.::: Divulgado Piso Salarial 2023 para as Empresas do Ramo da Indústria de Madeira - ES

  Informamos que foi divulgado o piso salarial 2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias de Madeira e Atividades Correlatas em Geral da Região Centro Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMADEIRA - ES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias Moveleiras do Estado do Espírito Santo - SOMTIMES - ES

Data Base maio


Seguem os Pisos Salariais:

Marceneiro A: R$ 2.320,00
Marceneiro B: R$ 1.870,00
Operador de Pá: R$ 1.850,00
Vendedor e Faturista: R$ 1.850,00
Oficial: R$ 1.610,00
Meio Oficial: R$ 1.470,00
Auxiliar Administrativo: R$ 1.470,00
Auxiliar de Produção: R$ 1.460,00

Os trabalhadores que recebem salários acima do piso salarial, bem como aqueles não contemplados nas funções/tabela descritas acima, terão seus salários reajustados no percentual de 6,5 %, incidente sobre o salário de abril/2023.

As empresas ficam na obrigação de fornecer alimentação aos trabalhadores. As empresas que não tiverem refeitório, deverão fornecer Cartão Alimentação ou Cesta Básica no valor mínimo de R$ 155,00 por mês.



.::: Divulgada CCT 2023 2024 dos Motoristas de Cargas Gerais no Sul do Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo - TRANSCARES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre Pneus no Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS 

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2022 2024 de Empresas do Segmento de Mármore e Granito do Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2022 2024, para o ano de 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo - SINDIROCHAS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração, Beneficiamento e Comércio de Mármore, Granito e Calcário do Estado do Espírito Santo - SINDIMÁRMORE

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: ICMS Monofásico - Combustíveis

 A Lei Complementar nº 192/2022 definiu os combustíveis sobre os quais o ICMS incidirá uma única vez, ainda que as operações se iniciem no exterior. E o Convênio 199/2022 estabeleceu os procedimentos para controle, apuração, repasse e dedução do imposto. Essas mudanças estavam previstas para ocorrer a partir de 01/04/2023, contudo foram publicados os convênios 12/2023 e 15/2023 prorrogando conforme detalhado abaixo para cada item:


Para atender o disposto no Convênio 199/2022, foi publicado em Fevereiro o Ajuste Sinief nº 01/2023, trazendo os novos CSTs de ICMS:



Logo, se tratando de Postos de Combustíveis que irão revender os itens mencionados acima, deverá utilizar o CST 61 - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente e nos dados adicionais da NF-e, deverá conter a seguinte informação: "ICMS monofásico sobre combustíveis cobrado anteriormente conforme Convênio ICMS 199/2022”.

Vale lembrar que a tributação monofásica não abrange os lubrificantes.

Conforme disposto no Perguntas e Respostas do Confaz, os novos campos da NF-e/NFC-e ainda não estão sendo validados, visando garantir a continuidade do faturamento, porém orientamos que faça contato com o suporte de seu sistema o quanto antes, para que o mesmo viabilize o preenchimento dos novos campos da Nota Fiscal.

A validação dos novos campos da Nota Fiscal irá ocorrer a partir de 04/09/2023 nos termos da Norma Técnica 2023.01. 


Para mais verificações, deixamos aqui o link do Perguntas e Respostas: 


Fonte: Econet / Confaz


.::: Principais mudanças trazidas pela Lei nº 14.592/2023

 A Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, traz alterações à Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que estabeleceu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A nova lei tem como objetivo fornecer incentivos fiscais para empresas e atividades relacionadas ao setor de eventos. Além disso, essa lei também converteu a Medida Provisória 1159/2023 que tratava da exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de Pis e Cofins. 

As principais mudanças trazidas pela Lei nº 14.592 são as seguintes:

  • Redução a zero de tributos por um período de 60 meses: A Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS/Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) serão reduzidos a zero por um prazo de 60 meses. Isso se aplica a diversas atividades econômicas, incluindo hotéis, pensões, serviços de alimentação para eventos, produção de filmes para publicidade, atividades de produção de fotografias, agenciamento de profissionais para atividades esportivas e culturais, entre outros.

  • Beneficiários do Programa Perse: As empresas que exercem atividades relacionadas ao transporte de passageiros, turismo, restaurantes, agências de viagem, museus, parques temáticos e outras atividades culturais e artísticas terão direito aos benefícios do Perse, desde que estivessem regularizadas no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) no período de 18 de março de 2022.

Além disso, a Lei nº 14.592 também contempla outras medidas, tais como a redução das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre o transporte aéreo regular de passageiros, a redução temporária das alíquotas desses mesmos impostos sobre operações com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, a suspensão do pagamento de PIS/Pasep e Cofins sobre operações de petróleo efetuadas por refinarias para produção de combustíveis, e a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e Cofins.

Adicionalmente, a lei também reabre por 90 dias o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para santas casas, hospitais e entidades beneficentes que atuam na área da saúde e possuem a certificação prevista na Lei Complementar nº 187, de 2021.


Fonte: Contadores