Desde janeiro de 2024, entrou em vigor uma nova obrigação acessória: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Trata-se de uma exigência da Receita Federal, que visa dar mais transparência aos valores de benefícios fiscais usufruídos por empresas.
Se você é empresário ou responsável contábil, é fundamental entender quem está obrigado, quais informações devem ser declaradas e os cuidados necessários para não errar. Preparamos um resumo simples e direto para te ajudar!