Te contam o que pode, mas esquecem de te contar o que NÃO PODE. E se sua empresa cair nessa armadilha poderá ter sérios problemas, não só trabalhistas como também tributários. Veja os detalhes.
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.::: Posso terceirizar todos os funcionários para uma empresa optante pelo Simples Nacional?
.::: Receita Federal exclui empresas do Simples Nacional por diversos motivos: veja quais são e se sua empresa corre riscos
.::: Supermercado, Mercearia, Minimercado ou Hortifruti: qual o melhor regime tributário? MEI, Simples, Lucro Real ou Lucro Presumido
O segmento de supermercados, mercearias e hortifruti - empresas com predominância de produtos alimentícios - possui uma série de peculiaridades que, se não observadas, podem fazer com que o empresário pague muito mais tributos do que o necessário.
O Grupo Acad possui mais de 70 clientes no segmento de comércio de gêneros alimentícios, entre Supermercados, Mercearias, Minimercados ou Hortifrutis. Entre eles há empresas tributadas pelo Simples Nacional, MEI, Lucro Real e até Lucro Presumido.
O Grupo Acad possui mais de 70 clientes no segmento de comércio de gêneros alimentícios, entre Supermercados, Mercearias, Minimercados ou Hortifrutis. Entre eles há empresas tributadas pelo Simples Nacional, MEI, Lucro Real e até Lucro Presumido.
Isso nos credencia, portanto, a analisar e auxiliar nossos clientes a escolherem o melhor regime tributário. Vamos conhecer cada um destes regimes tributários e suas peculiaridades:
.::: Relp: programa de ajuda para empresas do Simples Nacional poderá dar 15 anos de prazo para parcelamento de dívidas
Projeto de Lei aprovado pelo Senado Federal, e que agora aguarda aprovação pela Câmara dos Deputados e do Presidente da República cria um programa denominado Relp. Este foi o nome atribuído ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional.
O programa é destinado a todas as empresas optantes Simples Nacional, inclusive empresas que estiverem em recuperação judicial. Ele também abrange as Micro Empresas Individuais (MEIs).
.: Prazo pode chegar a 15 anos, mas não é para todos os tipos de débito
.::: Nota de Falecimento: Covid-19 faz vítima fatal inusitada no ES - o já quase-morto Sintegra
.:: Nota de falecimento: conforme publicado em Diário oficial de 04 de abril de 2020, a Covid-19 fez mais uma vítima. Não se trata de nenhum 'ente querido'. Pelo contrário, foi-se aquele que já deveria ter ido faz tempo: o Sintegra. Veja os detalhes da morte, sua vigência e sepultamento (que obviamente será sem velório, não por conta da Covid-19 mas por falta de interessados no falecido):
.:: Morte retroativa: A morte é retroativa à competência Março/2020, como prevê o decreto, transcrito ao final desta publicação.
.::: Simples Nacional: aprovada prorrogação dos tributos dos Estados e Municípios

Somente após 15 dias da publicação da Resolução 152 que prorrogou o prazo para o pagamento do Simples Nacional dos Tributos Federais, o Comitê Gestor publicou na última sexta-feira, 03 de abril, a Resolução 154 que prorroga os prazos de pagamento de tributos inseridos no Simples Nacional no âmbito dos Estados e Municípios em razão da pandemia da Covid-19. Veja o que prorrogou:
.::: Prorrogado prazo para pagamento do Simples Nacional, mas só dos tributos Federais
Por causa do COVID-19 foi concedida prorrogação nos vencimentos do Simples Nacional. Vamos começar pela "parte boa" da notícia. Veja como ficaram as prorrogações de prazos, que são para os meses de Referência Março, Abril e Maio/2020:
.::: Prorrogado vencimento do Simples Nacional para contribuintes de Iúna e Conceição do Castelo(ES).
Portaria 73 do Comitê Gestor do Simples Nacional publicada no Diário oficial da União desta terça-feira, 04/02/2020 prorrogou as datas de vencimento do Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios de Conceição do Castelo e Iúna (ES).
.::: Governo regulamenta tratamento tributário às empresas vítimas das enchentes no ES
Decreto trata dos créditos de ICMS das mercadorias perdidas, das multas pelas perdas de documentos fiscais e prorroga prazos, mas exige cumprimento de vários requisitos.
Publicado nesta sexta-feira 31 de janeiro de 2020 o Decreto 4.562-R regulamentou o tratamento às empresas vitimadas pelas enchentes. Contudo, será necessário cumprimento de uma série de exigências burocráticas e ainda requerer determinados benefícios diretamente à SEFAZ.
Publicado nesta sexta-feira 31 de janeiro de 2020 o Decreto 4.562-R regulamentou o tratamento às empresas vitimadas pelas enchentes. Contudo, será necessário cumprimento de uma série de exigências burocráticas e ainda requerer determinados benefícios diretamente à SEFAZ.
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.::: Prorrogado vencimento do Simples Nacional para contribuintes de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta (ES).
Foi formalizada a prorrogação do prazo de vencimento do Simples Nacional pelos primeiros municípios atingidos pelas fortes chuvas no Sul do Estado do Espírito Santo. Os contribuintes beneficiados são aqueles que estão nos Municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, todos na região Sul do ES. Independentemente de terem sido ou não afetados diretamente pela enchente, os contribuintes terão o Simples Nacional prorrogado, bastando estar situado em cada um dos municípios..::: Simples nacional de empresas afetadas pela enchente no ES pode ter vencimento prorrogado
Ofício enviado pelo Governador do ES, Renato Casagrande, ao Comitê Gestor do Simples Nacional solicita prorrogação dos prazos de vencimento do Simples Nacional e das declarações relativas ao Simples Nacional das empresas afetadas pelas enchentes.
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