Desde as enchentes ocorridas em janeiro de 2020 o Estado do Espírito Santo adotou uma série de medidas, cujos prazos foram prorrogados por causa da Covid-19.
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.::: Vencimentos de PIS, COFINS e Contribuição Previdenciária Patronal prorrogados por causa da Covid-19
Além da prorrogação dos prazos de transmissão do SPED PIS/COFINS e da DCTF,já noticiadas aqui no Blog, o Governo Federal também prorrogou os vencimentos do INSS Patronal, normalmente chamado de CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), inclusive de empregadores domésticos, e também das contribuições para o PIS e para a COFINS.
Para todos os tributos, foram prorrogados os vencimentos da competência Março com vencimento em Abril de 2020, e da competência Abril com vencimento em maio de 2020. Veja detalhadamente como ficaram as prorrogações.
Para todos os tributos, foram prorrogados os vencimentos da competência Março com vencimento em Abril de 2020, e da competência Abril com vencimento em maio de 2020. Veja detalhadamente como ficaram as prorrogações.
.::: Simples Nacional: aprovada prorrogação dos tributos dos Estados e Municípios

Somente após 15 dias da publicação da Resolução 152 que prorrogou o prazo para o pagamento do Simples Nacional dos Tributos Federais, o Comitê Gestor publicou na última sexta-feira, 03 de abril, a Resolução 154 que prorroga os prazos de pagamento de tributos inseridos no Simples Nacional no âmbito dos Estados e Municípios em razão da pandemia da Covid-19. Veja o que prorrogou:
.::: Prorrogado prazo para pagamento do Simples Nacional, mas só dos tributos Federais
Por causa do COVID-19 foi concedida prorrogação nos vencimentos do Simples Nacional. Vamos começar pela "parte boa" da notícia. Veja como ficaram as prorrogações de prazos, que são para os meses de Referência Março, Abril e Maio/2020:
.::: Prorrogado vencimento do Simples Nacional para contribuintes de Iúna e Conceição do Castelo(ES).
Portaria 73 do Comitê Gestor do Simples Nacional publicada no Diário oficial da União desta terça-feira, 04/02/2020 prorrogou as datas de vencimento do Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios de Conceição do Castelo e Iúna (ES).
.::: Governo regulamenta tratamento tributário às empresas vítimas das enchentes no ES
Decreto trata dos créditos de ICMS das mercadorias perdidas, das multas pelas perdas de documentos fiscais e prorroga prazos, mas exige cumprimento de vários requisitos.
Publicado nesta sexta-feira 31 de janeiro de 2020 o Decreto 4.562-R regulamentou o tratamento às empresas vitimadas pelas enchentes. Contudo, será necessário cumprimento de uma série de exigências burocráticas e ainda requerer determinados benefícios diretamente à SEFAZ.
Publicado nesta sexta-feira 31 de janeiro de 2020 o Decreto 4.562-R regulamentou o tratamento às empresas vitimadas pelas enchentes. Contudo, será necessário cumprimento de uma série de exigências burocráticas e ainda requerer determinados benefícios diretamente à SEFAZ.
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.::: Prorrogado vencimento do Simples Nacional para contribuintes de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta (ES).
Foi formalizada a prorrogação do prazo de vencimento do Simples Nacional pelos primeiros municípios atingidos pelas fortes chuvas no Sul do Estado do Espírito Santo. Os contribuintes beneficiados são aqueles que estão nos Municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, todos na região Sul do ES. Independentemente de terem sido ou não afetados diretamente pela enchente, os contribuintes terão o Simples Nacional prorrogado, bastando estar situado em cada um dos municípios..::: Simples nacional de empresas afetadas pela enchente no ES pode ter vencimento prorrogado
Ofício enviado pelo Governador do ES, Renato Casagrande, ao Comitê Gestor do Simples Nacional solicita prorrogação dos prazos de vencimento do Simples Nacional e das declarações relativas ao Simples Nacional das empresas afetadas pelas enchentes.
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