.::: Divulgada CCT 2024 2025 dos Empregados em Empresas de Provedores de Internet no Estado do ES

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 2025 entre os sindicatos abaixo:

Sindicatos Patronais (representando as empresas): Sindicato Nacional das Empresas Prestadora de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por assinatura, cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações - SINSTAL

Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática - FENINFRA

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadoras de Mesas Telefônicas - SINTTEL

Data Base Maio


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial a partir de 05/2024: 
Instalador / Reparador de Acesso a Internet R$ 1.639,66
Instalador / Reparador de Acesso e de Redes para Internet R$ 1.768,94
Auxiliar de Instalação e Reparo R$ 1.492,00
Atendente / Teleoperador / Telesserviços (36 h semanais) R$ 1.457,00

- Reajuste Salarial para os demais salários não contemplados pelo piso salarial: 3,23% a partir de 05/2024.

- Sobreaviso: poderá ser feito, remunerando seus os trabalhadores envolvidos a base de 1/3 do salário hora, por hora que ficarem sujeitos a esse regime.

- Participação nos Lucros (PLR) e Programa de Participação nos Resultados (PPR): As empresas deverão procurar o sindicato laboral dentro de 60 dias para essa negociação.

Alimentação: em ticket no valor de R$ 25,00 por dia trabalhado, a partir de 05/2024 (para quem pratica jornada de 44 h semanais);
R$ 17,50 por dia trabalhado a partir de 05/2024 (para quem pratica jornada de 36 h semanais).

- Assistência Médica e Odontológica: as empresas concederão plano de saúde e odontológico custeando 50% do valor dos planos.
Em caso de dependentes, o empregado custeará 100% do valor do dependente. :

- Seguro de Vida: observar detalhes na CCT.

- Mensalidade Sindical: as empresas descontarão a mensalidade desde que autorizado pelo empregado. 

- Contribuição Assistencial Laboral: 1% do salário base nos meses de 09/2024, 10/2024 e 11/2024.
Empregado poderá fazer oposição.
Observar detalhes em CCT.
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- Contribuição Confederativa Patronal: Recolhimento ao sindicato patronal SINSTAL.
Valores, observar detalhes em CCT.

- Contribuição Assistencial Patronal: Recolhimento ao sindicato patronal SINSTAL.
Valores, observar detalhes em CCT.
A empresa poderá fazer oposição.

Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra. 

.::: Sefaz-ES Lança Edital com Descontos de até 100% de Juros e Multas para Empresas com Débitos de ICMS

 A Sefaz do Espírito Santo lançou, nesta sexta-feira, o EDITAL PGE/ES Nº 003/2024, o qual faz parte do programa Regularize Capixaba, e prevendo benefícios como:

✓ Em pagamento à vista das dívidas: descontos de 100% nos juros de mora e 50% em multa, encargos e demais acréscimos;

 Em pagamentos parcelados: as empresas que optarem por parcelar em até 120 vezes, os descontos de multa, encargos e outros acréscimos caem para 30%. Ainda que parcelando os débitos, os juros de mora permanecem com 100% de desconto;

 Demais situações: pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, assim como aquelas que estiverem em processo de recuperação judicial, liquidação judicial/extrajudicial ou falência poderão optar por parcelar o pagamento em até 145 vezes, sem a necessidade de apresentarem garantias.


 ❗ Se sua empresa possui débitos de ICMS  junto à PGE-ES (Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo), e deseja efetuar a regularização com descontos, faça contato com uma de nossas unidades de atendimento para saber mais sobre as possibilidades! 

📆 O prazo para adesão vai de 23 de setembro de 2024 até às 23h59 do dia 31 de outubro de 2024.



Confira o edital, na íntegra, com todos detalhes: Edital PGE - 003/2024


Fonte: Sefaz-ES


.::: Setembro Amarelo e as Novas Diretrizes da NR-1 - Saúde Mental nas Empresas

 Entramos no mês de setembro, o mês que marca o início da primavera no hemisfério sul. Um mês de renovação e de nova vida.

No Brasil, desde o ano de 2015, iniciou-se uma campanha chamada "Setembro Amarelo" que visa conscientizar as pessoas sobre o suicídio, bem como evitar o seu acontecimento. 

Quando perdemos alguém conhecido, vítima de suicídio, percebemos o quanto é importante que estejamos atentos às pessoas em nosso redor, no tocante às suas emoções.

As emoções, segundo a psiquiatria, podem ser descritas como reações que uma pessoa vivencia em resposta a uma determinada situação. Ao receber boas notícias, a pessoa pode responder com alegria, enquanto ao perceber uma situação ameaçadora, a emoção vivenciada é o medo.

No dia 27/03/2024 entrou em vigor a Lei 14.831/2024 que institui um certificado para empresas que promovem a saúde mental.

A saúde mental tem se tornado um desafio crescente no ambiente de trabalho, principalmente no período pós pandemia.

No ambiente de trabalho, onde passamos a maior parte de nosso tempo, as emoções ficam mais aparentes quando lidamos com algumas características do nosso ambiente de trabalho como por exemplo: pressão por metas, trabalho em altura, às vezes trabalho longe da família.  Tudo isso mexe com o psicológico das pessoas, trazendo à tona emoções que podem ser positivas ou negativas.

Com isso, a promoção da saúde mental se tornou ESSENCIAL para um ambiente de trabalho SEGURO e PRODUTIVO.

Sendo assim, o governo federal decidiu incluir na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) critérios para a proteção psicossocial dos empregados.
As empresas deverão adotar medidas para evitar o adoecimento mental dos empregados.

Atualmente existe o RISCO OCUPACIONAL que trata da tarefa a ser executada. Ele é externo, está numa máquina, nos produtos químicos a serem utilizados.
E existe o RISCO PSICOSSOCIAL, que é interno. É como a pessoa lida com os problemas, com a sobrecarga, com a pressão. 
Alguns toleram uma sobrecarga sem sofrimento, outros com um pouquinho de pressão, já se encontram em sofrimento. 

Esse risco está ligado a uma estrutura psicológica que dá condições ou não para um comportamento seguro. É a forma que as pessoas respondem a pressões externas.

Por isso, é fundamental que as áreas de Recursos Humanos e de Segurança e Saúde no Trabalho das empresas se mobilizem para implementar as novas diretrizes da NR-1.

Aumentar a qualidade de vida dos empregados reduz afastamentos e melhora o desempenho.

Quando uma empresa abre espaço para isso, ela quer dizer para o seu empregado “EU ME IMPORTO COM VOCÊ ".



Fontes:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14831.htm

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/governo-federal-atualiza-nr-01-para-incluir-riscos-psicossociais-e-reconstitui-comissao-do-benzeno