Publicado nesta
segunda-feira (24/8), o Decreto 10.470/2020 prorrogou
para até 180 dias, os prazos para empregadores e trabalhadores firmarem acordos
de suspensão temporária dos contratos de trabalho, ou de redução proporcional
de jornada e salários do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da
Renda, por mais 60 (sessenta dias).
Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou
de suspensão temporária do contrato de trabalho, utilizados até a data de
publicação do decreto, serão computados para contagem dos limites máximos
estabelecidos.
Com o decreto o prazo
máximo para duração de ambos os benefícios passa a ser de 180 (cento e oitenta) dias, mas limitado à duração
definida para o programa, que vai até 31 de dezembro de 2020.
O decreto ainda estabelece
que os empregados com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data
de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, receberão benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de
dois meses, contados da data de encerramento do período de quatro meses, no
qual o benefício já havia sido concedido.
Acesse a íntegra do Decreto:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10470.htm