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.::: Covid-19: Receita Federal reforça combate a ações de estelionatários na segunda fase da operação Saldo Negativo


O objetivo da segunda fase da Operação Saldo Negativo é alertar sobre o alto risco de “soluções fáceis” a empresários em tempos de crise econômica.

Atenta aos riscos de novos crimes tributários em meio aos impactos econômicos da Covid-19, a Receita Federal está reforçando ações e operações

.::: COVID-19: Decreto Estadual, Decreto Municipal, Portarias Federais, decisões judiciais... Afinal, o que obedecer na hora de saber se a empresa pode ou não funcionar?

Surto!  É o que estamos vivendo.   Mas não é só um surto de Coronavírus: é um surto de pode-não-pode, decide-não-decide, abre-não-abre, fecha-não-fecha...
Em âmbito Federal temos decretação de Calamidade Pública.  Em âmbito Estadual também.    Vários municípios também decidiram dizer o que pode e o que não pode abrir.
Mas afinal, o que pode e o que não pode?   A que normas devemos obedecer?

.::: URGENTE: Medidas Trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública são editadas pelo Governo Federal


Demorou, mas o Governo Federal finalmente editou a Medida Provisória que trata de normas trabalhistas para enfrentamento à Covid-19.  Na prática, o Governo esperou a decretação de Calamidade Pública pelo Congresso Nacional para então publicar as medidas trabalhistas para enfrentar a calamidade.  Muitas foram as mudanças e as abordamos em  16 capítulos.  Trazemos o texto da Medida Provisória em linguagem de mais fácil entendimento e comentamos, quando oportuno.   Ao final, trazemos ainda o que já foi prometido pelo Governo, mas que ainda não virou norma:

.::: URGENTE: Publicado decreto que regulamenta que atividades vão ter que fechar a partir de 21/03/2020 no ES

O Decreto publicado pelo Governo do Estado define medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), complementando outras normas já editadas pelo próprio governo.

Na prática, o Decreto objetiva evitar aglomeração de pessoas. O Governo, então, SUSPENDE por quinze (15) dias as seguintes atividades:

.::: Medidas Econômicas do Governo Federal durante Pandemia da COVID-19


Muitas medidas já foram anunciadas pelo Governo Federal durante a pandemia do COVID-19.

 Algumas (poucas) postas em prática, é fato. 

 Muitas perguntas surgem e vamos trazer algumas respostas concretas (já formalizadas ou não) para as principais:

.::: Prefeituras do Sul do ES tomam medidas sobre o COVID-19 e algumas recomendam até suspensão de atividades em igrejas

A COVID-19, doença provocada pelo Coronavírus, está mudando de fato a rotina de todos.
Os municípios do Sul do ES estão gradativamente formalizando estas mudanças.  Cachoeiro de Itapemirim, Guaçuí, Dores do Rio Preto, dentre outros já formalizaram alguns procedimentos.  Fique por dentro:

.::: Prorrogado prazo para pagamento do Simples Nacional, mas só dos tributos Federais


Por causa do COVID-19 foi concedida prorrogação nos vencimentos do Simples Nacional.  Vamos começar pela "parte boa" da notícia.  Veja como ficaram as prorrogações de prazos, que são para os meses de Referência Março, Abril e Maio/2020:

.::: Federação do Comércio rejeita proposta do Sindicato dos Comerciários para prevenção ao Coronavírus e Sindicato dos empregados busca Governo do Estado, mas Governador determina fechamento de Shoppings

Como divulgado no Blog.Acad ontem, 18/03/2020, o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindicomerciários) propôs aos Sindicatos patronais que Shoppings concedam férias coletivas e que o comércio tenha horário modificado, dentre outras medidas.   A Fecomércio divulgou a seguinte nota:

.::: Proposta de Sindicato de Empregados: Shoppings devem conceder férias coletivas, comércio tem horário modificado: Sindicatos definem mudanças urgentes por causa do COVID-19

No dia 17 de março de 2020 o Sindicato dos Empregados apresentou proposta aos sindicatos Patronais.

A proposta ainda não foi convalidada pelo Sindicato Patronal, o que pode ocorrer na tarde desta quarta-feira, 18 de março de 2020.

A proposta que, se aceita, contempla sindicatos representantes do Comércio no Estado do Espírito Santo (a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo, o Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo e todos os seus sindicatos filiados), por causa da COVID-19, doença provocada pelo novo Coronavírus, que farão alterações na Convenção Coletiva de trabalho vigente.

Chamamos atenção para as principais mudanças (que, aprovada pelos sindicados, entram em vigor a partir da assinatura do Termo Aditivo):

.: Será obrigatoriamente concedida férias coletivas de 15 dias a todos  empregados em estabelecimentos no setor de comércio em Shopping Centers e Centros Comerciais, a partir de 20 de março de 2020.

.::: É hora de ficar em casa: Governo do ES determina fechamento de estabelecimentos e outras medidas para prevenção da COVID-19


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A partir de 18 de março de 2020 estão suspensas no ES, por 30 dias, as seguintes atividades:

a) Eventos e atividades com a presença de público que envolvem aglomeração de pessoas, mesmo que já tenham autorização para serem realizados.  Alguns exemplos: eventos desportivos,