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.::: Reduções de Jornada e de Suspensão de Contrato de Trabalho terminam dia 25 de agosto de 2021

O BEm é um benefício financeiro concedido aos trabalhadores que  tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do COVID-19. Em 2021 o BEm foi instituído pela Medida Provisória 1045 de 27 de abril, e teve duração de 120 dias.  Por isso, as reduções de jornada e salário e as suspensões de contrato de trabalho chegam ao fim no dia 25 de agosto de 2021, exceto se houver prorrogação, o que só poderá ocorrer se atendidos os seguintes critérios:

.::: Décimo Terceiro Salário de funcionários com contrato suspenso ou reduzido: como proceder?


Já é prática comum no Brasil:  anualmente todo empregado recebe uma gratificação salarial, o 13º salário.   A metade do valor (a primeira parcela do 13º salário) deve ser paga até dia 30 de novembro.   Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.  (Leis 4.090/1962 e 4.749/1965)

O cálculo: O valor do 13º salário devido ao empregado  corresponderá a  1/12 avos da remuneração devida em dezembro multiplicada pelo número de meses trabalhados dentro do ano correspondente.   
Mas só são considerados meses trabalhados dentro do ano para fins de cálculo do 13º salário os meses em que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 (quinze) dias.

E os períodos não trabalhados decorrentes da suspensão do contrato de trabalho?
Aí é que está a polêmica. Não há norma específica que trate da obrigatoriedade de pagamento do 13º salário para os meses em que, por conta da suspensão do contrato de trabalho devido a pandemia, o empregado tenha trabalhado menos de 15 dias.    

Iremos trazer aqui os aspectos dessa situação e também o posicionamento atual de alguns órgãos e entidades.

.::: Acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho podem ser prorrogados até Dezembro/2020

Através do Decreto 10.517 publicado em 14/10/2020,  foram prorrogados os prazos para celebrar:

a) Os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e

b) Os acordos de suspensão temporária de contrato de trabalho

Na duração dos acordos os funcionários recebem do Governo benefícios emergenciais compensatórios.

De acordo com o decreto, os prazos máximos para celebrar os acordos, que terminariam em Outubro/2020, ficam acrescidos de sessenta dias.  Mas não poderão ultrapassar o total de duzentos e quarenta dias e também ficam limitados à duração do estado de calamidade pública, que vale até 31/12/2020.  Nestes prazos já são consideradas as as prorrogações concedidas por Decretos Anteriores(1).

As demais regras de redução e de suspensão permanecem em vigor.

(1) Estão incluídas as prorrogações do Decreto nº 10.422, de 2020 e do Decreto nº 10.470, de 2020.

.::: MP 936/2020: Redução e Suspensão do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública. O que você precisa saber?



Não foi mentira mesmo... o Governo Federal em 01 de abril de 2020 publicou a MP 936/2020, que instituiu o pagamento de Benefício Emergencial de preservação do Emprego e da Renda, bem como, aprovou redução e suspensão temporária dos contratos de trabalho, que fazem parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.