Prevista para vigorar desde o último dia 6 de abril de 2020, a obrigatoriedade do MDFe nas operações intermunicipais realizadas dentro do estado do Espírito Santo não foi incorporada à legislação do ES, ou seja, não consta do Regulamento do ICMS do ES, apensar de ter sido criada por um Ajuste em âmbito Nacional (Ajuste SINIEF 23/2019, que modificou outro Ajuste, o 21/2010).
Juridicamente, portanto, apesar de haver uma "norma" em âmbito nacional, referida "norma" não foi incorporada na legislação vigente do Estado do Espírito Santo.
Então, existe ou não obrigatoriedade de emissão de MDFe nas operações intermunicipais realizadas dentro do Estado do Espírito Santo? Vamos às explicações e fundamentações jurídicas.

