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.::: Tabela de CFOP muda a partir de abril de 2023: fim dos CFOPs relativos à Substituição Tributária

 A partir de 03 de abril de 2023 deixam de vigorar os CFOPs vinculados à operações sujeitas à Substituição Tributária.  Na prática, os seguintes CFOPs não serão mais válidos e não poderão ser mais usados a partir de 03/04/2023: 1.401 – 1.403 – 1.406 – 1.407 – 1.408 – 1.409 – 1.410- 1.411- 1.414- 1.415- 2.401 – 2.403 – 2.406 – 2.407 – 2.408 – 2.409 – 2.410 – 2.411 – 2.414- 2.415- 5.401 – 5.402 – 5.403 – 5.405 – 5.408 – 5.409 – 5.410- 5.411 -5.412-5.413-5.414-5.415-6.401 – 6.402- 6.403 – 6.404 – 6.408 – 6.409 – 6.410 – 6.411 – 6.412- 6.413 – 6.414 e 6.415.  

Atenção: a mudança anteriormente estava prevista para 01/01/2022, mas foi adiada para 03/04/2023 por força do Ajuste Sinief 18/2021.

.::: Mais empresas capixabas recebem benefício de cálculo diferenciado da Substituição Tributária nas operações com Aguardente, Uísque e Gim

Desde maio/2021 (com a Portaria Nº 32-R) os estabelecimentos situados no ES que sejam fabricantes de aguardente, gim e uísque artesanais possuem um benefício no recolhimento do ICMS ST (Substituição Tributária). O benefício é a possibilidade de cálculo do imposto nas operações internas (para dentro do ES) com utilização de uma MVA (Margem de Valor Agregado) reduzida se comparada aos demais estabelecimentos.

Em Setembro/2021 foram divulgadas as primeiras empresas que obtiveram o benefício.    Em Outubro de 2021 foi divulgado a segunda lista de empresas que também poderão usufruir do benefício.  Veja mais detalhes: 

.::: ES divulga lista de indústrias de bebidas quentes autorizadas a reduzir cálculo de Substituição Tributária

A aguardente (cachaça), gim e uísque que forem considerados artesanais podem obter redução no cálculo do ICMS Substituição Tributária no Espírito Santo, desde que produzidos por fabricante situado no estado e que tenha se qualificado junto à SEFAZ/ES para obter tais benefícios.

A Portaria 53-R de 30 de agosto de 2021 relacionou as empresas qualificadas a usufruírem deste benefício.