Demorou, mas felizmente foi sensata a decisão do Secretário da RFB - Receita Federal do Brasil de prorrogar os prazos para apresentação de duas importantes obrigações federais: a EFD Contribuições, Escrituração Fiscal Digital utilizada para apurar e declarar informações relativas às Contribuições para o PIS e para a COFINS, e a DCTF, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, que pode ser descrita, de forma bem simplificada, como a declaração em que a empresa diz quanto deve pagar de tributos federais. Veja como ficaram as prorrogações:
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.::: Governo Federal prorroga Sped Contribuições e DCTF por causa da Covid-19
Demorou, mas felizmente foi sensata a decisão do Secretário da RFB - Receita Federal do Brasil de prorrogar os prazos para apresentação de duas importantes obrigações federais: a EFD Contribuições, Escrituração Fiscal Digital utilizada para apurar e declarar informações relativas às Contribuições para o PIS e para a COFINS, e a DCTF, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, que pode ser descrita, de forma bem simplificada, como a declaração em que a empresa diz quanto deve pagar de tributos federais. Veja como ficaram as prorrogações:
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