.::: STF Decide: ISS Não se Aplica a Etapas Intermediárias da Industrialização por Encomenda

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente uma questão tributária importante que afeta muitas empresas industriais: operações de industrialização por encomenda, quando fazem parte de uma etapa intermediária do processo produtivo, não estão sujeitas à incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços).

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 882461, com repercussão geral reconhecida (Tema 816), o que significa que a tese firmada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

.::: 💡 MEI, atenção! Tem novidade importante em vigor!

 Desde o dia 26 de março de 2025 você pode fazer até três pedidos de desenquadramento diretamente pelo sistema do Simples Nacional — algo que antes só era possível uma vez! 🙌

Mas fica ligado: esses três pedidos têm que ser dentro do último período de opção e a data do novo pedido não pode ser depois da última registrada.

Se passar disso? Aí só abrindo um processo na Receita Federal mesmo. 😬

Ah, e mesmo quem já deu baixa no CNPJ pode fazer até três pedidos nesse período final, com as mesmas regras!

Isso vai facilitar MUITO a vida do MEI e evitar dor de cabeça com burocracia. 🔧📉

Quer saber mais? Acesse o Manual do Desenquadramento do MEI no portal do Simples Nacional, na seção Manuais.


.::: O que muda na emissão de NFC-e a partir de Novembro/2025?

 A partir de 3 de novembro de 2025, os contribuintes do Espírito Santo estarão proibidos de emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para destinatários com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Nesses casos, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.

.::: Divulgada a CCT 2025 para as Empresas do Ramo da Indústria de Madeira - ES

  Informamos que foi divulgada a CCT 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias de Madeira e Atividades Correlatas em Geral da Região Centro Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMADEIRA - ES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias Moveleiras do Estado do Espírito Santo - SOMTIMES - ES

Data Base maio


Seguem os Pisos Salariais:

Marceneiro A: R$ 2.650,00
Marceneiro B: R$ 2.120,00
Operador de Pá: R$ 2.088,20
Vendedor e Faturista: R$ 2.088,20
Oficial: R$ 1.812,60
Meio Oficial: R$ 1.706,60
Auxiliar Administrativo: R$ 1.706,60
Auxiliar de Produção: R$ 1.674,80

Os trabalhadores que recebem salários acima do piso salarial, bem como aqueles não contemplados nas funções/tabela descritas acima, terão seus salários reajustados no percentual de 6 %, incidente sobre o salário de abril/2025;

Os trabalhadores classificados como encarregados ou supervisores serão remunerados a partir de 25% acima de seus subordinados;

- Horas Extras em Domingos e Feriados com percentual de 115%
- Horas Extras nos outros dias terão percentual de 60%

- Alimentação: As empresas que não possuem refeitório, concederão o beneficio por meio de uma das seguintes opções:
Vale Alimentação em valor não inferior a R$ 200,00 mensais por empregado;
Cesta Básica não inferior ao mesmo valor e que atenda a necessidade do trabalhador.

- Vale Transporte: Os locais de trabalho não contemplados por transporte público, e que os empregados dependam de condução própria, deverão receber da empresa o valor de R$ 100,00 por mês como ajuda de custo.

- Seguro de Vida: verificar detalhes na CCT.

- Taxa Financeira: a empresa pagará a taxa no valor de R$ 22,00 por trabalhador , para manutenção de serviços do sindicato.
As empresas que comprovarem filiação ao sindicato patronal e estiverem em dia com suas obrigações, pagarão o valor de R$ 18,00 por empregado, mensalmente.
Ficam isentas desta taxa as empresas que possuem plano de saúde e odontológico completos par seus empregados, sem ônus para os mesmos.

- Plano de Cargos e Salários: As empresas que adotam ou possuem Plano de Cargos e Salários deverão fazer acordo com o sindicato para sua aplicação.

- Contribuição Assistencial Negocial: As empresas descontarão de seus empregados o percentual de 5% ao ano, divididos em 3% nos meses de 07/2025 e 06/2026; e 2% nos meses de 11/2025 e 11/2026.
Poderão fazer oposição.


A empresa precisa ler a CCT na íntegra. 



 

.::: Divulgada CCT 2025 2027 para Empresas de Frigoríficos no Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias de Frio do Estado do Espírito Santo - SINDIFRIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados do Estado do Espírito Santo - SINDICARNES

Data Base Março.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgado o 1º Aditivo a CCT 2023 2025 para Postos de Combustíveis na Região de Muriaé, com Abrangência em Espera Feliz e outros Municípios de MG

   Informamos que foi disponibilizado o 1º aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho do período de 2023/2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais - MINASPETRO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Muriaé e Região MG - SIPOSPETRO

Data Base novembro.


Vejam os detalhes: