Em 2017 foi disponibilizado a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”.
Hoje, em praticamente todas as situações, este mesmo aplicativo já é suficiente para comprovação contratação. Basta, então, que o empregado acesse sua Carteira de Trabalho Digital e veja a informação da assinatura digital de sua Carteira. A informação já possui validade jurídica.
