Está em vigor desde 14 de julho de 2021 a lei estadual 11.331/2021, que criou o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, destinado a promover a regularização de débitos do ICMS, suas multas e juros, desde que os fatos geradores (competências) tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.
Podem ser incluídos até mesmo débitos que não tenham sido apurados pela SEFAZ (que não tenham sido constituídos ainda), bem como os débitos inscritos em dívida ativa (que estejam com os Procuradores (advogados) do Estado), inclusive se estiverem em cobrança judicial.
Percentuais de Descontos: fique atento porque para utilizar o desconto máximo previsto na Lei é necessário aderir ao Refis e fazer o pagamento (da primeira parcela, se parcelado, ou do valor integral, se pago integralmente) até 31/08/2021. Veja os quadros abaixo:
