A Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo (SEFAZ-ES) está alertando os contribuintes sobre o prazo para adesão ao regime de definitividade da base de cálculo do ICMS-ST, que poderá ser realizada até o dia 31 de março de 2026.
A medida decorre das alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.278-R/2025, que modificou a sistemática do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) no Estado.
Segue link do comunicado:👇
https://drive.google.com/file/d/1qboeYOAqrWdF5H9dYqJDhOn6ESbeAPXg/view?usp=sharing
Entenda o que mudou
Com as novas regras, o contribuinte substituído passa a ter responsabilidades adicionais na apuração do imposto:
Complementação do ICMS-ST: quando a venda ao consumidor final ocorrer por valor maior que a base de cálculo presumida.
Restituição do ICMS-ST: quando a venda ocorrer por valor menor que a base presumida.