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.::: Proposta de Sindicato de Empregados: Shoppings devem conceder férias coletivas, comércio tem horário modificado: Sindicatos definem mudanças urgentes por causa do COVID-19

No dia 17 de março de 2020 o Sindicato dos Empregados apresentou proposta aos sindicatos Patronais.

A proposta ainda não foi convalidada pelo Sindicato Patronal, o que pode ocorrer na tarde desta quarta-feira, 18 de março de 2020.

A proposta que, se aceita, contempla sindicatos representantes do Comércio no Estado do Espírito Santo (a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo, o Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo e todos os seus sindicatos filiados), por causa da COVID-19, doença provocada pelo novo Coronavírus, que farão alterações na Convenção Coletiva de trabalho vigente.

Chamamos atenção para as principais mudanças (que, aprovada pelos sindicados, entram em vigor a partir da assinatura do Termo Aditivo):

.: Será obrigatoriamente concedida férias coletivas de 15 dias a todos  empregados em estabelecimentos no setor de comércio em Shopping Centers e Centros Comerciais, a partir de 20 de março de 2020.