O novo BEM -
Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda foi publicado ontem (27/04/2021)
e já passa a valer igualmente nos moldes aplicados em 2020. A proposta terá
duração de 120 dias e tem como finalidade desafogar os impactos da pandemia em
2021.
A MP 936 foi reeditada através da publicação da MP 1045 para
garantir que as empresas e trabalhadores possam continuar os contratos de
trabalho. Então, a maior finalidade dela é que as empresas mantenham o contrato
durante a nova fase da pandemia. Para que a nova suspensão ou redução seja
válida o empregador e trabalhador devem ajustar um novo acordo escrito.
Como vai
funcionar?
Assim como no ano passado, os
salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos
individuais ou coletivos.
.: Na suspensão o empregado não vai trabalhar e receberá do governo o valor do
Seguro-Desemprego que teria direito se fosse demitido. A exceção é para
empresas cujo o faturamento anual seja superior a 4,8 milhões. Nesse caso a
suspensão total somente é válida se a empresa pagar um ajudar compensatória de
30% do valor do salário do empregado que teve o contrato suspenso.
Lembrando que o piso do Seguro
Desemprego em 2021 é de R$ 1.100,00 e o teto é de R$ 1.911,84.
.: Na redução o empregado vai trabalhar com o horário reduzido em 25%, 50% ou
70% e receberá do governo a porcentagem da redução aplicada sobre o valor do
Seguro-Desemprego que teria direito se fosse demitido. Por exemplo, o
trabalhador que tiver sua jornada reduzida em 50%, vai receber 50% do salário
normalmente pela empresa e mais 50% do valor que teria de Seguro-Desemprego
pelo governo.
Importante lembrar que a redução é sobre o salário. Então as outras
parcelas remuneratórias, como vale transporte, vale alimentação e outras devem
ser mantidas!
Atenção
para a estabilidade!
Como um meio de realmente preservar os empregos, a MP prevê que as
empresas beneficiadas devem dar uma garantia de emprego a cada trabalhador com
contrato suspenso ou reduzido.
A MP garante estabilidade para os trabalhadores. Se uma empresa reduzir
jornada e salário por dois meses, por exemplo, o funcionário terá o emprego
garantido por quatro meses (incluindo o período com remuneração reduzida). A
proteção na vaga corresponde ao dobro do tempo no qual o governo pagará parte
dos salários.
A empresa que demitir sem justa causa que ocorrer durante o período de
estabilidade deverá pagar, além das parcelas rescisórias previstas na
legislação, indenização sobre o salário a que o empregado teria direito no
período de estabilidade. Essa indenização será calculada conforme o percentual
de redução salarial.
Outras
medidas foram (re) criadas!
Além da suspensão e redução falada acima, o governo editou a
possibilidade de promoção do teletrabalho, antecipação das férias, concessão
das férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas
e postergação do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
.: Teletrabalho - A empresa poderá durante a vigência da MP (120 dias) colocar o
trabalhador em regime de teletrabalho ou retorno às atividades presenciais sem
necessidade de acordo escrito.
.: Antecipação de férias - As férias individuais podem ser estabelecidas com antecedência
mínima de 48 horas com duração mínima de 5 dias. As férias coletivas devem ser
informadas no mesmo prazo, porém não precisam obedecer o limite mínimo de 5
dias de gozo.
.: Suspensão do FGTS - Essa medida vale para a competência de recolhimento do fundo nos
meses de maio, junho, julho e agosto de 2021. Podendo ser dividida em 4
parcelas e o pagamento ser efetuado a partir de setembro de 2021.
Fontes:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.045-de-27-de-abril-de-2021-316257308