.::: Divulgado novo salário e demais regras para Drogarias do Estado do ES a partir de Novembro de 2025

 O Sintrafarma divulga novo salário para 2025/2026.  A convenção coletiva de trabalho ainda não foi disponibilizada:

PISO SALARIAL da categoria foi fixado no valor de R$ 1.761,12, para os empregados que recebem acima do PISO SALARIAL, o percentual de reajuste foi de 4,50%, sobre o salário efetivamente pago em 31/10/2025.

Quanto ao feriado, horas extras, adicional noturno, alimentação ficou da seguinte forma:   

• Feriado: R$ 128,08, por oito horas de trabalho.
• Horas extras: 50% para as duas primeiras trabalhadas e 80% para as demais.
• Adicional noturno: sobre a hora trabalhada no período de 22h00min as 07h00min o valor do adicional noturno será de 25%.
• AlimentaçãoR$ 27,07 sendo que aos sábado somente os trabalhadores com carga horária acima de 06 horas é que terão direito, domingo, feriados e plantões continua da mesma forma.

E ainda... 
Plano de Saúde: R$ 118,86 para a faixa etária de 18 a 43 anos, e R$ 160,46 para o restante. 
Plano Odontológico: R$ 26,57.
Seguro de Vida: R$ 14,00. 

📢 NFS-e passará a ser obrigatória na locação de imóveis com a reforma tributária

 A Reforma Tributária segue avançando e trazendo mudanças importantes para quem atua com locação de bens móveis e imóveis. Uma delas merece atenção especial: a partir de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional começará a ser testada para essas operações.

Essa exigência impactará tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas, desde que estas se enquadrem em critérios específicos relacionados ao volume de rendimentos com aluguéis.

🏢 Quem será obrigado a emitir NFS-e?

A obrigatoriedade alcança:

.::: Prorrogação da vedação da NFC-e para CNPJ: entenda o que mudou

O Ajuste SINIEF nº 11/2025 estabeleceu a restrição da emissão de NFC-e quando o destinatário fosse um CNPJ, tornando obrigatória a emissão da NF-e (modelo 55) nesses casos. No entanto, o início dessa exigência passou por prorrogações importantes.

📌 O que mudou nos prazos?

  • Ajuste SINIEF nº 30/2025
    Prorrogou o início da vedação da NFC-e para janeiro de 2026.

  • Ajuste SINIEF nº 43/2025
    Trouxe uma nova prorrogação, adiando a obrigatoriedade para 4 de maio de 2026.

Com isso, as empresas ganharam mais tempo para se adequar, principalmente em relação à atualização de sistemas fiscais, processos internos e treinamentos.

⚠️ O que continua valendo?

A regra permanece a mesma:
👉 Não será permitido emitir NFC-e para destinatários pessoa jurídica (CNPJ).
👉 Nessas operações, deverá ser emitida NF-e (modelo 55).

O que mudou foi apenas o prazo para início da obrigatoriedade.

🧾 Por que essa prorrogação é importante?

A ampliação do prazo permite que as empresas:

  • Ajustem seus sistemas de emissão de notas fiscais;

  • Evitem autuações e penalidades futuras;

  • Realizem a transição de forma mais organizada e segura.

✅ Fique atento!

Mesmo com a prorrogação, é fundamental não deixar a adequação para a última hora. Antecipar ajustes reduz riscos e garante tranquilidade quando a nova regra entrar em vigor.

Se tiver dúvidas sobre como sua empresa será impactada ou como se preparar, procure a unidade de atendimento da Acad.




📢 Novo Refis 2025 (ES) — uma oportunidade imperdível para regularização fiscal

 Foi sancionada a lei 12.651 que institui o Refis 2025 no Espírito Santo, abrindo a possibilidade de regularização de débitos de ICMS — inclusive multas e juros — com condições facilitadas.

O que o programa oferece

  • Parcelamento em até 180 vezes

  • Reduções de multas e juros de até 100%, dependendo da data de adesão e da forma de pagamento ou parcelamento. 

  • Para débitos compostos de imposto + multa: pagamento à vista até 31 de dezembro garante desconto de 100% sobre multas/juros. 

  • Para débitos compostos apenas por multa: desconto de até 95% se a adesão ocorre ainda em 2025. 

  • Parcelas mínimas acessíveis: por exemplo, 50 VRTEs (equivalente a R$ 235,87) para débitos de até 2.000 VRTEs ou para empresas no Simples Nacional; ou 200 VRTEs (R$ 943,50) nas demais hipóteses. 

  • É permitido aderir mesmo se você já tiver parcelamentos em curso — ou migrar de um parcelamento anterior para o novo plano com os descontos previstos. 

  • Os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser transacionados na forma da Lei Complementar nº 1.067, de 19 de dezembro de 2023, conforme diretrizes e percentuais próprios constantes de edital a ser divulgado no site da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (https://pge.es.gov.br/editais).