Foi publicado no Diário Oficial, do dia 24/12/2025, o Decreto nº 12.797, que fixa, a partir de 1-1-2026, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 1.621,00.
O valor diário passa a ser de R$ 54,04 e o horário de R$ 7,37.
Veja a seguir a íntegra do Decreto 12.797/2025:
DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, e na Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Brasília, 23 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.797-de-23-de-dezembro-de-2025-677935309