.:::Cláusulas contratuais geram dúvidas na aquisição ao Pronampe



A Lei nº 13.999/020, publicada em 19 de maio de 2020, instituiu o PRONAMPE para a empresas MEI, ME e EPP , concedendo linha de crédito correspondente a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Contudo, o §3º do artigo 2º da referida Lei, atrelou a concessão do empréstimo, a manutenção de número igual ou maior quantidade de funcionários a data da publicação da lei (19/05/2020), até 60 (sessenta) dias após a data da concessão da última parcela do empréstimo, não podendo o empregador realizar demissões, sem novas contratações, sob pena do vencimento antecipado da dívida.

Todavia, há notícias de que alguns bancos, interpretando equivocadamente o artigo citado acima, tem estabelecido no contrato, o prazo para manutenção de empregos de 60 (sessenta) dias, após o pagamento da dívida, causando dúvidas e até mesmo fazendo com que empresários desistam da contratação do empréstimo, face o extenso prazo ao qual poderão estar se comprometendo, diante de uma penalidade severa, qual seja, o vencimento antecipado da dívida.

Tendo em vista que o contrato firmado é instrumento para o exercício da liberdade e iniciativa entre as partes, fato é que sem dúvida, uma má leitura ou interpretação por parte do empresário poderá lhe trazer inúmeros danos.

Alguns bancos, por intermédio de suas redes de comunicação e propaganda expressam claramente a regra de que a manutenção dos empregos deverá ser de 60 (sessenta) dias após a concessão do empréstimos, contudo, o empresário deverá ficar atento quando da assinatura do contrato.

Nesta oportunidade, a ACAD lembra a todos os seus clientes que aderiram ao Pronampe, que o contrato deve ser enviado a contabilidade e que devem manter o controle de seus funcionários nos termos do §3 do artigo 2º da Lei 13.999/2020 (Pronampe), ou seja, quantidade igual ou superior que havia em seu quadro de funcionários no dia 19/05/2020, pelo prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento total do valor do empréstimo.


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