.::: Empresas que Contratam MEI: Entenda a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) em Serviços Específicos

Contratar um Microempreendedor Individual (MEI) é uma prática comum para muitas empresas, oferecendo flexibilidade e otimização de custos. No entanto, se sua empresa contrata MEIs para serviços de hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, carpintaria, ou manutenção e reparo de veículos, há uma regra específica sobre a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) que você precisa conhecer para evitar problemas fiscais.

A Regra Geral da CPP para Empresas que Contratam MEI

Geralmente, quando uma empresa contrata um MEI, ela está dispensada de recolher a CPP sobre os valores pagos, e também não precisa fazer a retenção de INSS na fonte (os famosos 11%). Isso ocorre porque o próprio MEI já faz seu recolhimento previdenciário mensalmente através do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI).

Essa dispensa simplifica bastante a relação e é um dos atrativos de contratar um MEI.

Porém, existe uma importante exceção para os MEIs que atuam em atividades que a Receita Federal considera como "cessão de mão de obra" ou "empreitada" na construção civil e áreas correlatas. Isso inclui os MEIs que prestam os seguintes serviços:

  • Hidráulica

  • Eletricidade

  • Pintura

  • Alvenaria

  • Carpintaria

  • Manutenção ou reparo de veículos

Se sua empresa contrata um MEI para qualquer uma dessas atividades, você, como contratante, terá que recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) à alíquota de 20% sobre o valor bruto da nota fiscal ou recibo de prestação de serviços emitido pelo MEI. Mas isso é apenas para empresas Não Optantes pelo Simples Nacional.

Por que essa diferença? Essa regra busca equiparar, em termos de carga tributária previdenciária, a contratação de um MEI nessas áreas com a contratação de uma empresa do regime normal ou de um autônomo sem cadastro específico, que já estariam sujeitas a essas retenções e recolhimentos.

Como sua Empresa Deve Agir: Passos Essenciais

  1. Identifique a Atividade: Verifique se o MEI que você está contratando atua em uma das áreas listadas acima. Esta é a primeira e mais crucial etapa.

  2. Retenção e Recolhimento:

    • Calcule 20% do valor bruto do serviço como CPP a ser recolhida pela sua empresa.

  3. Informação ao eSocial/DCTFWeb: As informações sobre essa contratação, as retenções e a CPP recolhida devem ser declaradas no eSocial e na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) da sua empresa.  

  4. Informação sobre o MEI: O MEI deve ser informado como Contribuinte Individual, geralmente utilizando a categoria 741 na Tabela 1 – Categoria de Trabalhadores no evento S-1200 do eSocial, e as retenções na EFD-Reinf. Para isso é importante termos o CPF e data de nascimento do titular do MEI.

  5. Atenção à Caracterização de Vínculo Empregatício: Embora o foco aqui seja a CPP, é vital reforçar que a contratação de MEI deve ser uma relação de prestação de serviços sem vínculo de emprego. Evite características como subordinação, habitualidade, pessoalidade e exclusividade. A Receita Federal e a Justiça do Trabalho fiscalizam rigorosamente a "pejotização".

  6. Assessoria Contábil: A complexidade da legislação tributária e previdenciária exige o suporte de um profissional. A ACAD Assessoria Contábil poderá auxiliar sua empresa a realizar os cálculos corretos, emitir as guias, fazer as declarações necessárias e garantir a conformidade legal na contratação de MEIs, evitando autuações e multas.


Ao contratar MEIs para serviços de hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, carpintaria, ou manutenção e reparo de veículos, sua empresa deve redobrar a atenção às obrigações de CPP e retenção de INSS. Cumprir essas regras é fundamental para a saúde fiscal e jurídica do seu negócio.

Sua empresa tem clareza sobre essas obrigações ao contratar MEIs? Compartilhe suas dúvidas conosco!


Base Legal: Art. 18-B, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

.::: A Carteira de Trabalho Digital: Desde 2019 o seu CPF é o Novo Documento de Emprego!

Desde 2019, o Brasil conta com a Carteira de Trabalho Digital, uma versão moderna e prática da antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Mas, antes de mergulharmos nas novidades, é bom relembrar a importância da CTPS.

O que é a CTPS e para que serve?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento essencial para todo trabalhador que presta serviço como pessoa física – ou seja, sem CNPJ. Isso inclui profissionais do comércio, indústria, serviços, agronegócio e até mesmo trabalhadores domésticos.

É nela que são registradas todas as informações cruciais sobre sua vida profissional: seus contratos de trabalho, períodos de férias, alterações salariais e muito mais. Essas anotações, que antes eram feitas manualmente no documento de papel, foram substituídas pelo formato eletrônico.

Como ter sua CTPS Digital na palma da mão?

É muito fácil acessar sua Carteira de Trabalho Digital! Você só precisa baixar o aplicativo gratuito nas lojas virtuais (Apple Store para iOS ou Google Play Store para Android). 

Se preferir, também pode acessá-la pela internet, no site oficial do Governo Federal, o Emprega Brasil: servicos.mte.gov.br.

Para isso, claro, é necessário ter um celular com acesso à internet ou um computador.

Os benefícios da modernização

A principal meta da CTPS Digital, segundo o portal Emprega Brasil, é modernizar o acesso às informações trabalhistas e, eventualmente, substituir a carteira de trabalho física. O objetivo é simplificar a vida dos trabalhadores, oferecendo:

  • Praticidade: Tenha o documento sempre à mão no seu celular, para consultar suas experiências formais quando precisar.

  • Agilidade: Maior rapidez para encontrar e aproveitar novas vagas de emprego.

  • Controle: Acesso facilitado às suas informações trabalhistas, permitindo que você verifique seus próprios vínculos de trabalho.

  • Integração: Unificação das bases de dados do Ministério da Economia.

Na CTPS física era muito comum o trabalhador perder e ficar sem a informação, tendo que correr atrás das empresas em que trabalhou, para novo preenchimento das informações.
Com a CTPS Digital, o trabalhador não corre o risco desta perda.

O que você precisa saber sobre a transição

É importante notar que nem todas as suas informações podem estar 100% completas na CTPS Digital neste momento. Isso acontece porque a atualização depende das empresas enviarem os dados através do eSocial – o sistema do governo responsável por alimentar a CTPS Digital.

Algumas informações, como férias, desligamentos ou alterações salariais, aparecerão na CTPS Digital de forma gradual, pois ainda há um processo de integração entre o eSocial e a própria Carteira de Trabalho Digital.

As novas regras com o fim da CTPS em papel

À medida em que o tempo vai passando, algumas mudanças significativas estão acontecendo:

  • Fim do recibo de entrega: Não será mais necessário emitir o recibo de entrega e devolução da carteira de trabalho física.

  • Seu CPF é o novo número: O número da sua Carteira de Trabalho Digital será o seu próprio CPF (os sete primeiros dígitos), e a série da carteira será composta pelos quatro últimos dígitos do seu CPF.

Apesar de qualquer desafio de acesso à tecnologia, a CTPS Digital já é uma realidade inegável. Se você tem a sua carteira de trabalho em papel, guarde-a com carinho! Além de comprovar vínculos antigos para fins previdenciários, ela se tornará uma verdadeira relíquia, uma peça de museu para o futuro!

.::: Vem aí uma Nova Nota Fiscal! Entenda o que está mudando e como isso pode afetar seu negócio

 Atenção, empreendedores! Uma nova nota fiscal está chegando e ela faz parte das mudanças trazidas pela reforma tributária. O sistema começou a ser testado no dia 2 de julho de 2025 e, segundo o governo, será obrigatório a partir de 2026.

Mas calma! Vamos explicar tudo de forma simples para você entender o que está por trás dessa novidade.

🤔 O que é essa nova nota fiscal?

.::: Atenção, revendedores de combustível: a NFCe da sua empresa está correta?

 1- O que aconteceu

Nos últimos dias, a Sefaz do Espírito Santo realizou fiscalizações em 76 postos de combustível e aplicou 74 autos de infração. A maioria dos erros esteve ligada à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), especialmente no preenchimento incorreto do Código ANP da gasolina comum.