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.::: Mais empresas capixabas recebem benefício de cálculo diferenciado da Substituição Tributária nas operações com Aguardente, Uísque e Gim

Desde maio/2021 (com a Portaria Nº 32-R) os estabelecimentos situados no ES que sejam fabricantes de aguardente, gim e uísque artesanais possuem um benefício no recolhimento do ICMS ST (Substituição Tributária). O benefício é a possibilidade de cálculo do imposto nas operações internas (para dentro do ES) com utilização de uma MVA (Margem de Valor Agregado) reduzida se comparada aos demais estabelecimentos.

Em Setembro/2021 foram divulgadas as primeiras empresas que obtiveram o benefício.    Em Outubro de 2021 foi divulgado a segunda lista de empresas que também poderão usufruir do benefício.  Veja mais detalhes: 

.::: ES divulga lista de indústrias de bebidas quentes autorizadas a reduzir cálculo de Substituição Tributária

A aguardente (cachaça), gim e uísque que forem considerados artesanais podem obter redução no cálculo do ICMS Substituição Tributária no Espírito Santo, desde que produzidos por fabricante situado no estado e que tenha se qualificado junto à SEFAZ/ES para obter tais benefícios.

A Portaria 53-R de 30 de agosto de 2021 relacionou as empresas qualificadas a usufruírem deste benefício.