.::: 📡 NFCom será obrigatória a partir de novembro: entenda o que muda!

 Se sua empresa presta serviços de comunicação ou telecomunicação, atenção! A partir de 1º de novembro de 2025, entra em vigor a NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62) no Espírito Santo.

Essa mudança foi determinada pelo Decreto nº 5.964‑R/2025, e tem como objetivo modernizar e digitalizar os documentos fiscais da área de comunicações.

✅ O que é a NFCom?

A NFCom é uma nota fiscal totalmente eletrônica, criada para substituir os modelos antigos 21 e 22, que eram usados para documentar os serviços de comunicação.

Ela será gerada em formato digital (XML), assinada eletronicamente e transmitida online à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que fará a validação e autorização.

.::: Mudança Importante: NFC-e para CNPJ será proibida a partir de novembro de 2025

Conforme já postamos em nosso blog anteriomente (leia mais), a partir de 03 de novembro de 2025, entra em vigor uma alteração que impactará diretamente empresas que vendem para pessoas jurídicas (CNPJ)

📌 Relembrando...

  • Até outubro:
    .: Ainda será possível emitir NFC-e para pessoas jurídicas (CNPJ).

  • A partir de novembro/2025:
    .: Qualquer venda para CNPJ deverá ter NF-e individual, por operação.
    .: NFC-e para CNPJ será proibida.

🛒 Exemplos práticos de impacto:

  • Postos de Gasolina:
    Até então, muitos emitem várias NFC-e's para empresas que abastecem durante o mês e, depois, emitem uma NF-e global para acobertar tudo.
    Em novembro, será obrigatório emitir uma NF-e para cada abastecimento.

  • Supermercados:
    Compras feitas por empresas (CNPJ) também deverão ter NF-e individual, na hora da venda, sem uso prévio da NFC-e.

✅ Como se preparar?

  • Converse com o fornecedor do seu sistema fiscal para adequar o processo de emissão.
  • Treine a equipe de vendas e faturamento para identificar corretamente operações com CNPJ.
  • Revise contratos e prazos com clientes que realizam compras frequentes.

📢 Posição da Acad:

A Acad entrou em contato com a Sefaz, via Fale Conosco, sugerindo alternativas para facilitar o processo.
O retorno foi claro: o contribuinte deverá emitir uma NF-e para cada operação, mesmo nos casos como os exemplificados acima. Veja:


Ainda não sabe o que fazer para se adequar à mudança? Compartilhe suas dúvidas conosco! 



Fonte: Sefaz-ES

.::: Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI

 Em 5 de agosto de 2025, a Receita Federal anunciou uma importante atualização no sistema de parcelamento ordinário de débitos, especialmente para contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs). A partir dessa data, ficou disponível uma nova funcionalidade que permite ao contribuinte escolher, no momento da adesão, o número total de parcelas, respeitando o limite legal de até 60 prestações.

✅ O que mudou na prática?

  • Autonomia na escolha do número de parcelas: agora é possível definir o plano de pagamento que melhor se adapta à realidade financeira do negócio, com total transparência e controle desde o primeiro momento.

  • Limites e valores mínimos:

    • Máximo de 60 parcelas permitidas;

    • Valor mínimo por parcela:

      • R$ 300 para empresas do Simples Nacional;

      • R$ 50 para MEIs.

🌐 Onde solicitar?

A funcionalidade já está disponível diretamente no Portal do Simples Nacional e no e‑CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), facilitando o acesso e reforçando a digitalização dos serviços públicos.


Fonte: RFB

.::: Empresas que Contratam MEI: Entenda a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) em Serviços Específicos

Contratar um Microempreendedor Individual (MEI) é uma prática comum para muitas empresas, oferecendo flexibilidade e otimização de custos. No entanto, se sua empresa contrata MEIs para serviços de hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, carpintaria, ou manutenção e reparo de veículos, há uma regra específica sobre a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) que você precisa conhecer para evitar problemas fiscais.

A Regra Geral da CPP para Empresas que Contratam MEI

Geralmente, quando uma empresa contrata um MEI, ela está dispensada de recolher a CPP sobre os valores pagos, e também não precisa fazer a retenção de INSS na fonte (os famosos 11%). Isso ocorre porque o próprio MEI já faz seu recolhimento previdenciário mensalmente através do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI).

Essa dispensa simplifica bastante a relação e é um dos atrativos de contratar um MEI.

Porém, existe uma importante exceção para os MEIs que atuam em atividades que a Receita Federal considera como "cessão de mão de obra" ou "empreitada" na construção civil e áreas correlatas. Isso inclui os MEIs que prestam os seguintes serviços:

  • Hidráulica

  • Eletricidade

  • Pintura

  • Alvenaria

  • Carpintaria

  • Manutenção ou reparo de veículos

Se sua empresa contrata um MEI para qualquer uma dessas atividades, você, como contratante, terá que recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) à alíquota de 20% sobre o valor bruto da nota fiscal ou recibo de prestação de serviços emitido pelo MEI. Mas isso é apenas para empresas Não Optantes pelo Simples Nacional.

Por que essa diferença? Essa regra busca equiparar, em termos de carga tributária previdenciária, a contratação de um MEI nessas áreas com a contratação de uma empresa do regime normal ou de um autônomo sem cadastro específico, que já estariam sujeitas a essas retenções e recolhimentos.

Como sua Empresa Deve Agir: Passos Essenciais

  1. Identifique a Atividade: Verifique se o MEI que você está contratando atua em uma das áreas listadas acima. Esta é a primeira e mais crucial etapa.

  2. Retenção e Recolhimento:

    • Calcule 20% do valor bruto do serviço como CPP a ser recolhida pela sua empresa.

  3. Informação ao eSocial/DCTFWeb: As informações sobre essa contratação, as retenções e a CPP recolhida devem ser declaradas no eSocial e na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) da sua empresa.  

  4. Informação sobre o MEI: O MEI deve ser informado como Contribuinte Individual, geralmente utilizando a categoria 741 na Tabela 1 – Categoria de Trabalhadores no evento S-1200 do eSocial, e as retenções na EFD-Reinf. Para isso é importante termos o CPF e data de nascimento do titular do MEI.

  5. Atenção à Caracterização de Vínculo Empregatício: Embora o foco aqui seja a CPP, é vital reforçar que a contratação de MEI deve ser uma relação de prestação de serviços sem vínculo de emprego. Evite características como subordinação, habitualidade, pessoalidade e exclusividade. A Receita Federal e a Justiça do Trabalho fiscalizam rigorosamente a "pejotização".

  6. Assessoria Contábil: A complexidade da legislação tributária e previdenciária exige o suporte de um profissional. A ACAD Assessoria Contábil poderá auxiliar sua empresa a realizar os cálculos corretos, emitir as guias, fazer as declarações necessárias e garantir a conformidade legal na contratação de MEIs, evitando autuações e multas.


Ao contratar MEIs para serviços de hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, carpintaria, ou manutenção e reparo de veículos, sua empresa deve redobrar a atenção às obrigações de CPP e retenção de INSS. Cumprir essas regras é fundamental para a saúde fiscal e jurídica do seu negócio.

Sua empresa tem clareza sobre essas obrigações ao contratar MEIs? Compartilhe suas dúvidas conosco!


Base Legal: Art. 18-B, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

.::: A Carteira de Trabalho Digital: Desde 2019 o seu CPF é o Novo Documento de Emprego!

Desde 2019, o Brasil conta com a Carteira de Trabalho Digital, uma versão moderna e prática da antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Mas, antes de mergulharmos nas novidades, é bom relembrar a importância da CTPS.

O que é a CTPS e para que serve?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento essencial para todo trabalhador que presta serviço como pessoa física – ou seja, sem CNPJ. Isso inclui profissionais do comércio, indústria, serviços, agronegócio e até mesmo trabalhadores domésticos.

É nela que são registradas todas as informações cruciais sobre sua vida profissional: seus contratos de trabalho, períodos de férias, alterações salariais e muito mais. Essas anotações, que antes eram feitas manualmente no documento de papel, foram substituídas pelo formato eletrônico.

Como ter sua CTPS Digital na palma da mão?

É muito fácil acessar sua Carteira de Trabalho Digital! Você só precisa baixar o aplicativo gratuito nas lojas virtuais (Apple Store para iOS ou Google Play Store para Android). 

Se preferir, também pode acessá-la pela internet, no site oficial do Governo Federal, o Emprega Brasil: servicos.mte.gov.br.

Para isso, claro, é necessário ter um celular com acesso à internet ou um computador.

Os benefícios da modernização

A principal meta da CTPS Digital, segundo o portal Emprega Brasil, é modernizar o acesso às informações trabalhistas e, eventualmente, substituir a carteira de trabalho física. O objetivo é simplificar a vida dos trabalhadores, oferecendo:

  • Praticidade: Tenha o documento sempre à mão no seu celular, para consultar suas experiências formais quando precisar.

  • Agilidade: Maior rapidez para encontrar e aproveitar novas vagas de emprego.

  • Controle: Acesso facilitado às suas informações trabalhistas, permitindo que você verifique seus próprios vínculos de trabalho.

  • Integração: Unificação das bases de dados do Ministério da Economia.

Na CTPS física era muito comum o trabalhador perder e ficar sem a informação, tendo que correr atrás das empresas em que trabalhou, para novo preenchimento das informações.
Com a CTPS Digital, o trabalhador não corre o risco desta perda.

O que você precisa saber sobre a transição

É importante notar que nem todas as suas informações podem estar 100% completas na CTPS Digital neste momento. Isso acontece porque a atualização depende das empresas enviarem os dados através do eSocial – o sistema do governo responsável por alimentar a CTPS Digital.

Algumas informações, como férias, desligamentos ou alterações salariais, aparecerão na CTPS Digital de forma gradual, pois ainda há um processo de integração entre o eSocial e a própria Carteira de Trabalho Digital.

As novas regras com o fim da CTPS em papel

À medida em que o tempo vai passando, algumas mudanças significativas estão acontecendo:

  • Fim do recibo de entrega: Não será mais necessário emitir o recibo de entrega e devolução da carteira de trabalho física.

  • Seu CPF é o novo número: O número da sua Carteira de Trabalho Digital será o seu próprio CPF (os sete primeiros dígitos), e a série da carteira será composta pelos quatro últimos dígitos do seu CPF.

Apesar de qualquer desafio de acesso à tecnologia, a CTPS Digital já é uma realidade inegável. Se você tem a sua carteira de trabalho em papel, guarde-a com carinho! Além de comprovar vínculos antigos para fins previdenciários, ela se tornará uma verdadeira relíquia, uma peça de museu para o futuro!

.::: Vem aí uma Nova Nota Fiscal! Entenda o que está mudando e como isso pode afetar seu negócio

 Atenção, empreendedores! Uma nova nota fiscal está chegando e ela faz parte das mudanças trazidas pela reforma tributária. O sistema começou a ser testado no dia 2 de julho de 2025 e, segundo o governo, será obrigatório a partir de 2026.

Mas calma! Vamos explicar tudo de forma simples para você entender o que está por trás dessa novidade.

🤔 O que é essa nova nota fiscal?

.::: Atenção, revendedores de combustível: a NFCe da sua empresa está correta?

 1- O que aconteceu

Nos últimos dias, a Sefaz do Espírito Santo realizou fiscalizações em 76 postos de combustível e aplicou 74 autos de infração. A maioria dos erros esteve ligada à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), especialmente no preenchimento incorreto do Código ANP da gasolina comum.

.::: SindiRochas divulga o Aditivo 2025 da CCT 2024 2026 do Setor de Rochas Ornamentais no Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizo um Comunicado do Aditivo 2025 referente a CCT 2024 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo - SINDIROCHAS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração, Beneficiamento e Comércio de Mármore, Granito e Calcário do Estado do Espírito Santo - SINDIMÁRMORE

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2024 2025 para Empresas de Reparação de Veículos na Região Centro Oeste do ES

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios, e de Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários no Estado do Espírito Santo - SINDIREPA

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico no Estado do Espírito Santo - SINDIMETAL

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde Sul do ES - 2025 2027

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Sul do Estado do Espírito Santo - SINDISUL

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Sul do Estado do Espírito Santo - SITESCI

Data Base Abril.


Vejam os detalhes:

.::: Receita Bruta no Simples Nacional: Entenda as Mudanças da LC 214/2025

 A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes para as empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente no que diz respeito ao conceito de receita bruta.

🔍 O que mudou com a LC 214/2025?

A principal alteração foi a ampliação do conceito de receita bruta. A partir de agora, passam a integrar a base de cálculo também as receitas diretamente relacionadas à atividade principal da empresa, mesmo que não estejam descritas no CNAE da organização.

.::: Divulgada CCT 2025 2026 dos Empregados em Empresas de Provedores de Internet no Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:

Sindicatos Patronais (representando as empresas): Sindicato Nacional das Empresas Prestadora de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por assinatura, cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações - SINSTAL

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadoras de Mesas Telefônicas - SINTTEL


Data Base Maio


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial para quem faz 44 horas semanais a partir de 09/2025:  R$ 1.598,75 por mês.
Os pisos por função a partir de 01/09/2025:
Instalador / Reparador de Acesso a Internet R$ 1.726,89
Instalador / Reparador de Acesso e de Redes para Internet R$ 1.863,05
Auxiliar de Instalação e Reparo R$ 1.598,75
Atendente / Teleoperador / Telesserviços (36 h semanais) R$ 1.598,75

- Reajuste Salarial para os demais salários não contemplados pelo piso salarial: 5,32% a partir de 09/2025.

- Será concedido um abono indenizatório no valor de R$350,00, para empregados admitidos até 30/04/2025, a ser pago até o dia 23/06/2025.

- Participação nos Lucros (PLR) e Programa de Participação nos Resultados (PPR): As empresas deverão procurar o sindicato laboral dentro de 60 dias para essa negociação.

Alimentação: em ticket no valor de R$ 26,33 por dia trabalhado, a partir de 07/2025 (para quem pratica jornada de 44 h semanais);
R$ 18,43 por dia trabalhado a partir de 07/2025 (para quem pratica jornada de 36 h semanais).

- Assistência Médica e Odontológica: as empresas concederão plano de saúde e odontológico custeando 50% do valor dos planos.
Em caso de dependentes, o empregado custeará 100% do valor do dependente.

- Seguro de Vida: observar detalhes na CCT.

- Sobreaviso: poderá ser feito, remunerando seus os trabalhadores envolvidos a base de 1/3 do salário hora, por hora que ficarem sujeitos a esse regime.

- Mensalidade Sindical: as empresas descontarão a mensalidade desde que autorizado pelo empregado. 

- Contribuição Assistencial Laboral: 1% do salário base nos meses de 10/2025, 11/2025 e 12/2025.
Empregado poderá fazer oposição.
Observar detalhes em CCT.
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- Contribuição Confederativa Patronal: Recolhimento ao sindicato patronal SINSTAL.
Valores, observar detalhes em CCT.

- Contribuição Assistencial Patronal: Recolhimento ao sindicato patronal SINSTAL.
Valores, observar detalhes em CCT.
A empresa poderá fazer oposição.

Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.