.::: Recebimento de Mercadoria em Quantidade Inferior à Destacada em NF - Veja como proceder

 O Ajuste SINIEF nº 13/24 define o procedimento correto a ser adotado quando for identificado erro na NF-e no momento da entrega da mercadoria, desde que não seja possível utilizar Nota Fiscal Complementar nem Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

⏰ Prazo e condição essencial

A correção poderá ser realizada em até 168 horas (7 dias) contadas do ato da entrega, desde que não tenha ocorrido circulação da mercadoria decorrente da correção.

Ou seja, o procedimento só é válido quando a mercadoria ainda não tiver sido efetivamente utilizada, revendida ou movimentada.

.::: DACTE impresso pode ser dispensado - Saiba como

 A legislação é clara ao permitir que o DACTE seja apresentado em meio eletrônico, como em celular ou tablet, dispensando a impressão, desde que TODAS as condições abaixo sejam atendidas: 

✔️ O MDF-e tenha sido devidamente emitido;
✔️ O DACTE eletrônico siga o padrão gráfico definido no MOC (Manual de Orientação do Contribuinte);
✔️ O documento esteja disponível para apresentação imediata à fiscalização.

📌 Nessas situações, o DACTE impresso é dispensado, e o documento eletrônico tem plena validade fiscal.

🚨 Atenção: a dispensa não é absoluta

Mesmo com a possibilidade de uso eletrônico, a legislação faz uma ressalva importante:

  • Se o tomador do serviço solicitar o DACTE impresso, o transportador é obrigado a realizar a impressão;

  • ❗ A ausência do MDF-e impede a dispensa do DACTE em papel;

  • ❗ Não portar o DACTE (nem impresso, nem eletrônico válido) pode resultar em multas e retenção da carga.

✅ Boas práticas para evitar problemas fiscais

✔️ Confirme sempre a emissão do CT-e e do MDF-e antes do início do transporte;
✔️ Oriente motoristas sobre a validade do DACTE eletrônico e como apresentá-lo;
✔️ Tenha meios de imprimir o DACTE quando solicitado pelo tomador;
✔️ Mantenha seus processos alinhados às normas do ICMS.