Novo Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda em 2021 já está valendo!

 



O novo BEM - Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda foi publicado ontem (27/04/2021) e já passa a valer igualmente nos moldes aplicados em 2020. A proposta terá duração de 120 dias e tem como finalidade desafogar os impactos da pandemia em 2021.

A MP 936 foi reeditada através da publicação da MP 1045 para garantir que as empresas e trabalhadores possam continuar os contratos de trabalho. Então, a maior finalidade dela é que as empresas mantenham o contrato durante a nova fase da pandemia. Para que a nova suspensão ou redução seja válida o empregador e trabalhador devem ajustar um novo acordo escrito.

Como vai funcionar?

Assim como no ano passado, os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos.

 

.: Na suspensão o empregado não vai trabalhar e receberá do governo o valor do Seguro-Desemprego que teria direito se fosse demitido. A exceção é para empresas cujo o faturamento anual seja superior a 4,8 milhões. Nesse caso a suspensão total somente é válida se a empresa pagar um ajudar compensatória de 30% do valor do salário do empregado que teve o contrato suspenso.

 

Lembrando que o piso do Seguro Desemprego em 2021 é de R$ 1.100,00 e o teto é de R$ 1.911,84.

 

.: Na redução o empregado vai trabalhar com o horário reduzido em 25%, 50% ou 70% e receberá do governo a porcentagem da redução aplicada sobre o valor do Seguro-Desemprego que teria direito se fosse demitido. Por exemplo, o trabalhador que tiver sua jornada reduzida em 50%, vai receber 50% do salário normalmente pela empresa e mais 50% do valor que teria de Seguro-Desemprego pelo governo.

 

Importante lembrar que a redução é sobre o salário. Então as outras parcelas remuneratórias, como vale transporte, vale alimentação e outras devem ser mantidas!

Atenção para a estabilidade!

Como um meio de realmente preservar os empregos, a MP prevê que as empresas beneficiadas devem dar uma garantia de emprego a cada trabalhador com contrato suspenso ou reduzido.

A MP garante estabilidade para os trabalhadores. Se uma empresa reduzir jornada e salário por dois meses, por exemplo, o funcionário terá o emprego garantido por quatro meses (incluindo o período com remuneração reduzida). A proteção na vaga corresponde ao dobro do tempo no qual o governo pagará parte dos salários.

A empresa que demitir sem justa causa que ocorrer durante o período de estabilidade deverá pagar, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, indenização sobre o salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade. Essa indenização será calculada conforme o percentual de redução salarial.

Outras medidas foram (re) criadas!

Além da suspensão e redução falada acima, o governo editou a possibilidade de promoção do teletrabalho, antecipação das férias, concessão das férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e postergação do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

.: Teletrabalho - A empresa poderá durante a vigência da MP (120 dias) colocar o trabalhador em regime de teletrabalho ou retorno às atividades presenciais sem necessidade de acordo escrito.

 

.: Antecipação de férias - As férias individuais podem ser estabelecidas com antecedência mínima de 48 horas com duração mínima de 5 dias. As férias coletivas devem ser informadas no mesmo prazo, porém não precisam obedecer o limite mínimo de 5 dias de gozo.

 

.: Suspensão do FGTS - Essa medida vale para a competência de recolhimento do fundo nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2021. Podendo ser dividida em 4 parcelas e o pagamento ser efetuado a partir de setembro de 2021.

 

Fontes:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.045-de-27-de-abril-de-2021-316257308

https://salvadoradvogado.jusbrasil.com.br/artigos/1199421198/nova-reducao-e-suspensao-do-contrato-de-trabalho-em-2021-ja-esta-valendo

https://www.contabeis.com.br/noticias/46901/mp-936-reducao-de-salarios-e-contratos-devem-comecar-a-valer-nesta-semana/?utm_source=destaque&utm_medium=menor&utm_campaign=Home

 


DECLARAÇÃO IRPF 2021: Prazo prorrogado até dia 30 de maio de 2021

 

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12/04/2021) a Instrução Normativa RFB nº. 2020/2021, que alterou o prazo final de entrega da Declaração do Imposto de Renda referente ao exercício 2021, ano-calendário 2020, do dia 30 de abril de 2021 para o dia 30 de maio de 2021.

Segundo a Receita Federal do Brasil, esta prorrogação foi promovida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), de modo a proteger a sociedade, bem como estimular a manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença, evitando, assim, aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional.

Por conta do adiamento, a RFB ainda informou que o cidadão que desejar pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Todavia, o cidadão que enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Importante destacar que, mesmo com a prorrogação informada, as datas de pagamento das restituições permanecerão as mesmas, assim, o quanto antes o contribuinte transmitir sua declaração, mais rápido será a sua restituição, que inicia  em 31 de maio de 2021 e finaliza em 30 de setembro de 2021.

Por fim, este assunto ainda merece a atenção do contribuinte, pois a data de entrega pode ser modificada novamente. Isso porque foi aprovado projeto de lei no Congresso Nacional prorrogando novamente o prazo de declaração do Imposto de Renda de 2021. O texto estabelece que os contribuintes terão até 31 de julho deste ano para declarar seus rendimentos. A proposta segue para sanção presidencial.  

 

FONTES:

-https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.020-de-9-de-abril-de-2021-313193696

-https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/abril/receita-federal-adia-o-prazo-de-entrega-da-declaracao-de-imposto-de-renda

-https://www.camara.leg.br/noticias/745938-camara-aprova-prorrogacao-do-prazo-de-entrega-do-imposto-de-renda-ate-31-de-julho/#:~:text=Coronav%C3%ADrus-,C%C3%A2mara%20aprova%20prorroga%C3%A7%C3%A3o%20do%20prazo%20de%20entrega%20do,Renda%20at%C3%A9%2031%20de%20julho&text=A%20C%C3%A2mara%20dos%20Deputados%20aprovou,ser%C3%A1%20enviada%20%C3%A0%20san%C3%A7%C3%A3o%20presidencial.