.::: 🚛 Governo endurece regras do frete: o que muda com a nova Medida Provisória?

 O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.343/2026, trazendo mudanças relevantes para o transporte rodoviário de cargas no Brasil — e isso impacta diretamente empresas contratantes, transportadoras e até a gestão fiscal das operações.

A nova regra tem um objetivo claro: garantir o cumprimento do piso mínimo do frete e aumentar a fiscalização do setor.

Mas antes de trazer as mudanças, vamos relembrar o que já postamos em nosso Blog anteriormente, sobre o CIOT:

O CIOT é o protocolo numérico gerado por meio da ANTT que regulamenta e fiscaliza o

pagamento do frete. Ele é a ferramenta central para garantir que o transportador receba o

valor correto e que os encargos sejam devidamente registrados.

⚖️ Fundamentação Legal

  •  Lei nº 13.703/2018: Instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete,

estabelecendo que o pagamento do frete deve ser obrigatoriamente registrado para

garantir o cumprimento dos preços mínimos.

  •  Resolução ANTT nº 5.862/2019: Regulamenta o pagamento do valor do frete relativo

à prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas e disciplina a geração do

CIOT.

🚚Quem deve gerar o CIOT?

O CIOT deve ser gerado pelo Contratante do serviço de transporte (embarcador) ou pelo

Subcontratante (transportadora que contrata um terceiro).

📌 O que mudou na prática?