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.::: Documentos Eletrônicos denegados e números inutilizados: mudanças na forma de escrituração a partir de 01/12/2021

Todas as regras de funcionamento das Notas Fiscais Eletrônicas (NFEs), das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFCEs) e dos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CTEs) são definidas nacionalmente através de normas denominadas Ajustes SINIEF.   

Dentre as regras originais que tratavam da escrituração das NFEs, NFCEs e CTEs havia duas que mencionavam que era OBRIGATÓRIA a escrituração:

1) de notas denegadas (aquelas que não foram validadas pelo sistema oficial do governo no ato de seu envio) e;

2)  dos números inutilizados (aqueles números de notas fiscais que por qualquer razão  - erro do sistema, por exemplo - não foram utilizados e consequentemente não são números que correspondam a uma Nota Fiscal Eletrônica).

De acordo com as regras vigentes, até o dia 30/11/2021 devem ser escrituradas as NFEs e NFCEs canceladas e TAMBÉM as denegadas e os números inutilizados.   A escrituração deveria ocorrer sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.  Mas a partir de 01/12/2021 a regra é outra.  Veja.

.:::: ES modifica regras para inutilização de numeração de Notas Eletrônicas: não há mais prazo para inutilização


Entendendo o que é a inutilização: Pode ocorrer de sua empresa emitir a nota fiscal número 8.650 e por alguma razão (erro de sistema, de internet, do usuário, uso de série indevida, etc) a nota fiscal seguinte ser a de número 8.700.   Ou seja, os números 8.651 a 8.699 não foram utilizados.   

Obrigatoriedade de comunicar a inutilização à SEFAZ: Pela legislação vigente deve ser solicitada a INUTILIZAÇÃO destes números de documentos fiscais.   Isso se aplica tanto para as NFes (Notas Fiscais Eletrônicas - representadas pelas DANFEs, conf. art. 543-O do RICMS/ES) como para as NFCEs (Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica - aquelas com código QR Code, conf. art. 543-Z-Z-O do RICMS/ES).

Prazo para comunicar a inutilização: Até dia 08 de outubro de 2021 as empresas com inscrição estadual que tivessem quebra de sequência de numeração de Notas Fiscais Eletrônicas (NFes) ou de Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFCes) deveriam solicitar o pedido de inutilização dos números até o décimo dia do mês subsequente ao da inutilização.   Porém, isso mudou!