Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias de Frio do Estado do Espírito Santo - SINDIFRIO
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias de Frio do Estado do Espírito Santo - SINDIFRIO
Informamos que foi disponibilizado o 1º aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho do período de 2023/2025 entre os sindicatos abaixo:
O setor de rochas ornamentais, com sua cadeia produtiva composta por diversas etapas especializadas, acaba de ser diretamente impactado por uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 26 de fevereiro de 2025, ao julgar o Tema 816, o STF fixou uma nova tese sobre a tributação das operações de industrialização por encomenda.
O que mudou?
Até então, era comum que essas operações fossem tributadas pelo ISS (Imposto Sobre Serviços) ou fossem depositadas em juízo. No entanto, com a nova decisão, o STF estabeleceu que:
“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) em ‘operação de industrialização por encomenda’, em que há uma etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria que não se destina diretamente à industrialização ou à comercialização.”
Além disso, reforçou-se que:
“A operação de industrialização por encomenda é uma etapa do processo produtivo, cujo objetivo final é a produção e a circulação de bens e mercadorias embalados. Assim, não está sujeita ao ISS.”
Desde janeiro de 2024, entrou em vigor uma nova obrigação acessória: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Trata-se de uma exigência da Receita Federal, que visa dar mais transparência aos valores de benefícios fiscais usufruídos por empresas.
Se você é empresário ou responsável contábil, é fundamental entender quem está obrigado, quais informações devem ser declaradas e os cuidados necessários para não errar. Preparamos um resumo simples e direto para te ajudar!
Conforme já abordamos em nossa publicação anterior no blog Devedores Contumazes: entenda as novas obrigações e penalidades!, as regras para quem realiza operações com empresas classificadas como Devedores Contumazes são rigorosas.
É fundamental que, a cada compra, sua empresa consulte a situação do fornecedor para garantir que ele não conste na lista de Devedores Contumazes. Negociar com essas empresas pode gerar obrigações extras, conforme previsto no Regime Especial de Fiscalização (REF), impactando diretamente sua operação e aumentando o risco de sanções fiscais.
Foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Asseio e Cons no Estado do Espírito Santo - SEACES
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Comissários e Consignatários do Estado do Minas Gerais - SINCOEMG
Foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para os anos de 2024 e 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de alguns Estados, incluindo o Espírito Santo - SINIBREF
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Hotéis e Meios de Hospedagem do Estado do Espírito Santo - SINDHOTÉIS
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2024 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais - FECOMÉRCIO MG
Informamos que foi disponibilizada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares no Estado do Espírito Santo - SINDBARES
Desde a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, a regra da multa pela entrega em atraso do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) passou por mudanças significativas. Essa nova regulamentação já está em vigor e requer atenção especial de todos os empreendedores optantes pelo Simples Nacional.