A legislação é clara ao permitir que o DACTE seja apresentado em meio eletrônico, como em celular ou tablet, dispensando a impressão, desde que TODAS as condições abaixo sejam atendidas:
✔️ O MDF-e tenha sido devidamente emitido;
✔️ O DACTE eletrônico siga o padrão gráfico definido no MOC (Manual de Orientação do Contribuinte);
✔️ O documento esteja disponível para apresentação imediata à fiscalização.
📌 Nessas situações, o DACTE impresso é dispensado, e o documento eletrônico tem plena validade fiscal.
🚨 Atenção: a dispensa não é absoluta
Mesmo com a possibilidade de uso eletrônico, a legislação faz uma ressalva importante:
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❗ Se o tomador do serviço solicitar o DACTE impresso, o transportador é obrigado a realizar a impressão;
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❗ A ausência do MDF-e impede a dispensa do DACTE em papel;
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❗ Não portar o DACTE (nem impresso, nem eletrônico válido) pode resultar em multas e retenção da carga.
✅ Boas práticas para evitar problemas fiscais
✔️ Confirme sempre a emissão do CT-e e do MDF-e antes do início do transporte;
✔️ Oriente motoristas sobre a validade do DACTE eletrônico e como apresentá-lo;
✔️ Tenha meios de imprimir o DACTE quando solicitado pelo tomador;
✔️ Mantenha seus processos alinhados às normas do ICMS.