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.::: Documentos Eletrônicos denegados e números inutilizados: mudanças na forma de escrituração a partir de 01/12/2021

Todas as regras de funcionamento das Notas Fiscais Eletrônicas (NFEs), das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFCEs) e dos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CTEs) são definidas nacionalmente através de normas denominadas Ajustes SINIEF.   

Dentre as regras originais que tratavam da escrituração das NFEs, NFCEs e CTEs havia duas que mencionavam que era OBRIGATÓRIA a escrituração:

1) de notas denegadas (aquelas que não foram validadas pelo sistema oficial do governo no ato de seu envio) e;

2)  dos números inutilizados (aqueles números de notas fiscais que por qualquer razão  - erro do sistema, por exemplo - não foram utilizados e consequentemente não são números que correspondam a uma Nota Fiscal Eletrônica).

De acordo com as regras vigentes, até o dia 30/11/2021 devem ser escrituradas as NFEs e NFCEs canceladas e TAMBÉM as denegadas e os números inutilizados.   A escrituração deveria ocorrer sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.  Mas a partir de 01/12/2021 a regra é outra.  Veja.

.::: Sefaz pode bloquear emissão de Notas Eletrônicas por problemas nos sistemas

O Bloqueio pode ocorrer pelo uso indevido dos Web Services do Governo pelo sistema utilizado pelo contribuinte.     As empresas do Espírito Santo utilizam os Web Services (servidores que autorizam a emissão das Notas Eletrônicas) disponibilizados pelo Estado do Rio Grande do Sul.  O bloqueio, que já pode ocorrer a partir de Março/2020, se dá quando ocorre o "Uso Indevido" destes Web Services pelo programa de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas da empresa, abrangendo  todos os modelos, inclusive as de venda ao consumidor final.