.::: Divulgada a CCT 2026 2027 para o Trabalho Rural em alguns Municípios do Sul do Estado do ES (Alegre, Apiacá, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Guaçuí, Itapemirim, Marataízes)

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo - FETAES

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de alguns municípios do Estado do Espírito Santo (Alegre, Apiacá, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Guaçuí, Itapemirim, Marataízes).


Data Base maio.


Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 5 % a partir de 05/2026, para quem não estiver contemplado em um dos pisos salariais abaixo ou receberem acima do piso da CCT.

- Piso Salarial:
Fica estabelecido que o piso salarial da categoria de trabalhadores rurais braçais, vigias e auxiliar de escritório serão de R$ 1.633,00 mensais e para as demais categorias os seguintes pisos:
I - Para os que trabalham na função de Gerente, o piso salarial de R$ 2.609,00 mensais;
II - Para os que trabalham na função de Vaqueiro/Campeiro, o piso salarial de R$ 1.752,00 mensais;
III – Para os que trabalham na função de Motorista, o piso salarial mensal de R$ 1.680,00 mensais;
IV – Para os que trabalham na função de Tratorista Agrícola, o piso salarial de R$ 1.680,00 mensais;
V – Para os que trabalham na função de Encarregado de Turma, o piso salarial será de 1.680,00 mensais;
VI - Para os que trabalham no Secador e Despolpador de Café, o piso salarial de R$ 1.735,00 mensais, acrescido do adicional noturno, proporcional aos dias trabalhados;
VII - Para os que trabalham na Máquina de Pilar Café, o piso salarial de R$ 2.442,00 mensais, mais adicional noturno;
VIII - Para os que trabalham com Motosserra e Roçadeira o piso salarial de R$ 1.788,00 mensais;
IX – Para os que trabalham na Fabricação de Caixas, o piso salarial de R$ 1.680,00 mensais;
X - Para os que trabalham na função de Adestrador/Domador de Animais, o piso salarial de R$ 2.418,00 mensais;
XI - Para os que trabalham função de Granjeiro, Avicultor e Suinocultor, o piso salarial de R$ 1.767,00 mensais;

- Nos meses de janeiro a abril de cada ano, terão um reajuste de 5% sobre o piso;

- Horas Extras: percentual de 60%;

- Adicional de Tempo de Serviço: a partir de um ano de serviço, o percentual de 2% por ano, no limite de 5 anos;

- Adicional Noturno: percentual de 40%;

- Taxa Assistencial: R$ 20,00 nos meses de agosto, novembro, dezembro/2026, março/2027. Descontar também em maio, agosto, dezermbro/2027 e fevereiro/2028.
Podem fazer oposição, de acordo com os detalhes na CCT;

- Os empregadores deverão encaminhar à CONTAR (contar@contar.org.br) a relação nominal dos seus empregados, contendo os respectivos salários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o desconto;

- Auxílio Plano de Assistência e Seguro de Vida: observar os detalhes na CCT.


 
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgado o Termo Aditivo 2026 2027 dos Empregados em Construção Civil com abrangência no Estado do ES

    Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Construção Civil no Estado do Espírito Santo - SINDUSCON

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção Civil, Terraplenagem e Pavimentação no Sul do Estado do Espírito Santo - SINTRACONST SUL

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2026 2027 do Sindicato dos Motociclistas de Bares e Restaurantes ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares no Estado do Espírito Santo - SINDIBARES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motociclistas Profissionais no Estado do Espírito Santo - SIMP

Data Base janeiro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgado Termo Aditivo 2026 dos Empregados Motoristas nas Empresas de Rochas Ornamentais no Sul do Estado do ES

 Informamos que foi disponibilizada o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas):
Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo - SINDIROCHAS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre Pneus no Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS 

Data Base maio.


Vejam os detalhes:


- Reajuste salarial no percentual de 5,2 % a partir de 05/2026.

- Piso Salarial a partir de 05/2026:
a) Motorista "A": Condutores de veículos semi pesados, Operadores de Máquinas Automotoras sobre Pneus, Pás carregadeiras, Tratores, Caminhão Truque com capacidade de até 15.000 kg de carga - R$ 2.676,00
b) Motorista "B": Condutor de veículo automotor - cavalo mecânico - que trabalha acoplado a um equipamento - semi reboque - carretas, operadores de máquinas automotoras sobre pneus e pás carregadeiras, com capacidade acima de 15.000 kg de carga - R$ 3.111,00
c) Motorista "B-1": Condutor de veículo automotor - cavalo mecânico - que trabalha acoplado a dois equipamentos - denominado de bi-trem e/ou com demais composições com sete ou mais eixos, exceto veículos denominados de tritrem - R$ 3.245,00
d) Motorista "B2": Condutor de veículo automotor denominado de tritrem - R$ 3.354,00
e) Motorista "B3": Condutor de veículo automotor - cavalo mecânico - que trabalha acoplado a semirreboque prancha - R$ 3.245,00
f) Motorista "B4": Condutor de veículo para transporte de funcionários - R$ 2.676,00
g) Motorista "C": Condutor de veículos leves - caminhão toco - com capacidade acima de 4.000 kg de carga - R$ 2.210,00
h) Motorista "D": Condutor de veículos leves, com capacidade acima de 2.001 kg a 4.000 kg de carga - R$ 1.893,00
i) Motorista "E": Condutor de veículo utilitários com capacidade de até 2.000 kg de carga - R$ 1.768,00
j) Ajudante de Caminhão - R$ 1.768,00
k) Conferente de Cargas do Setor de Transportes- R$ 1.888,00
l) Operadores de Empilhadeira - R$ 2.206,00

- Alimentação para almoço, jantar e pernoite (valores para cada um): R$ 36,17 por dia efetivamente trabalhado.  

Ficam mantidas as demais cláusulas não alteradas neste TERMO DE ADITIVO.

Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra. 

Atenção: A partir de 03 de agosto de 2026, notas fiscais eletrônicas deverão conter os campos de IBS e CBS

A partir de 03 de agosto de 2026, entra em vigor uma importante obrigatoriedade para as empresas enquadradas no regime regular: todos os documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com o preenchimento dos campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A exigência decorre da regulamentação da Reforma Tributária e será aplicada aos documentos fiscais eletrônicos emitidos a partir dessa data.

O que deverá ser informado?

As notas fiscais deverão conter os novos campos com a alíquota teste de 1%, distribuída da seguinte forma:

  • IBS: 0,1%
  • CBS: 0,9%

Embora a apuração desses tributos durante o ano de 2026 tenha caráter exclusivamente informativo, sem geração de recolhimento, o preenchimento das informações é obrigatório para atendimento às obrigações acessórias previstas na legislação.

O que acontece se os campos não forem preenchidos?

As empresas que não adequarem seus sistemas estarão sujeitas à rejeição da emissão dos documentos fiscais eletrônicos e aplicação de multas.

Ou seja, notas fiscais emitidas sem o preenchimento correto dos campos de IBS e CBS não serão autorizadas, impossibilitando a emissão do documento até que as informações sejam corrigidas.

O que sua empresa deve fazer?

É fundamental verificar, o quanto antes, se o sistema emissor de notas fiscais já está atualizado para atender à nova exigência.

Recomendamos que os responsáveis pela emissão das notas entrem em contato com o fornecedor do software utilizado para confirmar que a atualização foi realizada e que os campos de IBS e CBS serão preenchidos corretamente a partir de 03 de agosto de 2026.