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.::: Secretaria de Fazenda do ES simplifica e agiliza aberturas e alterações de empresas, mas reforça grande responsabilidade para profissionais de contabilidade

O Estado do Espírito Santo já possui enorme avanço nos processos de abertura, alteração e baixa de empresas.   Atualmente é praticamente tudo de forma digital e automatizada.   Os profissionais contábeis tem um papel de muita relevância nesse sentido pois, por suas entidades representativas, participaram ativamente dos avanços.   Apenas alguns exemplos de exigências que não são mais feitas pela Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ/ES) para abertura, alteração ou baixa de empresas: cópias autenticadas de documentos de sócios, comprovantes de residência, comprovação de existência de recursos para o capital social, entre outras.  E isso foi bom.  Foi melhor ainda para os profissionais da contabilidade que prezam pelo zelo profissional.   

A SEFAZ/ES agora instituiu, no Regulamento do ICMS, o modelo de documentos que o profissional de contabilidade deve assinar, com todas as suas responsabilidades, na abertura, alteração e baixa de empresas.  Trata-se da DECLARAÇÃO DO CONTABILISTA, cujo teor trazemos mais adiante.

.::: Refis ES: empresas precisam aderir até 31/08/2021 para utilizarem benefício integral

 

Está em vigor desde 14 de julho de 2021 a lei estadual 11.331/2021, que criou o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, destinado a promover a regularização de débitos do ICMS, suas multas e juros, desde que os fatos geradores (competências) tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

Podem ser incluídos até mesmo débitos que não tenham sido apurados pela SEFAZ (que não tenham sido constituídos ainda), bem como os débitos inscritos em dívida ativa (que estejam com os Procuradores (advogados) do Estado), inclusive se estiverem em cobrança judicial.

Percentuais de Descontos: fique atento porque para utilizar o desconto máximo previsto na Lei é necessário aderir ao Refis e fazer o pagamento (da primeira parcela, se parcelado, ou do valor integral, se pago integralmente) até 31/08/2021.  Veja os quadros abaixo:

.::: Postos de Combustíveis terão manual Boas Práticas Fiscais


Manual elaborado pela Secretaria da Fazenda do ES (SEFAZ/ES) e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do ES SINDIPOSTOS-ES vai alertar postos de combustíveis para procedimentos e boas práticas fiscais, segundo página da própria SEFAZ/ES.

.:: Distribuição do Manual
Tanto a SEFAZ/ES como o SINDIPOSTOS-ES irão distribuir um Manual com o objetivo de informar, prevenir e alertar os Postos sobre procedimentos e boas práticas a serem observados.

.::: Sefaz pode bloquear emissão de Notas Eletrônicas por problemas nos sistemas

O Bloqueio pode ocorrer pelo uso indevido dos Web Services do Governo pelo sistema utilizado pelo contribuinte.     As empresas do Espírito Santo utilizam os Web Services (servidores que autorizam a emissão das Notas Eletrônicas) disponibilizados pelo Estado do Rio Grande do Sul.  O bloqueio, que já pode ocorrer a partir de Março/2020, se dá quando ocorre o "Uso Indevido" destes Web Services pelo programa de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas da empresa, abrangendo  todos os modelos, inclusive as de venda ao consumidor final.