Em 5 de agosto de 2025, a Receita Federal anunciou uma importante atualização no sistema de parcelamento ordinário de débitos, especialmente para contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs). A partir dessa data, ficou disponível uma nova funcionalidade que permite ao contribuinte escolher, no momento da adesão, o número total de parcelas, respeitando o limite legal de até 60 prestações.
✅ O que mudou na prática?
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Autonomia na escolha do número de parcelas: agora é possível definir o plano de pagamento que melhor se adapta à realidade financeira do negócio, com total transparência e controle desde o primeiro momento.
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Limites e valores mínimos:
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Máximo de 60 parcelas permitidas;
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Valor mínimo por parcela:
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R$ 300 para empresas do Simples Nacional;
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R$ 50 para MEIs.
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🌐 Onde solicitar?
A funcionalidade já está disponível diretamente no Portal do Simples Nacional e no e‑CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), facilitando o acesso e reforçando a digitalização dos serviços públicos.
Fonte: RFB