O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.343/2026, trazendo mudanças relevantes para o transporte rodoviário de cargas no Brasil — e isso impacta diretamente empresas contratantes, transportadoras e até a gestão fiscal das operações.
A nova regra tem um objetivo claro: garantir o cumprimento do piso mínimo do frete e aumentar a fiscalização do setor.
Mas antes de trazer as mudanças, vamos relembrar o que já postamos em nosso Blog anteriormente, sobre o CIOT:
O CIOT é o protocolo numérico gerado por meio da ANTT que regulamenta e fiscaliza o
pagamento do frete. Ele é a ferramenta central para garantir que o transportador receba o
valor correto e que os encargos sejam devidamente registrados.
⚖️ Fundamentação Legal
- Lei nº 13.703/2018: Instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete,
estabelecendo que o pagamento do frete deve ser obrigatoriamente registrado para
garantir o cumprimento dos preços mínimos.
- Resolução ANTT nº 5.862/2019: Regulamenta o pagamento do valor do frete relativo
à prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas e disciplina a geração do
CIOT.
🚚Quem deve gerar o CIOT?
O CIOT deve ser gerado pelo Contratante do serviço de transporte (embarcador) ou pelo
Subcontratante (transportadora que contrata um terceiro).