 O Bloqueio pode ocorrer pelo uso indevido dos Web Services do Governo pelo sistema utilizado pelo contribuinte.     As empresas do Espírito Santo utilizam os Web Services (servidores que autorizam a emissão das Notas Eletrônicas) disponibilizados pelo Estado do Rio Grande do Sul.  O bloqueio, que já pode ocorrer a partir de Março/2020, se dá quando ocorre o "Uso Indevido" destes Web Services pelo programa de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas da empresa, abrangendo  todos os modelos, inclusive as de venda ao consumidor final.
O Bloqueio pode ocorrer pelo uso indevido dos Web Services do Governo pelo sistema utilizado pelo contribuinte.     As empresas do Espírito Santo utilizam os Web Services (servidores que autorizam a emissão das Notas Eletrônicas) disponibilizados pelo Estado do Rio Grande do Sul.  O bloqueio, que já pode ocorrer a partir de Março/2020, se dá quando ocorre o "Uso Indevido" destes Web Services pelo programa de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas da empresa, abrangendo  todos os modelos, inclusive as de venda ao consumidor final.  Os Contribuintes, de acordo com a SEFAZ/ES, "devem ficar atentos com o consumo indevido de Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e), pois a partir deste mês de março, a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), ambiente que é utilizado pela Secretaria da Fazenda do ES (Sefaz), atualizou os sistemas autorizadores de DF-e, em especial da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) para realizarem o controle automático de uso indevido."
A SEFAZ/ES ainda alerta que "quem estiver consumindo de forma indevida os 'Web Services' da NF-e e da NFC-e serão bloqueados e receberão a rejeição '656 - Uso Indevido'. Caso após o tempo de uma hora o contribuinte envie novamente o mesmo 'Evento' e tenha a mesma rejeição, ele poderá voltar a receber a rejeição '656' e será bloqueado."
Como não ser Bloqueado?
A própria SEFAZ/ES orienta que "para evitar o bloqueio, os contribuintes devem verificar com os seus fornecedores de software se a sua aplicação está funcionando corretamente e a forma de corrigir os eventuais erros."
Ou seja, cabe ao fornecedor do software (programa) utilizado pela empresa para emitir Notas Fiscais Eletrônicas garantir que não haja o bloqueio.
Mas, se houver o Bloqueio...
Haverá desbloqueio automático no prazo máximo de duas horas, mas se ocorrerem 50 bloqueios, a SEFAZ poderá efetivar um bloqueio diferente: ele será permanentemente.  Neste caso só haverá liberação após o contribuinte entrar em contato com a Sefaz, por meio do Fale Conosco.
O que é o uso indevido?
Na prática é quando o sistema utilizado pela empresa entra em contato constantemente, de forma indevida, com os Web Services.    Segundo a SEFAZ, "o uso indevido pode comprometer a estabilidade dos Web Services da SVRS e resultar na saturação dos recursos, deixando o ambiente autorizador inoperante e podendo, também, ser interpretados como ataques aos recursos de processamento, rede e armazenamento."
O Gerente Fiscal da SEFAZ/ES, Bruno Aguilar Soares, deu mais detalhes do uso indevido:
"Como usuária deste ambiente, a Sefaz-ES alerta seus contribuintes para importância de atentar para a regularidade e qualidade da informação utilizada na emissão de seus DFe-s. A SVRS constatou a necessidade de eliminar o chamado consumo indevido, fazendo esses bloqueios das empresas que repetidamente permanecerem com erros".
 
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