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.::: COVID-19: Decreto Estadual, Decreto Municipal, Portarias Federais, decisões judiciais... Afinal, o que obedecer na hora de saber se a empresa pode ou não funcionar?
Surto! É o que estamos vivendo. Mas não é só um surto de Coronavírus: é um surto de pode-não-pode, decide-não-decide, abre-não-abre, fecha-não-fecha...
Em âmbito Federal temos decretação de Calamidade Pública. Em âmbito Estadual também. Vários municípios também decidiram dizer o que pode e o que não pode abrir.
Mas afinal, o que pode e o que não pode? A que normas devemos obedecer?
Em âmbito Federal temos decretação de Calamidade Pública. Em âmbito Estadual também. Vários municípios também decidiram dizer o que pode e o que não pode abrir.
Mas afinal, o que pode e o que não pode? A que normas devemos obedecer?
.::: URGENTE: Publicado decreto que regulamenta que atividades vão ter que fechar a partir de 21/03/2020 no ES
O Decreto publicado pelo Governo do Estado define medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), complementando outras normas já editadas pelo próprio governo.
Na prática, o Decreto objetiva evitar aglomeração de pessoas. O Governo, então, SUSPENDE por quinze (15) dias as seguintes atividades:
Na prática, o Decreto objetiva evitar aglomeração de pessoas. O Governo, então, SUSPENDE por quinze (15) dias as seguintes atividades:
.::: Federação do Comércio rejeita proposta do Sindicato dos Comerciários para prevenção ao Coronavírus e Sindicato dos empregados busca Governo do Estado, mas Governador determina fechamento de Shoppings
Como divulgado no Blog.Acad ontem, 18/03/2020, o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindicomerciários) propôs aos Sindicatos patronais que Shoppings concedam férias coletivas e que o comércio tenha horário modificado, dentre outras medidas. A Fecomércio divulgou a seguinte nota:
.::: Proposta de Sindicato de Empregados: Shoppings devem conceder férias coletivas, comércio tem horário modificado: Sindicatos definem mudanças urgentes por causa do COVID-19
No dia 17 de março de 2020 o Sindicato dos Empregados apresentou proposta aos sindicatos Patronais.
A proposta ainda não foi convalidada pelo Sindicato Patronal, o que pode ocorrer na tarde desta quarta-feira, 18 de março de 2020.
A proposta que, se aceita, contempla sindicatos representantes do Comércio no Estado do Espírito Santo (a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo, o Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo e todos os seus sindicatos filiados), por causa da COVID-19, doença provocada pelo novo Coronavírus, que farão alterações na Convenção Coletiva de trabalho vigente.
A proposta ainda não foi convalidada pelo Sindicato Patronal, o que pode ocorrer na tarde desta quarta-feira, 18 de março de 2020.
A proposta que, se aceita, contempla sindicatos representantes do Comércio no Estado do Espírito Santo (a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo, o Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo e todos os seus sindicatos filiados), por causa da COVID-19, doença provocada pelo novo Coronavírus, que farão alterações na Convenção Coletiva de trabalho vigente.
Chamamos atenção para as principais mudanças (que, aprovada pelos sindicados, entram em vigor a partir da assinatura do Termo Aditivo):
.: Será obrigatoriamente concedida férias coletivas de 15 dias a todos empregados em estabelecimentos no setor de comércio em Shopping Centers e Centros Comerciais, a partir de 20 de março de 2020.
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