Publicado na data de hoje (14/07), o esperado decreto 10.422 de 13 de julho de 2020 trouxe a prorrogação dos prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais.
Com sua publicação, empregados e empregadores, poderão celebrar por mais 30 (trinta) dias acordos para a redução do contrato de trabalho e por mais 60 (sessenta) dias para a suspensão, completando assim o prazo máximo de 120 dias estabelecido pela 14.020, de 6 de julho de 2020.
O Decreto estabeleceu ainda que empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses de que trata o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020.
Por fim, o texto traz ainda que a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias do Governo.
Leia na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10422.htm
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