.::: 📢 ICMS-ST no ES: nova regra sobre restituição e complementação

 Se a sua empresa trabalha com mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), atenção: o Governo do Espírito Santo publicou um novo decreto que esclarece, de forma definitiva, quando o empresário tem direito à restituição do imposto e quando será obrigado a complementar valores.

Vamos explicar de forma simples 👇

🔎 O que é o ICMS-ST?

No ICMS-ST, o imposto é pago antecipadamente, com base em um preço presumido de venda ao consumidor final.
Ou seja, o Estado estima quanto aquela mercadoria será vendida no futuro e cobra o imposto antes da venda acontecer.

👉 O problema é que o preço real de venda nem sempre bate com esse valor estimado.


💰 Quando tenho direito à RESTITUIÇÃO do ICMS-ST?

Você poderá recuperar parte do imposto pago quando:

✔️ O preço real de venda ao consumidor for menor do que a base de cálculo presumida usada para recolher o ICMS-ST.

📌 Exemplo simples:

  • ICMS-ST calculado como se o produto fosse vendido por R$ 1.000

  • Venda real aconteceu por R$ 800
    ➡️ Houve imposto pago a mais → direito à restituição


⚠️ Quando preciso fazer a COMPLEMENTAÇÃO do ICMS-ST?

Agora o alerta é importante ⚠️
Você será obrigado a pagar a diferença do imposto quando:

✔️ O preço real de venda for maior que a base de cálculo presumida.

📌 Exemplo:

  • ICMS-ST calculado com base em R$ 1.000

  • Venda real ocorreu por R$ 1.200
    ➡️ Houve imposto pago a menos → obrigação de complementar


🧾 O que mudou na prática?

O novo decreto:
✔️ Regulamenta como deve ser feita a apuração, escrituração e controle
✔️ Define regras claras para pedir restituição ou pagar complementação
✔️ Exige atenção maior à organização fiscal e contábil da empresa

👉 Sem escrituração correta, o contribuinte pode perder o direito à restituição ou gerar passivos tributários.


🔄 Existe uma opção para simplificar?

Sim! O empresário pode optar pelo regime de “definitividade da base de cálculo do ICMS-ST”.

📌 O que isso significa?

  • A base presumida passa a ser definitiva

  • ❌ Não há restituição

  • ❌ Não há complementação

  • ✔️ Menos burocracia e menos controle mensal

⚠️ Atenção: ao optar por esse regime, mesmo que venda mais barato, não poderá pedir restituição.


📌 O que o empresário deve fazer agora?

✔️ Avaliar se vende normalmente acima ou abaixo da base presumida
✔️ Analisar se a opção pela definitividade é vantajosa
✔️ Manter a escrituração fiscal correta

👉 Conclusão:
Essa mudança pode representar recuperação de imposto pago a mais ou novos valores a recolher. O impacto varia conforme o tipo de mercadoria, margem de lucro e política de preços da empresa.


Fonte: Sefaz-ES

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