Mostrando postagens com marcador Covid-19. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Covid-19. Mostrar todas as postagens

.::: Projeto prevê volta ao trabalho de gestantes vacinadas e pagamento pelo INSS das que não puderem trabalhar

.:: Câmara aprova retorno de gestantes vacinadas ao trabalho presencial, mas para valer proposta ainda precisa ser aprovada no Senado e sancionada pelo Presidente da República.

Na quarta-feira, 06/10/2021, foi aprovado um projeto de lei que prevê a volta de gestantes ao trabalho presencial após elas se imunizarem contra a covid-19. 

O texto altera a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia.  Para valer ainda precisa da aprovação do Senado e da sanção do Presidente da República.   Além disso, se não puder trabalhar será considerada gravidez de risco e, consequentemente a remuneração passará a ser paga pelo INSS.  Veja detalhes.

.::: Reduções de Jornada e de Suspensão de Contrato de Trabalho terminam dia 25 de agosto de 2021

O BEm é um benefício financeiro concedido aos trabalhadores que  tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do COVID-19. Em 2021 o BEm foi instituído pela Medida Provisória 1045 de 27 de abril, e teve duração de 120 dias.  Por isso, as reduções de jornada e salário e as suspensões de contrato de trabalho chegam ao fim no dia 25 de agosto de 2021, exceto se houver prorrogação, o que só poderá ocorrer se atendidos os seguintes critérios:

.::: Décimo Terceiro Salário de funcionários com contrato suspenso ou reduzido: como proceder?


Já é prática comum no Brasil:  anualmente todo empregado recebe uma gratificação salarial, o 13º salário.   A metade do valor (a primeira parcela do 13º salário) deve ser paga até dia 30 de novembro.   Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.  (Leis 4.090/1962 e 4.749/1965)

O cálculo: O valor do 13º salário devido ao empregado  corresponderá a  1/12 avos da remuneração devida em dezembro multiplicada pelo número de meses trabalhados dentro do ano correspondente.   
Mas só são considerados meses trabalhados dentro do ano para fins de cálculo do 13º salário os meses em que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 (quinze) dias.

E os períodos não trabalhados decorrentes da suspensão do contrato de trabalho?
Aí é que está a polêmica. Não há norma específica que trate da obrigatoriedade de pagamento do 13º salário para os meses em que, por conta da suspensão do contrato de trabalho devido a pandemia, o empregado tenha trabalhado menos de 15 dias.    

Iremos trazer aqui os aspectos dessa situação e também o posicionamento atual de alguns órgãos e entidades.

.::: Acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho podem ser prorrogados até Dezembro/2020

Através do Decreto 10.517 publicado em 14/10/2020,  foram prorrogados os prazos para celebrar:

a) Os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e

b) Os acordos de suspensão temporária de contrato de trabalho

Na duração dos acordos os funcionários recebem do Governo benefícios emergenciais compensatórios.

De acordo com o decreto, os prazos máximos para celebrar os acordos, que terminariam em Outubro/2020, ficam acrescidos de sessenta dias.  Mas não poderão ultrapassar o total de duzentos e quarenta dias e também ficam limitados à duração do estado de calamidade pública, que vale até 31/12/2020.  Nestes prazos já são consideradas as as prorrogações concedidas por Decretos Anteriores(1).

As demais regras de redução e de suspensão permanecem em vigor.

(1) Estão incluídas as prorrogações do Decreto nº 10.422, de 2020 e do Decreto nº 10.470, de 2020.

.::: Covid-19: Receita Federal reforça combate a ações de estelionatários na segunda fase da operação Saldo Negativo


O objetivo da segunda fase da Operação Saldo Negativo é alertar sobre o alto risco de “soluções fáceis” a empresários em tempos de crise econômica.

Atenta aos riscos de novos crimes tributários em meio aos impactos econômicos da Covid-19, a Receita Federal está reforçando ações e operações

.::: Durante a Covid-19 projetos de lei que aumentam tributos são preocupantes

A criação de um empréstimo compulsório e de um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) geram críticas, já que durante a grave crise econômica causada pela Covid-19 há ao menos cinco propostas com tema vinculado à área tributária e relacionado às consequências da Covid-19 tramitando no Congresso Nacional. As críticas às propostas são muitas principalmente porque criam novos tributos. Só em relação ao IGF, Imposto Sobre Grandes Fortunas previsto na Constituição Federal de 1988 mas até hoje não implementado, existem ao menos dois projetos de lei tramitando no Congresso Nacional.    Há preocupação ainda com o projeto de criação do Empréstimo Compulsório.  Vamos aos detalhes.

.::: Nova medida provisória libera fundo de garantia e extingue PIS-Pasep



Na noite desta terça-feira (07/04) o Governo Federal publicou a Medida Provisória 946, autorizando os saques temporários do FGTS e extinguindo o fundo PIS-Pasep em 31 de maio de 2020, sendo os ativos e passivos transferidos para os fundos do FGTS.

.::: MP 936/2020: Redução e Suspensão do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública. O que você precisa saber?



Não foi mentira mesmo... o Governo Federal em 01 de abril de 2020 publicou a MP 936/2020, que instituiu o pagamento de Benefício Emergencial de preservação do Emprego e da Renda, bem como, aprovou redução e suspensão temporária dos contratos de trabalho, que fazem parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

.::: Covid-19 provoca prorrogação de prazos processuais e para formalidades relativas às enchentes no ES

Desde as enchentes ocorridas em janeiro de 2020 o Estado do Espírito Santo adotou uma série de medidas, cujos prazos foram prorrogados por causa da Covid-19.

.::: Autenticação de livros fiscais e transmissão de DOT no ES prorrogados por causa da Covid-19

O Governador do Espírito Santo editou Decreto em que fez várias modificações no Regulamento do ICMS por causa da Covid-19.  Além do fim do Sintegra, já noticiado neste Blog, também houve prorrogação do prazo para autenticação de Livros Fiscais e para apresentação da DOT.

.::: Nota de Falecimento: Covid-19 faz vítima fatal inusitada no ES - o já quase-morto Sintegra


.:: Nota de falecimento: conforme publicado em Diário oficial de 04 de abril de 2020, a Covid-19 fez mais uma vítima.  Não se trata de nenhum 'ente querido'.  Pelo contrário, foi-se aquele que já deveria ter ido faz tempo: o Sintegra.  Veja os detalhes da morte, sua vigência e sepultamento (que obviamente será sem velório, não por conta da Covid-19 mas por falta de interessados no falecido):

.:: Morte retroativa: A morte é retroativa à competência Março/2020, como prevê o decreto, transcrito ao final desta publicação.

.::: Vencimentos de PIS, COFINS e Contribuição Previdenciária Patronal prorrogados por causa da Covid-19

Além da prorrogação dos prazos de transmissão do SPED PIS/COFINS e da DCTF,já  noticiadas aqui no Blog, o Governo Federal também prorrogou os vencimentos do INSS Patronal, normalmente chamado de CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), inclusive de empregadores domésticos, e também das contribuições para o PIS e para a COFINS.
Para todos os tributos, foram prorrogados os vencimentos da competência Março com vencimento em Abril de 2020, e da competência Abril com vencimento em maio de 2020.   Veja detalhadamente como ficaram as prorrogações.

.::: Governo Federal prorroga Sped Contribuições e DCTF por causa da Covid-19

Demorou, mas felizmente foi sensata a decisão do Secretário da RFB - Receita Federal do Brasil de prorrogar os prazos para apresentação de duas importantes obrigações federais: a EFD Contribuições, Escrituração Fiscal Digital utilizada para apurar e declarar informações relativas às Contribuições para o PIS e para a  COFINS, e a DCTF, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, que pode ser descrita, de forma bem simplificada, como a declaração em que a empresa diz quanto deve pagar de tributos federais.   Veja como ficaram as prorrogações:

.::: Simples Nacional: aprovada prorrogação dos tributos dos Estados e Municípios


Somente após 15 dias da publicação da Resolução 152 que prorrogou o prazo para o pagamento do Simples Nacional dos Tributos Federais, o Comitê Gestor publicou na última sexta-feira, 03 de abril, a Resolução 154 que prorroga os prazos de pagamento de tributos inseridos no Simples Nacional no âmbito dos Estados e Municípios em razão da pandemia da Covid-19. Veja o que prorrogou:

.::: Como a Acad irá trabalhar durante a COVID-19?

Fato: a Covid-19 mudou a realidade de todas as empresas.    Na Acad não é diferente.   Nenhuma unidade de atendimento da Acad parou, mas desde 20 de março foram iniciados processos trabalho domiciliar (home office) de nosso time de profissionais.
Agora, porém, entramos em um período crítico: é hora de fazer o fechamento da folha de pagamento e também de iniciar a apuração dos impostos e contribuições da competência Março de 2020, com vencimento em Abril. 
Este informativo é para que você, cliente e parceiro da Acad, saiba como iremos proceder para que você, sua empresa e sua equipe sejam atendidos pelo nosso Time com o máximo possível de segurança, sem comprometer os serviços que prestamos.   Pedimos que leia na íntegra para saber como as mudanças irão lhe afetar:

.::: COVID-19: Decreto Estadual, Decreto Municipal, Portarias Federais, decisões judiciais... Afinal, o que obedecer na hora de saber se a empresa pode ou não funcionar?

Surto!  É o que estamos vivendo.   Mas não é só um surto de Coronavírus: é um surto de pode-não-pode, decide-não-decide, abre-não-abre, fecha-não-fecha...
Em âmbito Federal temos decretação de Calamidade Pública.  Em âmbito Estadual também.    Vários municípios também decidiram dizer o que pode e o que não pode abrir.
Mas afinal, o que pode e o que não pode?   A que normas devemos obedecer?

.::: URGENTE: Medidas Trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública são editadas pelo Governo Federal


Demorou, mas o Governo Federal finalmente editou a Medida Provisória que trata de normas trabalhistas para enfrentamento à Covid-19.  Na prática, o Governo esperou a decretação de Calamidade Pública pelo Congresso Nacional para então publicar as medidas trabalhistas para enfrentar a calamidade.  Muitas foram as mudanças e as abordamos em  16 capítulos.  Trazemos o texto da Medida Provisória em linguagem de mais fácil entendimento e comentamos, quando oportuno.   Ao final, trazemos ainda o que já foi prometido pelo Governo, mas que ainda não virou norma:

.::: URGENTE: Publicado decreto que regulamenta que atividades vão ter que fechar a partir de 21/03/2020 no ES

O Decreto publicado pelo Governo do Estado define medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), complementando outras normas já editadas pelo próprio governo.

Na prática, o Decreto objetiva evitar aglomeração de pessoas. O Governo, então, SUSPENDE por quinze (15) dias as seguintes atividades:

.::: Medidas Econômicas do Governo Federal durante Pandemia da COVID-19


Muitas medidas já foram anunciadas pelo Governo Federal durante a pandemia do COVID-19.

 Algumas (poucas) postas em prática, é fato. 

 Muitas perguntas surgem e vamos trazer algumas respostas concretas (já formalizadas ou não) para as principais: