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.::: Documentos Eletrônicos denegados e números inutilizados: mudanças na forma de escrituração a partir de 01/12/2021

Todas as regras de funcionamento das Notas Fiscais Eletrônicas (NFEs), das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFCEs) e dos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CTEs) são definidas nacionalmente através de normas denominadas Ajustes SINIEF.   

Dentre as regras originais que tratavam da escrituração das NFEs, NFCEs e CTEs havia duas que mencionavam que era OBRIGATÓRIA a escrituração:

1) de notas denegadas (aquelas que não foram validadas pelo sistema oficial do governo no ato de seu envio) e;

2)  dos números inutilizados (aqueles números de notas fiscais que por qualquer razão  - erro do sistema, por exemplo - não foram utilizados e consequentemente não são números que correspondam a uma Nota Fiscal Eletrônica).

De acordo com as regras vigentes, até o dia 30/11/2021 devem ser escrituradas as NFEs e NFCEs canceladas e TAMBÉM as denegadas e os números inutilizados.   A escrituração deveria ocorrer sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.  Mas a partir de 01/12/2021 a regra é outra.  Veja.

.::: ES regulamenta como as gorjetas devem aparecer nas notas fiscais

Não há incidência de ICMS sobre gorjetas.  Isso é fato.   O ES regulamentou através do Decreto n.º 4.948-R, de 17.08.21 a forma como devem ser emitidas as NFC-es (Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas) pelos estabelecimentos que possuem a prática da cobrança das gorjetas. Veja como funciona adiante.

.::: Empresas do ES que possuem equipamentos Emissores de Cupons Fiscais ativos devem providenciar sua baixa


Imagem: internet


A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual vem gradativamente implementando mudanças em relação a exigências fiscais dos contribuintes. 

Dentre as mudanças está o sepultamento definitivo dos antigos Equipamentos Emissores de Cupons Fiscais (ECFs), existentes e utilizados antes das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFCEs).

Desde o advento das NFCEs, os emissores de cupons fiscais não são mais utilizados.  Contudo, empresas que ainda possuam referidos equipamentos vinculados deverão providenciar a cessação de uso dos referidos equipamentos junto à SEFAZ.


.::: Nota Premiada no ES vai estimular consumidor a exigir Nota Fiscal Eletrônica

Como já ocorre em vários estados brasileiros, o Espírito Santo vai adotar a Nota Premiada.  A mudança vai impactar na rotina das empresas que, se solicitadas, deverão inserir o CPF do consumidor na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.


.:: Nota Premiada
Explicando melhor: A Nota Premiada Capixaba é gerida pela Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo (SEFAZ/ES). O funcionamento, porém, dependerá da participação dos consumidores, que deverão solicitar a inclusão do número do CPF no documento fiscal.

.::: Sefaz pode bloquear emissão de Notas Eletrônicas por problemas nos sistemas

O Bloqueio pode ocorrer pelo uso indevido dos Web Services do Governo pelo sistema utilizado pelo contribuinte.     As empresas do Espírito Santo utilizam os Web Services (servidores que autorizam a emissão das Notas Eletrônicas) disponibilizados pelo Estado do Rio Grande do Sul.  O bloqueio, que já pode ocorrer a partir de Março/2020, se dá quando ocorre o "Uso Indevido" destes Web Services pelo programa de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas da empresa, abrangendo  todos os modelos, inclusive as de venda ao consumidor final.