.::: MEI: novas obrigações entram em vigor a partir de abril de 2026 no Espírito Santo

A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo anunciou uma mudança importante que impacta diretamente os microempreendedores individuais (MEI). A partir de 1º de abril de 2026, novas obrigações passam a ser exigidas para quem exerce atividades sujeitas ao ICMS.

O que muda para o MEI?

De acordo com a Sefaz-ES, os MEIs que atuam em atividades relacionadas ao comércio, indústria ou transporte — ou seja, sujeitas ao ICMS — deverão:

  • Obter Inscrição Estadual

  • Realizar a emissão de documentos fiscais eletrônicos

Essa exigência foi estabelecida por meio do Decreto nº 6.335-R/2026, com o objetivo de aumentar o controle e a transparência das operações realizadas por microempreendedores.

Por que essa mudança foi criada?

A medida busca:

  • Melhorar o monitoramento das operações econômicas

  • Combater fraudes e uso indevido do regime MEI

  • Reduzir distorções de mercado

  • Garantir maior equilíbrio na concorrência

Além disso, a integração de dados permitirá uma fiscalização mais eficiente e maior rastreabilidade das operações.

Quem será impactado?

Nem todo MEI será afetado. A obrigatoriedade vale apenas para aqueles que exercem atividades sujeitas ao ICMS, como:

  • Comércio de mercadorias

  • Indústria

  • Transporte intermunicipal e interestadual

Para identificar se sua atividade está incluída, é necessário verificar o CNAE vinculado ao seu CNPJ.

Como fazer a Inscrição Estadual?

.::: SEFAZ-ES alerta contribuintes sobre prazo para adesão ao regime de definitividade do ICMS-ST

A Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo (SEFAZ-ES) está alertando os contribuintes sobre o prazo para adesão ao regime de definitividade da base de cálculo do ICMS-ST, que poderá ser realizada até o dia 31 de março de 2026.

A medida decorre das alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.278-R/2025, que modificou a sistemática do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) no Estado.

Segue link do comunicado:👇

https://drive.google.com/file/d/1qboeYOAqrWdF5H9dYqJDhOn6ESbeAPXg/view?usp=sharing

Entenda o que mudou

Com as novas regras, o contribuinte substituído passa a ter responsabilidades adicionais na apuração do imposto:

  • Complementação do ICMS-ST: quando a venda ao consumidor final ocorrer por valor maior que a base de cálculo presumida.

  • Restituição do ICMS-ST: quando a venda ocorrer por valor menor que a base presumida.

Essas situações passam a ser tratadas conforme as regras previstas no Regulamento do ICMS do Espírito Santo (RICMS/ES).