Entendendo o que é a inutilização: Pode ocorrer de sua empresa emitir a nota fiscal número 8.650 e por alguma razão (erro de sistema, de internet, do usuário, uso de série indevida, etc) a nota fiscal seguinte ser a de número 8.700. Ou seja, os números 8.651 a 8.699 não foram utilizados.
Obrigatoriedade de comunicar a inutilização à SEFAZ: Pela legislação vigente deve ser solicitada a INUTILIZAÇÃO destes números de documentos fiscais. Isso se aplica tanto para as NFes (Notas Fiscais Eletrônicas - representadas pelas DANFEs, conf. art. 543-O do RICMS/ES) como para as NFCEs (Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica - aquelas com código QR Code, conf. art. 543-Z-Z-O do RICMS/ES).
Prazo para comunicar a inutilização: Até dia 08 de outubro de 2021 as empresas com inscrição estadual que tivessem quebra de sequência de numeração de Notas Fiscais Eletrônicas (NFes) ou de Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFCes) deveriam solicitar o pedido de inutilização dos números até o décimo dia do mês subsequente ao da inutilização. Porém, isso mudou!
