.::: Não dá para reduzir juros e multas de todas as dívidas do Simples Nacional

 A notícia (ou promessa) de descontos “automáticos” em juros e multas pode gerar expectativa — mas a realidade prática envolve regras, sistemas e critérios técnicos que limitam quem e quando pode aderir.

Alguns débitos do simples nacional, possuem a possibilidade de desconto de juros e multas, quando estes estão geridos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional(PGFN), por meio das modalidades de transação tributária. Abaixo explicamos algumas dúvidas frequentes a respeito dessa situação:

.::: 🚛 MDF-e: principais mudanças trazidas pela Nota Técnica 2025.001

 A partir de outubro de 2025, entra em vigor a Nota Técnica 2025.001, que traz importantes atualizações no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

As mudanças visam aumentar a rastreabilidade do transporte de cargas, reforçar o controle sobre pagamentos de frete, que não podem ser inferiores ao piso mínimo de frete estabelecido pela ANTT e modernizar o layout do documento eletrônico.

Empresas transportadoras, embarcadores e contribuintes que realizam transporte próprio devem ficar atentos às novas regras para evitar rejeições na emissão.

⚙️ O que muda com a NT 2025.001

A nova Nota Técnica traz diversas alterações estruturais no MDF-e. Confira os principais pontos:

.::: Atenção ao Estoque de Vinhos: Mudança na Tributação no Espírito Santo

É hora de revisar seu estoque de vinhos com urgência. A SEFAZ do Espírito Santo publicou novo decreto (6.208-R/2025) que exclui os vinhos do regime de antecipação parcial de ICMS, retornando-os ao regime usual de substituição tributária (ST).

A pergunta que todo empresário do setor deve fazer agora é: “E agora, o que fazer?”

Para empresas no regime ordinário: o que fazer

Se sua empresa está no regime ordinário, você deverá:

.::: Novas regras para IBS e CBS em 2026: Fique atento!

 A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas exigências para a emissão de notas fiscais. Essas mudanças fazem parte da Reforma Tributária e trazem duas novas siglas que você precisa conhecer:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) → alíquota-teste de 0,1%

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) → alíquota-teste de 0,9%

Mesmo sendo valores pequenos, é obrigatório destacar esses tributos nas notas fiscais.

📌 O que muda na prática

.::: Empresários, atenção: nova fase de validação do GTIN já está valendo!

 A partir de hoje, 1º de outubro de 2025, passou a valer uma nova exigência da SEFAZ: a validação do GTIN (código de barras) em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para um novo grupo de produtos.


O que você precisa saber

  • A regra está na Nota Técnica 2021.003 (versão 1.40).

  • A mudança atinge produtos do Grupo IV, que terão redução de impostos (IBS/CBS) com a reforma tributária, como:

    • alimentos da cesta básica (carnes, leite, óleos, farinhas, massas, grãos e cereais),

    • medicamentos,

    • produtos de higiene pessoal,

    • insumos agropecuários,

    • frutas, verduras e ovos.

Por que isso importa?

..::: A sua empresa já está adequada à NR 1?

O novo texto da Norma Regulamentadora 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) passou por uma atualização e a inclusão da obrigatoriedade de gerenciar os riscos psicossociais passa a valer a partir de 26 de maio de 2026.

Esses riscos se referem a fatores que afetam a saúde mental do trabalhador, como estresse, pressão excessiva, falta de reconhecimento, assédio, violência e sobrecarga de trabalho. O estresse e a ansiedade, por exemplo, podem levar a problemas como a síndrome de burnout, depressão e crises de pânico.

É essencial que sua empresa procure uma assessoria de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para se adequar a esta nova exigência. Eles são os profissionais habilitados para realizar a avaliação e implementar as medidas necessárias para garantir a saúde mental dos seus funcionários.

Para facilitar o processo, temos parceria com a Apta, assessoria de SST de confiança, que pode oferecer a solução ideal para sua empresa. 

Entre em contato conosco para conhecer novos parceiros e garantir que seu negócio esteja em dia com a legislação.

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf/view

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2025/portaria-mte-no-765-prorroga-inicio-de-vigencia-cap-1-5-da-nr-01.pdf/view

.::: ⚠️ Atenção, contribuintes capixabas do setor de combustíveis!

 A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz-ES) publicou o Decreto nº 6.188-R/2025, que traz uma mudança importante para os postos e empresas do setor de combustíveis no estado.

O que muda?

🔹 Obrigatoriedade a partir de 1º de setembro de 2025: o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) passa a ser parte integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD) no Espírito Santo.

🔹 Substituição do formato físico e eletrônico antigo: com essa integração, o LMC em papel ou em processamento de dados deixa de ser aceito para efeitos fiscais estaduais. A versão digital será a única válida.

🔹 Simplificação de obrigações: a medida reduz burocracias, já que concentra as informações no ambiente digital da EFD.

.::: DANFE Simplificado Varejo: novidade para emissão de NF-e a partir de novembro/2025

 A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor o DANFE Simplificado Varejo, criado pelo Ajuste SINIEF 12/2025.

Essa mudança promete mais agilidade, praticidade e economia na emissão da Nota Fiscal Eletrônica para o comércio varejista.


📌 O que é o DANFE?

  • É o Documento Auxiliar da NF-e, uma representação impressa da nota.

  • Serve para acompanhar mercadorias, facilitar a conferência e permitir a consulta da NF-e.


🚀 O que muda com o modelo simplificado:

.::: Divulgada a CCT 2025 2027 dos Empregados Motoristas nas Empresas de Rochas Ornamentais no Sul do Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo - SINDIROCHAS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre Pneus no Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS 

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT com a informação de Piso Salarial 2025 para o Trabalho Rural em alguns Municípios no Estado do ES (Cariacica)

   Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo - FETAES

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de alguns municípios do Estado do Espírito Santo (Alfredo Chaves, Cariacica, Guarapari, Iconha, Santa Maria de Jetibá e Santa Teresa).


Data Base maio.


Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 5,35 % a partir de 05/2025, para quem não estiver contemplado em um dos pisos salariais abaixo ou receberem acima do piso da CCT.

- Piso Salarial:
Fica estabelecido que o piso salarial da categoria de trabalhadores rurais braçais, vigias e auxiliar de escritório serão de R$ 1.592,00 mensais e para as demais categorias os seguintes pisos:
I - Para os que trabalham na função de Gerente, o piso salarial de R$ 2.103,00 mensais;
II - Para os que trabalham na função de Vaqueiro/Campeiro, o piso salarial de R$ 1.673,00 mensais;
III – Para os que trabalham na função de Motorista, o piso salarial mensal de R$ 1.673,00 mensais;
IV – Para os que trabalham na função de Tratorista Agrícola, o piso salarial de R$ 1.673,00 mensais;
V – Para os que trabalham na função de Encarregado de Turma, o piso salarial será de 1.652,00 mensais;
VI - Para os que trabalham no Secador e Despolpador de Café, o piso salarial de R$ 1.717,00 mensais, acrescido do adicional noturno, proporcional aos dias trabalhados;
VII - Para os que trabalham na Máquina de Pilar Café, o piso salarial de R$ 2.233,00 mensais, mais adicional noturno;
VIII - Para os que trabalham com Motosserra e Roçadeira o piso salarial de R$ 1.720,00 mensais;
IX – Para os que trabalham na Fabricação de Caixas, o piso salarial de R$ 1.548,00 mensais;
X - Para os que trabalham na função de Adestrador/Domador de Animais, o piso salarial de R$ 2.303,00 mensais;
XI - Para os que trabalham função de Granjeiro, Avicultor e Suinocultor, o piso salarial de R$ 1.683,00 mensais;
XII - Para os que trabalham como Seringueiro, o piso salarial de R$ 1.871,00 mensais;
XIII - Para os que trabalham na função de Carvoeiro, o piso salarial de R$ 1.621,00 mensais.

Ficam mantidas todas as demais cláusulas da CCT 2024 2026 não alteradas por este Termo Aditivo.

 
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT com a informação de Piso Salarial 2025 para o Trabalho Rural em alguns Municípios no Estado do ES (Muniz Freire)

   Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo - FETAES

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de alguns municípios do Estado do Espírito Santo (Afonso Claudio, Brejetuba, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Ibatiba, Irupi, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Muniz Freire e Venda Nova do Imigrante).


Data Base maio.


Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 5,35 % a partir de 05/2025, para quem não estiver contemplado em um dos pisos salariais abaixo ou receberem acima do piso da CCT.

- Piso Salarial:
Fica estabelecido que o piso salarial da categoria de trabalhadores rurais braçais, vigias e auxiliar de escritório serão de R$ 1.592,00 mensais e para as demais categorias os seguintes pisos:
I - Para os que trabalham na função de Gerente, o piso salarial de R$ 2.103,00 mensais;
II - Para os que trabalham na função de Vaqueiro/Campeiro, o piso salarial de R$ 1.630,00 mensais;
III – Para os que trabalham na função de Motorista, o piso salarial mensal de R$ 1.683,00 mensais;
IV – Para os que trabalham na função de Tratorista Agrícola, o piso salarial de R$ 1.683,00 mensais;
V – Para os que trabalham na função de Encarregado de Turma, o piso salarial será de 1.612,00 mensais;
VI - Para os que trabalham no Secador e Despolpador de Café, o piso salarial de R$ 1.875,00 mensais, acrescido do adicional noturno, proporcional aos dias trabalhados;
VII - Para os que trabalham na Máquina de Pilar Café, o piso salarial de R$ 2.131,00 mensais, mais adicional noturno;
VIII - Para os que trabalham com Motosserra e Roçadeira o piso salarial de R$ 1.715,00 mensais;
IX – Para os que trabalham na Fabricação de Caixas, o piso salarial de R$ 1.548,00 mensais;
X - Para os que trabalham na função de Adestrador/Domador de Animais, o piso salarial de R$ 2.303,00 mensais;
XI - Para os que trabalham função de Granjeiro, Avicultor e Suinocultor, o piso salarial de R$ 1.683,00 mensais;

Ficam mantidas todas as demais cláusulas da CCT 2024 2026 não alteradas por este Termo Aditivo.

 
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2025 2026 com a informação de Piso Salarial 2025 para o Trabalho Rural em alguns Municípios no Estado do ES (Cachoeiro de Itapemirim, Castelo e Jerônimo Monteiro)

  Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo - FETAES

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de alguns municípios do Estado do Espírito Santo (Atílio Vivacqua; Cachoeiro de Itapemirim; Castelo; Jeronimo Monteiro; Rio Novo do Sul e Vargem Alta).


Data Base maio.


Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 5,35 % a partir de 05/2025, para quem não estiver contemplado em um dos pisos salariais abaixo ou receberem acima do piso da CCT.

- Piso Salarial:
Fica estabelecido que o piso salarial da categoria de trabalhadores rurais braçais, vigias e auxiliar de escritório serão de R$ 1.592,00 mensais e para as demais categorias os seguintes pisos:
I - Para os que trabalham na função de Gerente, o piso salarial de R$ 2.485,00 mensais;
II - Para os que trabalham na função de Vaqueiro/Campeiro, o piso salarial de R$ 1.669,00 mensais;
III – Para os que trabalham na função de Motorista, o piso salarial mensal de R$ 1.600,00 mensais;
IV – Para os que trabalham na função de Tratorista Agrícola, o piso salarial de R$ 1.600,00 mensais;
V – Para os que trabalham na função de Encarregado de Turma, o piso salarial será de 1.600,00 mensais;
VI - Para os que trabalham no Secador e Despolpador de Café, o piso salarial de R$ 1.652,00 mensais, acrescido do adicional noturno, proporcional aos dias trabalhados;
VII - Para os que trabalham na Máquina de Pilar Café, o piso salarial de R$ 2.326,00 mensais, mais adicional noturno;
VIII - Para os que trabalham com Motosserra e Roçadeira o piso salarial de R$ 1.703,00 mensais;
IX – Para os que trabalham na Fabricação de Caixas, o piso salarial de R$ 1.600,00 mensais;
X - Para os que trabalham na função de Adestrador/Domador de Animais, o piso salarial de R$ 2.303,00 mensais;
XI - Para os que trabalham função de Granjeiro, Avicultor e Suinocultor, o piso salarial de R$ 1.683,00 mensais;


Ficam mantidas todas as demais cláusulas da CCT 2024 2026 não alteradas por este Termo Aditivo.

 
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.