
Desde maio/2021 (com a Portaria Nº 32-R) os estabelecimentos situados no ES que sejam fabricantes de aguardente, gim e uísque artesanais possuem um benefício no recolhimento do ICMS ST (Substituição Tributária). O benefício é a possibilidade de cálculo do imposto nas operações internas (para dentro do ES) com utilização de uma MVA (Margem de Valor Agregado) reduzida se comparada aos demais estabelecimentos.
Em Setembro/2021 foram divulgadas as primeiras empresas que obtiveram o benefício. Em Outubro de 2021 foi divulgado a segunda lista de empresas que também poderão usufruir do benefício. Veja mais detalhes:
