Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:
.::: Divulgada a CCT 2026 2027 para o Trabalho Rural em alguns Municípios do Sul do Estado do ES (Alegre, Apiacá, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Guaçuí, Itapemirim, Marataízes)
.::: Divulgado o Termo Aditivo 2026 2027 dos Empregados em Construção Civil com abrangência no Estado do ES
Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Construção Civil no Estado do Espírito Santo - SINDUSCON
.::: Divulgada a CCT 2026 2027 do Sindicato dos Motociclistas de Bares e Restaurantes ES
Informamos que foi disponibilizada a CCT 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares no Estado do Espírito Santo - SINDIBARES
.::: Divulgado Termo Aditivo 2026 dos Empregados Motoristas nas Empresas de Rochas Ornamentais no Sul do Estado do ES
Informamos que foi disponibilizada o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo - SINDIROCHAS
Atenção: A partir de 03 de agosto de 2026, notas fiscais eletrônicas deverão conter os campos de IBS e CBS
A partir de 03 de agosto de 2026, entra em vigor uma importante obrigatoriedade para as empresas enquadradas no regime regular: todos os documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com o preenchimento dos campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A exigência decorre da regulamentação da Reforma Tributária e será aplicada aos documentos fiscais eletrônicos emitidos a partir dessa data.
O que deverá ser informado?
As notas fiscais deverão conter os novos campos com a alíquota teste de 1%, distribuída da seguinte forma:
- IBS: 0,1%
- CBS: 0,9%
Embora a apuração desses tributos durante o ano de 2026 tenha caráter exclusivamente informativo, sem geração de recolhimento, o preenchimento das informações é obrigatório para atendimento às obrigações acessórias previstas na legislação.
O que acontece se os campos não forem preenchidos?
As empresas que não adequarem seus sistemas estarão sujeitas à rejeição da emissão dos documentos fiscais eletrônicos e aplicação de multas.
Ou seja, notas fiscais emitidas sem o preenchimento correto dos campos de IBS e CBS não serão autorizadas, impossibilitando a emissão do documento até que as informações sejam corrigidas.
O que sua empresa deve fazer?
É fundamental verificar, o quanto antes, se o sistema emissor de notas fiscais já está atualizado para atender à nova exigência.
Recomendamos que os responsáveis pela emissão das notas entrem em contato com o fornecedor do software utilizado para confirmar que a atualização foi realizada e que os campos de IBS e CBS serão preenchidos corretamente a partir de 03 de agosto de 2026.