Desde janeiro de 2024, entrou em vigor uma nova obrigação acessória: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Trata-se de uma exigência da Receita Federal, que visa dar mais transparência aos valores de benefícios fiscais usufruídos por empresas.
Se você é empresário ou responsável contábil, é fundamental entender quem está obrigado, quais informações devem ser declaradas e os cuidados necessários para não errar. Preparamos um resumo simples e direto para te ajudar!
O Que é a DIRBI?
A DIRBI é uma declaração que as empresas devem entregar informando os incentivos fiscais, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias de que usufruíram. Além disso, deve ser informado o valor correspondente do crédito tributário, conforme determina a legislação.
O objetivo do governo é acompanhar com mais precisão quanto cada contribuinte se beneficia de incentivos fiscais e quanto isso impacta a arrecadação.
Quem Deve Apresentar a DIRBI?
Estão obrigados a entregar a DIRBI:
✅ Pessoas Jurídicas de direito privado em geral, inclusive aquelas equiparadas, imunes e isentas;
✅ Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive contratos com pessoas físicas e jurídicas, com ou sem vínculo empregatício.
💡 Importante: A declaração deve ser feita centralizadamente pelo estabelecimento matriz da empresa.
Quem Está Dispensado?
❌ Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas, exceto aquelas que pagam a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
➡️ Neste caso, devem informar na DIRBI os valores referentes à diferença entre a CPRB devida e o que seria devido caso a empresa não optasse pela CPRB.
❌ Microempreendedores Individuais (MEI);
❌ Empresas em início de atividade, entre o mês da constituição e o mês anterior ao da inscrição no CNPJ.
🔔 Atenção: A dispensa só vale para o período em que a empresa estiver efetivamente enquadrada no Simples Nacional.
Prazo de Entrega
A DIRBI deve ser apresentada até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração. Ou seja, se a apuração for referente a janeiro, a entrega será até 20 de março.
Como Enviamos a DIRBI
Essa é uma obrigação declarada pela contabilidade da sua empresa. E aqui vai um ponto crucial:
As informações para a DIRBI são extraídas do arquivo SPED Contribuições que você nos envia mensalmente.
🔎 Por isso é fundamental que os dados no seu SPED estejam corretos!
Reforçamos a importância de revisar essas informações com o seu software fiscal. A correta classificação fiscal das mercadorias impacta diretamente nos benefícios e créditos informados.
Resumo dos Cuidados
- Revise as informações fiscais no SPED Contribuições;
- Certifique-se de que a classificação fiscal dos produtos está adequada;
- Envie os arquivos corretamente para que possamos elaborar a DIRBI sem inconsistências.
Fonte: Gov.br
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