A Lei nº 13.999/020, publicada
em 19 de maio de 2020, instituiu o PRONAMPE para a empresas MEI, ME e EPP , concedendo
linha de crédito correspondente a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual
calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham
menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo
corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até
30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o
início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
Contudo, o §3º do artigo 2º da referida Lei, atrelou a concessão
do empréstimo, a manutenção de número igual ou maior quantidade de funcionários
a data da publicação da lei (19/05/2020), até 60 (sessenta) dias após a data da
concessão da última parcela do empréstimo, não podendo o empregador realizar
demissões, sem novas contratações, sob pena do vencimento antecipado da dívida.
Todavia, há notícias de que alguns bancos, interpretando
equivocadamente o artigo citado acima, tem estabelecido no contrato, o prazo
para manutenção de empregos de 60 (sessenta) dias, após o pagamento da dívida, causando
dúvidas e até mesmo fazendo com que empresários desistam da contratação do empréstimo,
face o extenso prazo ao qual poderão estar se comprometendo, diante de uma
penalidade severa, qual seja, o vencimento antecipado da dívida.
Tendo em vista que o contrato firmado é instrumento para o
exercício da liberdade e iniciativa entre as partes, fato é que sem dúvida,
uma má leitura ou interpretação por parte do empresário poderá lhe trazer inúmeros
danos.
Alguns bancos, por intermédio de suas redes de comunicação e
propaganda expressam claramente a regra de que a manutenção dos empregos deverá
ser de 60 (sessenta) dias após a concessão do empréstimos, contudo, o empresário
deverá ficar atento quando da assinatura do contrato.
Nesta oportunidade, a ACAD lembra a todos os seus clientes
que aderiram ao Pronampe, que o contrato deve ser enviado a contabilidade e que
devem manter o controle de seus funcionários nos termos do §3 do artigo 2º da Lei
13.999/2020 (Pronampe), ou seja, quantidade igual ou superior que havia em seu
quadro de funcionários no dia 19/05/2020, pelo prazo de 60 (sessenta) dias após
o recebimento total do valor do empréstimo.
Para
conhecer o inteiro teor da lei acessem: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.999-de-18-de-maio-de-2020-257394467
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