A Reforma Trabalhista, que teve sua validade a partir de 11/2017, fez várias alterações na C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas. Algumas delas bem polêmicas e outras, nem tanto.
Uma dessas alterações é quanto ao prazo para quitação das verbas rescisórias do contrato de trabalho do empregado e quanto ao prazo para entrega dos documentos rescisórios ao empregado.
