Foi sancionada a lei 12.651 que institui o Refis 2025 no Espírito Santo, abrindo a possibilidade de regularização de débitos de ICMS — inclusive multas e juros — com condições facilitadas.
✅ O que o programa oferece
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Parcelamento em até 180 vezes.
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Reduções de multas e juros de até 100%, dependendo da data de adesão e da forma de pagamento ou parcelamento.
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Para débitos compostos de imposto + multa: pagamento à vista até 31 de dezembro garante desconto de 100% sobre multas/juros.
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Para débitos compostos apenas por multa: desconto de até 95% se a adesão ocorre ainda em 2025.
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Parcelas mínimas acessíveis: por exemplo, 50 VRTEs (equivalente a R$ 235,87) para débitos de até 2.000 VRTEs ou para empresas no Simples Nacional; ou 200 VRTEs (R$ 943,50) nas demais hipóteses.
- É permitido aderir mesmo se você já tiver parcelamentos em curso — ou migrar de um parcelamento anterior para o novo plano com os descontos previstos.
- Os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser transacionados na forma da Lei Complementar nº 1.067, de 19 de dezembro de 2023, conforme diretrizes e percentuais próprios constantes de edital a ser divulgado no site da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (https://pge.es.gov.br/editais).