.::: Divulgada a CCT 2025 dos Empregados no Comércio de São João da Boa Vista em SP

     Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo - FECOMERCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no Comércio de São João da Boa Vista no Estado de São Paulo - FECOMERCIARIOS

Data Base Setembro.


Vejam os detalhes:

.::: Nova Regra do Trabalho aos Feriados: O que sua empresa precisa saber antes de 1º de março 2026

 Se a sua empresa opera em regimes que exigem funcionamento nos feriados, atenção: o cenário trabalhista está prestes a mudar. 

A partir de 1º de março de 2026, entram em vigor novas diretrizes que restringem o trabalho nos feriados para diversas categorias.

Detalhamos os principais pontos dessa transição.

O que muda na prática?

Até então, muitas atividades possuíam uma autorização permanente para o trabalho em dias de descanso. Com a nova regulamentação, o foco volta-se para a negociação coletiva.

  • Convenções Coletivas: Em muitos setores, o trabalho aos feriados passará a depender obrigatoriamente de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Sem o acordo com o sindicato da categoria, a prática será considerada irregular.


Impacto nos Setores de Comércio e Serviços

O setor varejista é o mais impactado. Diferente do que ocorria anteriormente, onde a abertura era amplamente permitida por decretos federais, agora a legislação local e os acordos sindicais ganham força total.


Como se preparar para 01/03/2026?

Para evitar complicações jurídicas, recomendamos que seja feito o seguinte passo imediato:

  1. Consulta ao Sindicato: Certifique-se de que existe cláusula específica autorizando o trabalho em domingos e feriados para a sua atividade.


Conte com o nosso suporte

A legislação trabalhista brasileira é dinâmica e complexa. Nosso papel é garantir que sua empresa foque no crescimento enquanto nós cuidamos da conformidade legal.

Se você tem dúvidas se a sua atividade específica está na lista de exceções ou se precisa de ajuda para reformular as escalas de trabalho, entre em contato com nossa equipe.


Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/junho/mte-prorroga-para-1o-de-marco-de-2026-regra-sobre-trabalho-em-feriados-no-comercio

.::: Divulgada a CCT 2025 dos Empregados nas Indústrias de Fabricação de Tintas e Vernizes no ES

    Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Produtos Químicos para fins industriais, produção farmacêutica, preparação de óleos vegetais e animais, sabão e vela, fabricação de álcool, tintas e vernizes e de adubo e Corretivos Agrícolas no Estado do Espírito Santo - SINDIQUIMICOS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Celulose P. M. P. P. P. Cortiça Químicas, Eletroquímicas Farmacêuticas e Similares no Estado do Espírito Santo - SINTICEL

Data Base Agosto.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2025 2027 Motoristas x Fecomércio com abrangência em alguns Municípios do ES (Afonso Claudio, Brejetuba, Colatina, dentre outros)

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo - SINDIRODOVIÁRIOS

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2025 2027 entre Sindicato dos Motociclistas e Fecomércio ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motociclistas Profissionais no Estado do Espírito Santo - SIMP

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT entre o Seaces e Sindilimpe no Estado do ES, com reajuste no mês de Janeiro de 2026 - Empresas de Controle de pragas urbanas e Desinsetização

 Foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Asseio e Cons no Estado do Espírito Santo - SEACES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores Empresas Asseio Cons Limp Pub e Serv Similares no Estado do Espírito Santo - SINDILIMPE

Data Base janeiro.

Veja os detalhes:

.::: Divulgada a Ata de Fechamento de CCT para Postos de Combustíveis Com Reajuste a Partir de Janeiro/2026

   Informamos que foi disponibilizada a Ata da Reunião de Fechamento da CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Espírito Santo - SINDIPOSTOS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Espírito Santo - SINPOSPETRO

Data Base janeiro.


Vejam os detalhes:

.::: 🚨 Receita Federal intensifica cobrança de débitos do Simples Nacional e MEI: evite a exclusão do regime

 A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou uma nova ação de cobrança direcionada às empresas optantes pelo Simples Nacional e aos Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem débitos em aberto.

O objetivo da ação é regularizar pendências fiscais e evitar que empresas sejam excluídas do regime tributário ou tenham seus débitos encaminhados para cobrança judicial.

Se sua empresa está enquadrada no Simples Nacional ou é MEI, é importante entender o que está acontecendo e quais providências devem ser tomadas.

📢 O que está acontecendo?

.::: Recebimento de Mercadoria em Quantidade Inferior à Destacada em NF - Veja como proceder

 O Ajuste SINIEF nº 13/24 define o procedimento correto a ser adotado quando for identificado erro na NF-e no momento da entrega da mercadoria, desde que não seja possível utilizar Nota Fiscal Complementar nem Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

⏰ Prazo e condição essencial

A correção poderá ser realizada em até 168 horas (7 dias) contadas do ato da entrega, desde que não tenha ocorrido circulação da mercadoria decorrente da correção.

Ou seja, o procedimento só é válido quando a mercadoria ainda não tiver sido efetivamente utilizada, revendida ou movimentada.

.::: DACTE impresso pode ser dispensado - Saiba como

 A legislação é clara ao permitir que o DACTE seja apresentado em meio eletrônico, como em celular ou tablet, dispensando a impressão, desde que TODAS as condições abaixo sejam atendidas: 

✔️ O MDF-e tenha sido devidamente emitido;
✔️ O DACTE eletrônico siga o padrão gráfico definido no MOC (Manual de Orientação do Contribuinte);
✔️ O documento esteja disponível para apresentação imediata à fiscalização.

📌 Nessas situações, o DACTE impresso é dispensado, e o documento eletrônico tem plena validade fiscal.

🚨 Atenção: a dispensa não é absoluta

Mesmo com a possibilidade de uso eletrônico, a legislação faz uma ressalva importante:

  • Se o tomador do serviço solicitar o DACTE impresso, o transportador é obrigado a realizar a impressão;

  • ❗ A ausência do MDF-e impede a dispensa do DACTE em papel;

  • ❗ Não portar o DACTE (nem impresso, nem eletrônico válido) pode resultar em multas e retenção da carga.

✅ Boas práticas para evitar problemas fiscais

✔️ Confirme sempre a emissão do CT-e e do MDF-e antes do início do transporte;
✔️ Oriente motoristas sobre a validade do DACTE eletrônico e como apresentá-lo;
✔️ Tenha meios de imprimir o DACTE quando solicitado pelo tomador;
✔️ Mantenha seus processos alinhados às normas do ICMS.