A Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, traz alterações à Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que estabeleceu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A nova lei tem como objetivo fornecer incentivos fiscais para empresas e atividades relacionadas ao setor de eventos. Além disso, essa lei também converteu a Medida Provisória 1159/2023 que tratava da exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de Pis e Cofins.
As principais mudanças trazidas pela Lei nº 14.592 são as seguintes:
- Redução a zero de tributos por um período de 60 meses: A Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS/Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) serão reduzidos a zero por um prazo de 60 meses. Isso se aplica a diversas atividades econômicas, incluindo hotéis, pensões, serviços de alimentação para eventos, produção de filmes para publicidade, atividades de produção de fotografias, agenciamento de profissionais para atividades esportivas e culturais, entre outros.
- Beneficiários do Programa Perse: As empresas que exercem atividades relacionadas ao transporte de passageiros, turismo, restaurantes, agências de viagem, museus, parques temáticos e outras atividades culturais e artísticas terão direito aos benefícios do Perse, desde que estivessem regularizadas no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) no período de 18 de março de 2022.
Além disso, a Lei nº 14.592 também contempla outras medidas, tais como a redução das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre o transporte aéreo regular de passageiros, a redução temporária das alíquotas desses mesmos impostos sobre operações com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, a suspensão do pagamento de PIS/Pasep e Cofins sobre operações de petróleo efetuadas por refinarias para produção de combustíveis, e a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e Cofins.
Adicionalmente, a lei também reabre por 90 dias o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para santas casas, hospitais e entidades beneficentes que atuam na área da saúde e possuem a certificação prevista na Lei Complementar nº 187, de 2021.
Fonte: Contadores
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