.::: Disponibilizada a CCT 2024/2025 das Indústrias Metalúrgicas da Região Centro Oeste do ES

    Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024/2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de  Material Elétrico no Estado do Espírito Santo - SINDIFER

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico no Estado do Espírito Santo - SINDIMETAL

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2024 2026 para Empregados em Salão de Beleza no Sul do Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato Patronal dos Salões de Cabelo para Homem, Institutos de Beleza, e Cabelo para Senhoras, Casas de Diversão, Lavanderias, Empresas de Locação, Compra e Venda de Adm - SINDIBEL

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no CH. R. B. S. RC. AT. C.T.H. de Guarapari e região Sul do Estado do Espírito Santo - SECOHTUH


Data Base agosto.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2024 2025 dos Auxiliares em Escolas Particulares no Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 2025 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo - SINEPE

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar do Estado do Espírito Santo - SINDIEDUCAÇÃO

Data Base Março


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial a partir de 07/2024: 
Pessoal de Secretaria e demais atividades técnicas e/ou administrativas R$ 1.941,00
Auxiliar de serviços gerais (limpeza) R$ 1.510,00

Gratificação de Caixa: 10% sobre o salário base para a pessoa que possui a função de caixa.

- Quinquênio: A cada cinco anos de trabalho terá um adicional de 5% sobre o salário base.

Alimentação: em ticket no valor correspondente a 15% sobre a folha bruta de pagamento.

- Incentivo ao Aprimoramento: observar detalhes em CCT.

- Assistência Médica: custeado pelo empregado. Observar detalhes na CCT.

- Assistência Odontológica: custeado pela empresa. Observar detalhes na CCT.

- Plano de Telemedicina: observar detalhes na CCT.

- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.

Licença Prêmio: observar detalhes na CCT.

- Dia do Auxiliar em Administração Escolar: 15 de outubro e é vedado o trabalho neste dia.

- Relação Nominal de Empregados: Nos dias 15 de abril e 15 de outubro de cada ano, as empresas encaminharão ao sindicato uma relação nominal dos empregados da empresa. Email para o envio: secretaria@sindeducacao.com 

- Contribuição Laboral: 2% sobre os salários de quem autorizou previamente.

- Contribuição Assistencial Laboral / Taxa Negocial: percentual de 6% que será pago em três parcelas, sendo a primeira iniciando-se em 12/2024.
Ficam isentos os filiados.

- Assistência Médica: Excepcionalmente neste ano de 2025, as empresas se comprometem em repassar ao sindicato profissional, o percentual de 4% de sua folha bruta do mês de 03/2025, em duas parcelas de 2% cada uma, a serem recolhidos nos dias 15 de abril e 15  de maio de 2025.

- Contribuição Assistencial Patronal: Pagar até 30/09/2024 o percentual de 5% da folha bruta do mês de 03/2024 (presente na CCT do Sinpro).

- Contribuição Sistema Confederativo Patronal: Valor de um salário mínimo que poderá ser pago em duas parcelas de 50% cada uma, sendo a primeira até 30/05/2024 e a segunda até 30/09/2024 (presente na CCT do Sinpro).


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra. 

.::: Divulgada CCT 2024 2025 dos Professores em Escolas Particulares no Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 2025 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo - SINEPE

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Professores do Estado do Espírito Santo - SINPRO

Data Base Março


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial a partir de 07/2024: 
Supletivos, Preparatórios, pré-vestibulares e similares R$ 20,69 por hora.

- Atividade de Planejamento: 15% do salário base do professor

- Alimentação: em ticket no valor correspondente a 15% sobre a folha bruta de pagamento.

- Assistência Médica: custeado pelo empregado. Observar detalhes na CCT.

- Assistência Odontológica: custeado pela empresa. Observar detalhes na CCT.

- Plano de Telemedicina: observar detalhes na CCT.

- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.

- Licença Prêmio: observar detalhes na CCT.

- Dia do Professor: 15 de outubro e é vedado o trabalho neste dia.

- Contribuição Laboral: 1,5% sobre os salários.

- Taxa Negocial: percentual de 4,5% que será pago em três parcelas de 1,5% cada uma, iniciando-se em 12/2024.
Ficam isentos os filiados.

- Contribuição Assistencial Patronal: Pagar até 30/09/2024 o percentual de 5% da folha bruta do mês de 03/2024.

- Contribuição Sistema Confederativo Patronal: Valor de um salário mínimo que poderá ser pago em duas parcelas de 50% cada uma, sendo a primeira até 30/05/2024 e a segunda até 30/09/2024.


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgado o Termo aditivo a CCT e seu Termo Aditivo entre Sindicato dos Motociclistas e Fecomércio ES - 2023 2025

  Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo 2024 a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motociclistas Profissionais no Estado do Espírito Santo - SIMP

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgado o Termo Aditivo CCT 2023 2025 Motoristas x Fecomércio com abrangência no Sul do Estado do ES

    Informamos que foi disponibilizado o Termo aditivo 2024 a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre pneus do Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2023 2025 Motoristas x Fecomércio com abrangência em alguns Municípios do ES (Afonso Claudio, Brejetuba, Colatina, dentre outros)

  Informamos que foi disponibilizado Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo - SINDIRODOVIÁRIOS

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2023 2025 Motoristas x Fecomércio com abrangência em alguns Municípios do ES (Anchieta, Venda Nova do Imigrante dentre outros)

   Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Secas, Líquidas Inflamáveis, Passageiros, Fretamento em Geral  dos municípios de Guarapari, Alfredo Chaves, Anchieta, Conceição de Castelo, Domingos Martins, Ibatiba, Irupi, Iúna, Marechal Floriano e Venda Nova do Imigrante - Espírito Santo - SINTROVIG

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Receita Federal Inova: Agora é Possível Pagar Tributos Parcelados com Cartão de Crédito

 A Receita Federal anunciou uma novidade que facilita a vida dos contribuintes: agora é possível pagar parcelas de tributos utilizando o cartão de crédito. Essa medida visa ampliar os canais de quitação de dívidas tributárias, tornando o processo mais ágil e acessível.

Como realizar o pagamento com cartão de crédito:

.::: Divulgada a CCT 2024 2026 com a informação de Piso Salarial 2024 para o Trabalho Rural em alguns Municípios no Estado do ES (Cariacica)

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo - FETAES

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de alguns municípios do Estado do Espírito Santo (Alfredo Chaves, Cariacica, Guarapari, Iconha, Santa Maria de Jetibá e Santa Teresa).


Data Base maio.


Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 5,3 % a partir de 05/2024, para quem não estiver contemplado em um dos pisos salariais abaixo ou receberem acima do piso da CCT.

- Piso Salarial:
Fica estabelecido que o piso salarial da categoria de trabalhadores rurais braçais, vigias e auxiliar de escritório serão de R$ 1.474,00 mensais e para as demais categorias os seguintes pisos:
I - Para os que trabalham na função de Gerente, o piso salarial de R$ 1.996,00 mensais;
II - Para os que trabalham na função de Vaqueiro/Campeiro, o piso salarial de R$ 1.588,00 mensais;
III – Para os que trabalham na função de Motorista, o piso salarial mensal de R$ 1.588,00 mensais;
IV – Para os que trabalham na função de Tratorista Agrícola, o piso salarial de R$ 1.588,00 mensais;
V – Para os que trabalham na função de Encarregado de Turma, o piso salarial será de 1.568,00 mensais;
VI - Para os que trabalham no Secador e Despolpador de Café, o piso salarial de R$ 1.630,00 mensais, acrescido do adicional noturno, proporcional aos dias trabalhados;
VII - Para os que trabalham na Máquina de Pilar Café, o piso salarial de R$ 2.120,00 mensais, mais adicional noturno;
VIII - Para os que trabalham com Motosserra e Roçadeira o piso salarial de R$ 1.633,00 mensais;
IX – Para os que trabalham na Fabricação de Caixas, o piso salarial de R$ 1.426,00 mensais;
X - Para os que trabalham na função de Adestrador/Domador de Animais, o piso salarial de R$ 2.186,00 mensais;
XI - Para os que trabalham função de Granjeiro, Avicultor e Suinocultor, o piso salarial de R$ 1.598,00 mensais;
XII - Para os que trabalham como Seringueiro, o piso salarial de R$ 1.776,00 mensais;
XIII - Para os que trabalham na função de Carvoeiro, o piso salarial de R$ 1.539,00 mensais.

Nos meses de janeiro a abril de cada ano, terá um acréscimo de 2% sobre o valor do piso salarial informado.
Caso o salário mínimo fique superior a qualquer dos pisos, o reajuste será sobre o salário mínimo.

Quitação do valor retroativo deverá ser feita em uma única parcela.

Pagamentos de salário por produção: observar detalhes na CCT.

- Horas Extras: percentual de 60% e passando da 2ª hora, será 100%.

- Adicional de Tempo de Serviço: acréscimo de 2% por ano trabalhado, até completar 5 anos.

- Adicional Noturno: percentual de 40%.

- Laudo Pericial de Insalubridade: necessário ter laudo da empresa de SST para análise do ambiente de trabalho e verificação de pagamentos de insalubridade.

- Contrato de Trabalho de Curta Duração: observar os detalhes na CCT.

- Homologação de Rescisão no Sindicato: empregado com mais de 9 meses de admitido deverá ter seu contrato de trabalho homologado no sindicato da categoria.

- Estabilidade da gestante: 9 meses após o fim da licença maternidade.

- Contribuição Nacional de Assistência ao Trabalhador: A empresa deverá descontar um dia de trabalho no mês subsequente ao fechamento da CCT, a ser recolhida em guia própria da CONTAR, emitida diretamente em nome do trabalhador.
Para os admitidos após essa data, também deverá ser emitida essa guia, caso não tenha sido descontado ainda.
O trabalhador poderá fazer oposição.

- Taxa Assistencial: Percentual de 8% do salário base divididos em 4 parcelas de 2% cada uma, a partir de 12/2024.
Para admitidos após essa data, também deverá ser feito o desconto.
O trabalhador poderá fazer oposição.

- Os empregadores deverão encaminhar ao CONTAR e ao FETAES a relação nominal de seus empregados contendo os salários no prazo máximo de 30 dias após o desconto de cada mês.

 
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgada a CCT 2024 2026 com a informação de Piso Salarial 2024 para o Trabalho Rural em alguns Municípios no Estado do ES (Muniz Freire)

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo - FETAES

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de alguns municípios do Estado do Espírito Santo (Afonso Claudio, Brejetuba, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Ibatiba, Irupi, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Muniz Freire e Venda Nova do Imigrante).


Data Base maio.


Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 5,3 % a partir de 05/2024, para quem não estiver contemplado em um dos pisos salariais abaixo ou receberem acima do piso da CCT.

- Piso Salarial:
Fica estabelecido que o piso salarial da categoria de trabalhadores rurais braçais, vigias e auxiliar de escritório serão de R$ 1.474,00 mensais e para as demais categorias os seguintes pisos:
I - Para os que trabalham na função de Gerente, o piso salarial de R$ 1.996,00 mensais;
II - Para os que trabalham na função de Vaqueiro/Campeiro, o piso salarial de R$ 1.547,00 mensais;
III – Para os que trabalham na função de Motorista, o piso salarial mensal de R$ 1.598,00 mensais;
IV – Para os que trabalham na função de Tratorista Agrícola, o piso salarial de R$ 1.598,00 mensais;
V – Para os que trabalham na função de Encarregado de Turma, o piso salarial será de 1.530,00 mensais;
VI - Para os que trabalham no Secador e Despolpador de Café, o piso salarial de R$ 1.780,00 mensais, acrescido do adicional noturno, proporcional aos dias trabalhados;
VII - Para os que trabalham na Máquina de Pilar Café, o piso salarial de R$ 2.023,00 mensais, mais adicional noturno;
VIII - Para os que trabalham com Motosserra e Roçadeira o piso salarial de R$ 1.628,00 mensais;
IX – Para os que trabalham na Fabricação de Caixas, o piso salarial de R$ 1.431,00 mensais;
X - Para os que trabalham na função de Adestrador/Domador de Animais, o piso salarial de R$ 2.186,00 mensais;
XI - Para os que trabalham função de Granjeiro, Avicultor e Suinocultor, o piso salarial de R$ 1.598,00 mensais;

Nos meses de janeiro a abril de cada ano, terá um acréscimo de 2% sobre o valor do piso salarial informado.
Caso o salário mínimo fique superior a qualquer dos pisos, o reajuste será sobre o salário mínimo.

Quitação do valor retroativo deverá ser feita em uma única parcela.

Pagamentos de salário por produção: observar detalhes na CCT.

- Horas Extras: percentual de 60% e passando da 2ª hora, será 100%.

- Adicional de Tempo de Serviço: acréscimo de 2% por ano trabalhado, até completar 5 anos.

- Adicional Noturno: percentual de 40%.

- Laudo Pericial de Insalubridade: necessário ter laudo da empresa de SST para análise do ambiente de trabalho e verificação de pagamentos de insalubridade.

- Contrato de Trabalho de Curta Duração: observar os detalhes na CCT.

- Homologação de Rescisão no Sindicato: empregado com mais de 9 meses de admitido deverá ter seu contrato de trabalho homologado no sindicato da categoria.

- Estabilidade da gestante: 9 meses após o fim da licença maternidade.

- Contribuição Nacional de Assistência ao Trabalhador: A empresa deverá descontar um dia de trabalho no mês subsequente ao fechamento da CCT, a ser recolhida em guia própria da CONTAR, emitida diretamente em nome do trabalhador.
Para os admitidos após essa data, também deverá ser emitida essa guia, caso não tenha sido descontado ainda.
O trabalhador poderá fazer oposição.

- Taxa Assistencial: Percentual de 8% do salário base divididos em 4 parcelas de 2% cada uma, a partir de 12/2024.
Para admitidos após essa data, também deverá ser feito o desconto.
O trabalhador poderá fazer oposição.

- Os empregadores deverão encaminhar ao CONTAR e ao FETAES a relação nominal de seus empregados contendo os salários no prazo máximo de 30 dias após o desconto de cada mês.

 
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgada a CCT 2024 2026 com a informação de Piso Salarial 2024 para o Trabalho Rural em alguns Municípios no Estado do ES (Cachoeiro de Itapemirim, Castelo e Vargem Alta)

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo - FETAES

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de alguns municípios do Estado do Espírito Santo (Atílio Vivacqua; Cachoeiro de Itapemirim; Castelo; Jeronimo Monteiro; Rio Novo do Sul e Vargem Alta).


Data Base maio.


Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 5,3 % a partir de 05/2024, para quem não estiver contemplado em um dos pisos salariais abaixo ou receberem acima do piso da CCT.

- Piso Salarial:
Fica estabelecido que o piso salarial da categoria de trabalhadores rurais braçais, vigias e auxiliar de escritório serão de R$ 1.474,00 mensais e para as demais categorias os seguintes pisos:
I - Para os que trabalham na função de Gerente, o piso salarial de R$ 2.359,00 mensais;
II - Para os que trabalham na função de Vaqueiro/Campeiro, o piso salarial de R$ 1.584,00 mensais;
III – Para os que trabalham na função de Motorista, o piso salarial mensal de R$ 1.519,00 mensais;
IV – Para os que trabalham na função de Tratorista Agrícola, o piso salarial de R$ 1.519,00 mensais;
V – Para os que trabalham na função de Encarregado de Turma, o piso salarial será de 1.519,00 mensais;
VI - Para os que trabalham no Secador e Despolpador de Café, o piso salarial de R$ 1.568,00 mensais, acrescido do adicional noturno, proporcional aos dias trabalhados;
VII - Para os que trabalham na Máquina de Pilar Café, o piso salarial de R$ 2.208,00 mensais, mais adicional noturno;
VIII - Para os que trabalham com Motosserra e Roçadeira o piso salarial de R$ 1.617,00 mensais;
IX – Para os que trabalham na Fabricação de Caixas, o piso salarial de R$ 1.519,00 mensais;
X - Para os que trabalham na função de Adestrador/Domador de Animais, o piso salarial de R$ 2.186,00 mensais;
XI - Para os que trabalham função de Granjeiro, Avicultor e Suinocultor, o piso salarial de R$ 1.598,00 mensais;

Nos meses de janeiro a abril de cada ano, terá um acréscimo de 2% sobre o valor do piso salarial informado.
Caso o salário mínimo fique superior a qualquer dos pisos, o reajuste será sobre o salário mínimo.

Quitação do valor retroativo deverá ser feita em uma única parcela.

Pagamentos de salário por produção: observar detalhes na CCT.

- Horas Extras: percentual de 60% e passando da 2ª hora, será 100%.

- Adicional de Tempo de Serviço: acréscimo de 2% por ano trabalhado, até completar 5 anos.

- Adicional Noturno: percentual de 40%.

- Laudo Pericial de Insalubridade: necessário ter laudo da empresa de SST para análise do ambiente de trabalho e verificação de pagamentos de insalubridade.

- Contrato de Trabalho de Curta Duração: observar os detalhes na CCT.

- Homologação de Rescisão no Sindicato: empregado com mais de 9 meses de admitido deverá ter seu contrato de trabalho homologado no sindicato da categoria.

- Estabilidade da gestante: 9 meses após o fim da licença maternidade.

- Contribuição Nacional de Assistência ao Trabalhador: A empresa deverá descontar um dia de trabalho no mês subsequente ao fechamento da CCT, a ser recolhida em guia própria da CONTAR, emitida diretamente em nome do trabalhador.
Para os admitidos após essa data, também deverá ser emitida essa guia, caso não tenha sido descontado ainda.
O trabalhador poderá fazer oposição.

- Taxa Assistencial: Percentual de 8% do salário base divididos em 4 parcelas de 2% cada uma, a partir de 12/2024.
Para admitidos após essa data, também deverá ser feito o desconto.
O trabalhador poderá fazer oposição.

- Os empregadores deverão encaminhar ao CONTAR e ao FETAES a relação nominal de seus empregados contendo os salários no prazo máximo de 30 dias após o desconto de cada mês.

 
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Ponto Britânico - Uma prática não permitida pela Legislação Brasileira

 O ponto britânico, também conhecido como anotação britânica, é uma prática ilegal que consiste em registrar os mesmos horários de entrada e saída para todos os funcionários, todos os dias, independentemente de suas horas reais trabalhadas. Essa prática não é permitida pela legislação trabalhista brasileira e pode gerar graves consequências para as empresas.

Por que o ponto britânico é ilegal?

A legislação trabalhista exige que as empresas mantenham um registro fiel das horas trabalhadas de seus funcionários. O ponto britânico viola essa exigência, pois mascara a realidade da jornada de trabalho, impedindo o controle de horas extras, atrasos e faltas.

Quais as consequências do ponto britânico?

As empresas que adotam o ponto britânico estão sujeitas a diversas penalidades, como autuações por parte do Ministério do Trabalho e ações judiciais movidas por funcionários lesados, levando ao pagamento de horas extras, adicional noturno e outros direitos trabalhistas suprimidos por esta prática.

Quais as alternativas ao ponto britânico?

Se a empresa não puder colocar sistemas eletrônicos de ponto, poderá utilizar o manual mesmo, mas é importante que treine seus empregados sobre a importância do registro correto da jornada de trabalho, de acordo com a legislação trabalhista.

Lembre-se: o ponto britânico é uma prática prejudicial tanto para as empresas quanto para os funcionários. 

Um sistema de controle de ponto justo e transparente garante o cumprimento da lei e a satisfação de seus empregados.

.::: Divulgada a CCT 2024 para empresas Metalúrgicas do Sul do Estado do ES

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 entre os sindicatos abaixo:



Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias Metalúrgicas de Material Elétrico do Estado do Espírito Santo - SINDIFER

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Sul do Estado do Espírito Santo - SITIMECI

Data Base Novembro.

Veja os detalhes: