornada e salários do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, por mais 60 (sessenta dias).

 

Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, utilizados até a data de publicação do decreto, serão computados para contagem dos limites máximos estabelecidos.

Com o decreto o prazo máximo para duração de ambos os benefícios passa a ser de 180 (cento e oitenta) dias, mas limitado à duração definida para o programa, que vai até 31 de dezembro de 2020.

O decreto ainda estabelece que os empregados com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, receberão benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de dois meses, contados da data de encerramento do período de quatro meses, no qual o benefício já havia sido concedido.

Acesse a íntegra do Decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10470.htm

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