Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo - FETAES
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de alguns municípios do Estado do Espírito Santo (Alfredo Chaves, Cariacica, Guarapari, Iconha, Santa Maria de Jetibá e Santa Teresa).
Data Base maio.
Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 5,3 % a partir de 05/2024, para quem não estiver contemplado em um dos pisos salariais abaixo ou receberem acima do piso da CCT.
- Piso Salarial:
Fica estabelecido que o piso salarial da categoria de trabalhadores rurais braçais, vigias e auxiliar de escritório serão de R$ 1.474,00 mensais e para as demais categorias os seguintes pisos:
I - Para os que trabalham na função de Gerente, o piso salarial de R$ 1.996,00 mensais;
II - Para os que trabalham na função de Vaqueiro/Campeiro, o piso salarial de R$ 1.588,00 mensais;
III – Para os que trabalham na função de Motorista, o piso salarial mensal de R$ 1.588,00 mensais;
IV – Para os que trabalham na função de Tratorista Agrícola, o piso salarial de R$ 1.588,00 mensais;
V – Para os que trabalham na função de Encarregado de Turma, o piso salarial será de 1.568,00 mensais;
VI - Para os que trabalham no Secador e Despolpador de Café, o piso salarial de R$ 1.630,00 mensais, acrescido do adicional noturno, proporcional aos dias trabalhados;
VII - Para os que trabalham na Máquina de Pilar Café, o piso salarial de R$ 2.120,00 mensais, mais adicional noturno;
VIII - Para os que trabalham com Motosserra e Roçadeira o piso salarial de R$ 1.633,00 mensais;
IX – Para os que trabalham na Fabricação de Caixas, o piso salarial de R$ 1.426,00 mensais;
X - Para os que trabalham na função de Adestrador/Domador de Animais, o piso salarial de R$ 2.186,00 mensais;
XI - Para os que trabalham função de Granjeiro, Avicultor e Suinocultor, o piso salarial de R$ 1.598,00 mensais;
XII - Para os que trabalham como Seringueiro, o piso salarial de R$ 1.776,00 mensais;
XIII - Para os que trabalham na função de Carvoeiro, o piso salarial de R$ 1.539,00 mensais.
Nos meses de janeiro a abril de cada ano, terá um acréscimo de 2% sobre o valor do piso salarial informado.
Caso o salário mínimo fique superior a qualquer dos pisos, o reajuste será sobre o salário mínimo.
Quitação do valor retroativo deverá ser feita em uma única parcela.
Pagamentos de salário por produção: observar detalhes na CCT.
- Horas Extras: percentual de 60% e passando da 2ª hora, será 100%.
- Adicional de Tempo de Serviço: acréscimo de 2% por ano trabalhado, até completar 5 anos.
- Adicional Noturno: percentual de 40%.
- Laudo Pericial de Insalubridade: necessário ter laudo da empresa de SST para análise do ambiente de trabalho e verificação de pagamentos de insalubridade.
- Contrato de Trabalho de Curta Duração: observar os detalhes na CCT.
- Homologação de Rescisão no Sindicato: empregado com mais de 9 meses de admitido deverá ter seu contrato de trabalho homologado no sindicato da categoria.
- Estabilidade da gestante: 9 meses após o fim da licença maternidade.
- Contribuição Nacional de Assistência ao Trabalhador: A empresa deverá descontar um dia de trabalho no mês subsequente ao fechamento da CCT, a ser recolhida em guia própria da CONTAR, emitida diretamente em nome do trabalhador.
Para os admitidos após essa data, também deverá ser emitida essa guia, caso não tenha sido descontado ainda.
O trabalhador poderá fazer oposição.
- Taxa Assistencial: Percentual de 8% do salário base divididos em 4 parcelas de 2% cada uma, a partir de 12/2024.
Para admitidos após essa data, também deverá ser feito o desconto.
O trabalhador poderá fazer oposição.
- Os empregadores deverão encaminhar ao CONTAR e ao FETAES a relação nominal de seus empregados contendo os salários no prazo máximo de 30 dias após o desconto de cada mês.
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.