.::: 📡 NFCom será obrigatória a partir de novembro: entenda o que muda!

 Se sua empresa presta serviços de comunicação ou telecomunicação, atenção! A partir de 1º de novembro de 2025, entra em vigor a NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62) no Espírito Santo.

Essa mudança foi determinada pelo Decreto nº 5.964‑R/2025, e tem como objetivo modernizar e digitalizar os documentos fiscais da área de comunicações.

✅ O que é a NFCom?

A NFCom é uma nota fiscal totalmente eletrônica, criada para substituir os modelos antigos 21 e 22, que eram usados para documentar os serviços de comunicação.

Ela será gerada em formato digital (XML), assinada eletronicamente e transmitida online à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que fará a validação e autorização.

.::: Mudança Importante: NFC-e para CNPJ será proibida a partir de novembro de 2025

Conforme já postamos em nosso blog anteriomente (leia mais), a partir de 03 de novembro de 2025, entra em vigor uma alteração que impactará diretamente empresas que vendem para pessoas jurídicas (CNPJ)

📌 Relembrando...

  • Até outubro:
    .: Ainda será possível emitir NFC-e para pessoas jurídicas (CNPJ).

  • A partir de novembro/2025:
    .: Qualquer venda para CNPJ deverá ter NF-e individual, por operação.
    .: NFC-e para CNPJ será proibida.

🛒 Exemplos práticos de impacto:

  • Postos de Gasolina:
    Até então, muitos emitem várias NFC-e's para empresas que abastecem durante o mês e, depois, emitem uma NF-e global para acobertar tudo.
    Em novembro, será obrigatório emitir uma NF-e para cada abastecimento.

  • Supermercados:
    Compras feitas por empresas (CNPJ) também deverão ter NF-e individual, na hora da venda, sem uso prévio da NFC-e.

✅ Como se preparar?

  • Converse com o fornecedor do seu sistema fiscal para adequar o processo de emissão.
  • Treine a equipe de vendas e faturamento para identificar corretamente operações com CNPJ.
  • Revise contratos e prazos com clientes que realizam compras frequentes.

📢 Posição da Acad:

A Acad entrou em contato com a Sefaz, via Fale Conosco, sugerindo alternativas para facilitar o processo.
O retorno foi claro: o contribuinte deverá emitir uma NF-e para cada operação, mesmo nos casos como os exemplificados acima. Veja:


Ainda não sabe o que fazer para se adequar à mudança? Compartilhe suas dúvidas conosco! 



Fonte: Sefaz-ES

.::: Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI

 Em 5 de agosto de 2025, a Receita Federal anunciou uma importante atualização no sistema de parcelamento ordinário de débitos, especialmente para contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs). A partir dessa data, ficou disponível uma nova funcionalidade que permite ao contribuinte escolher, no momento da adesão, o número total de parcelas, respeitando o limite legal de até 60 prestações.

✅ O que mudou na prática?

  • Autonomia na escolha do número de parcelas: agora é possível definir o plano de pagamento que melhor se adapta à realidade financeira do negócio, com total transparência e controle desde o primeiro momento.

  • Limites e valores mínimos:

    • Máximo de 60 parcelas permitidas;

    • Valor mínimo por parcela:

      • R$ 300 para empresas do Simples Nacional;

      • R$ 50 para MEIs.

🌐 Onde solicitar?

A funcionalidade já está disponível diretamente no Portal do Simples Nacional e no e‑CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), facilitando o acesso e reforçando a digitalização dos serviços públicos.


Fonte: RFB