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.::: Regras para Admissão de Empregados - O que você precisa saber sobre o Artigo 29 da CLT

Se existe um documento que é o "coração" da relação entre empresa e funcionário, é a Carteira de Trabalho Digital. O Artigo 29 da CLT é o dispositivo legal que dita as regras de como e quando o empregador deve realizar o registro do trabalhador.

Ignorar essas regras pode resultar em multas pesadas e problemas em fiscalizações. Confira os pontos essenciais para manter sua empresa em dia:

1. O Prazo de Registro

Muitos empresários ainda acreditam que o prazo é de 48 horas. Desde a Lei da Liberdade Econômica, o prazo mudou:

  • O empregador tem até 5 dias úteis para realizar as anotações na Carteira de Trabalho Digital a partir da data de admissão.

  • Importante: O funcionário deve conseguir visualizar as informações de registro em seu aplicativo em até 48 horas após o envio dos dados pela empresa.

  • Atenção: Não podemos confundir os 5 dias úteis para anotações na Carteira de Trabalho com o prazo de registro de admissão. Para o governo, o registro de admissão continua sendo exigido até a véspera do início das atividades.

  •  Para as admissões, registrar sempre um dia antes do colaborador começar. Assim, você garante segurança jurídica e evita multas desnecessárias.


2. Modernização via eSocial

Hoje, a Carteira de Trabalho Digital é alimentada diretamente pelo eSocial. Quando você envia os dados de admissão para nós, do escritório de contabilidade, o sistema do governo atualiza automaticamente o documento digital do trabalhador.

Dica: Não há mais necessidade de "assinar" a carteira física. Tudo é feito de forma eletrônica, trazendo mais agilidade e segurança jurídica.


3. O que deve ser informado?

O Artigo 29 da CLT exige que as informações estejam sempre atualizadas na plataforma digital:

  • Data de admissão;

  • Remuneração detalhada (salário fixo, comissões, percentuais);

  • Alterações salariais, férias e mudanças de cargo.


4. O que NUNCA deve ser anotado (Proibições)

Este é um ponto crítico. O parágrafo 4º do Artigo 29 proíbe terminantemente que o empregador registre informações que possam prejudicar a imagem do empregado.

  • Exemplos do que não colocar: Motivos de demissão (como justa causa), histórico de atestados médicos ou processos judiciais.

  • Risco: Inserir dados negativos na Carteira de Trabalho Digital gera dano moral e condenações na Justiça do Trabalho.


5. Multas por falta de registro

Se a fiscalização identificar que um funcionário está trabalhando sem o devido registro na Carteira de Trabalho Digital:

  • Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP): Multa de R$ 800,00 por empregado não registrado.

  • Demais empresas: A multa sobe para R$ 3.000,00 por empregado.

  • Em caso de reincidência, esses valores podem dobrar.


Conclusão: A parceria com a contabilidade é sua segurança

O registro correto no eSocial é o que garante o cumprimento do Artigo 29. Por isso, é fundamental enviar a documentação de um novo colaborador antes mesmo de ele começar a trabalhar. Assim, garantimos que a Carteira de Trabalho Digital esteja em conformidade com a lei desde o primeiro dia.

Dúvidas ? Entre em contato com nossa equipe!

.::: A Carteira de Trabalho Digital: Desde 2019 o seu CPF é o Novo Documento de Emprego!

Desde 2019, o Brasil conta com a Carteira de Trabalho Digital, uma versão moderna e prática da antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Mas, antes de mergulharmos nas novidades, é bom relembrar a importância da CTPS.

O que é a CTPS e para que serve?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento essencial para todo trabalhador que presta serviço como pessoa física – ou seja, sem CNPJ. Isso inclui profissionais do comércio, indústria, serviços, agronegócio e até mesmo trabalhadores domésticos.

É nela que são registradas todas as informações cruciais sobre sua vida profissional: seus contratos de trabalho, períodos de férias, alterações salariais e muito mais. Essas anotações, que antes eram feitas manualmente no documento de papel, foram substituídas pelo formato eletrônico.

Como ter sua CTPS Digital na palma da mão?

É muito fácil acessar sua Carteira de Trabalho Digital! Você só precisa baixar o aplicativo gratuito nas lojas virtuais (Apple Store para iOS ou Google Play Store para Android). 

Se preferir, também pode acessá-la pela internet, no site oficial do Governo Federal, o Emprega Brasil: servicos.mte.gov.br.

Para isso, claro, é necessário ter um celular com acesso à internet ou um computador.

Os benefícios da modernização

A principal meta da CTPS Digital, segundo o portal Emprega Brasil, é modernizar o acesso às informações trabalhistas e, eventualmente, substituir a carteira de trabalho física. O objetivo é simplificar a vida dos trabalhadores, oferecendo:

  • Praticidade: Tenha o documento sempre à mão no seu celular, para consultar suas experiências formais quando precisar.

  • Agilidade: Maior rapidez para encontrar e aproveitar novas vagas de emprego.

  • Controle: Acesso facilitado às suas informações trabalhistas, permitindo que você verifique seus próprios vínculos de trabalho.

  • Integração: Unificação das bases de dados do Ministério da Economia.

Na CTPS física era muito comum o trabalhador perder e ficar sem a informação, tendo que correr atrás das empresas em que trabalhou, para novo preenchimento das informações.
Com a CTPS Digital, o trabalhador não corre o risco desta perda.

O que você precisa saber sobre a transição

É importante notar que nem todas as suas informações podem estar 100% completas na CTPS Digital neste momento. Isso acontece porque a atualização depende das empresas enviarem os dados através do eSocial – o sistema do governo responsável por alimentar a CTPS Digital.

Algumas informações, como férias, desligamentos ou alterações salariais, aparecerão na CTPS Digital de forma gradual, pois ainda há um processo de integração entre o eSocial e a própria Carteira de Trabalho Digital.

As novas regras com o fim da CTPS em papel

À medida em que o tempo vai passando, algumas mudanças significativas estão acontecendo:

  • Fim do recibo de entrega: Não será mais necessário emitir o recibo de entrega e devolução da carteira de trabalho física.

  • Seu CPF é o novo número: O número da sua Carteira de Trabalho Digital será o seu próprio CPF (os sete primeiros dígitos), e a série da carteira será composta pelos quatro últimos dígitos do seu CPF.

Apesar de qualquer desafio de acesso à tecnologia, a CTPS Digital já é uma realidade inegável. Se você tem a sua carteira de trabalho em papel, guarde-a com carinho! Além de comprovar vínculos antigos para fins previdenciários, ela se tornará uma verdadeira relíquia, uma peça de museu para o futuro!

.::: Fim da Carteira de Trabalho de Papel

 A Carteira de Trabalho Digital já está disponível desde 2019.  Mas é importante entender ante para que serve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para todo trabalhador que preste algum serviço, como pessoa física (ou seja, sem que atue como empresário, com CNPJ).  Podem ser serviços nas áreas de comércio, indústria, serviços, agropecuária e até mesmo de natureza doméstica.

A CTPS é o documento em que são feitas anotações dos contratos de trabalhos, das férias, alterações salariais e outros.

Essas anotações, até então feitas no documento de papel (a "velha" Carteira de Trabalho) estão sendo gradualmente substituídas por meio eletrônico.

Segundo o portal oficial na internet do Governo Federal, o Emprega Brasil, (https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital) para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ainda é possível acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/.   Mas para isso é necessário que o trabalhador possua um celular em que seja possível instalar o Aplicativo nas versões iOS e Android, ou um computador, por meio do link https://servicos.mte.gov.br.

Ainda segundo o portal Emprega Brasil, a CTPS Digital visa modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador e a substituição a Carteira de Trabalho física.   O objetivo, ainda segundo o Emprega Brasil, é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta, de forma que todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo, trazendo os seguintes benefícios:

– Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;

– Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;

– Integração das bases de dados do Ministério da Economia.

Mas nem todas as informações dos empregados ainda estão disponíveis.  Isso porque nem todas as empresas estão enviando dados pelo eSocial (sistema do governo que trata os dados que irão para a CTPS Digital).   Mas a previsão é que nos próximos meses todas as empresas estejam enviando o eSocial e, consequentemente, o trabalhador terá todas as suas informações na sua CTPS Digital.

As empresas que ainda não estão enviando informações para o eSocial ainda precisam fazer os registros na Carteira de Trabalho física.

Algumas informações, como férias, desligamento ou alteração salarial serão exibidos na CTPS Digital de forma gradual, pois ainda vai levar um tempo para integração entre o sistema eSocial e a CTPS Digital.

Com o fim da CTPS em papel, algumas coisas mudam (a medida em que as empresas forem informando tudo via eSocial):

.: Não será mais preciso emitir o recibo de entrega e devolução da Carteira de Trabalho física.

.: O número da Carteira de Trabalho é o próprio número do CPF (7 primeiros dígitos do CPF do trabalhador), e a Série da carteira de trabalho será os 4 últimos dígitos do CPF do trabalhador.

Para o bem o para o mal, em que pesem as dificuldades de acesso à tecnologia por todos os trabalhadores, fato é que a CTPS digital já é uma realidade e, quem tem a sua em papel pode guardar pois além de comprovar vínculos antigos para fins previdenciários, futuramente será relíquia, praticamente peça de museu!


.::: Carteira de Trabalho Digital já é realidade

Em 2017 foi disponibilizado a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”.

Hoje, em praticamente todas as situações, este mesmo aplicativo já é suficiente para comprovação contratação.   Basta, então, que o empregado acesse sua Carteira de Trabalho Digital e veja a informação da assinatura digital de sua Carteira.   A informação já possui validade jurídica.