.::: Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI

 Em 5 de agosto de 2025, a Receita Federal anunciou uma importante atualização no sistema de parcelamento ordinário de débitos, especialmente para contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs). A partir dessa data, ficou disponível uma nova funcionalidade que permite ao contribuinte escolher, no momento da adesão, o número total de parcelas, respeitando o limite legal de até 60 prestações.

✅ O que mudou na prática?

  • Autonomia na escolha do número de parcelas: agora é possível definir o plano de pagamento que melhor se adapta à realidade financeira do negócio, com total transparência e controle desde o primeiro momento.

  • Limites e valores mínimos:

    • Máximo de 60 parcelas permitidas;

    • Valor mínimo por parcela:

      • R$ 300 para empresas do Simples Nacional;

      • R$ 50 para MEIs.

🌐 Onde solicitar?

A funcionalidade já está disponível diretamente no Portal do Simples Nacional e no e‑CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), facilitando o acesso e reforçando a digitalização dos serviços públicos.


Fonte: RFB