Foi publicado na edição extra do Diário Oficial, do dia 27/12/2023, o Decreto nº 11.864, que fixa, a partir de 1-1-2024, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 1.412,00.
O valor diário passa a ser de R$ 47,07 e o horário de R$ 6,42.
Veja a seguir a íntegra do Decreto 11.864/2023:
DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023,
D E C R E T A:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Gustavo José de Guimarães e Souza
Carlos Roberto Lupi
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.864-de-27-de-dezembro-de-2023-533866504